Este evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte. Nesta tabela deve conter informações relativas ao CNAE Preponderante, alíquota GILRAT (quando divergente da legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante, neste caso, deverá haver informações de processo, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
Menu: Cadastros \ Empresas
Na aba Estabelecimento, o sistema irá buscar a informação referente ao tipo de inscrição, número da inscrição e tipo CAEPF.
Tipo inscrição
Preencher com o tipo de inscrição da empresa de acordo com as opções disponíveis na tabela 5 – Tipos de Inscrições:
- CNPJ;
- CPF;
- CAEPF;
- CNO.
TIPO DE CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física)
Registro perante a Receita Federal do Brasil, das informações relativas às atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Este cadastro substitui o Cadastro Específico do INSS, que emite a matrícula CEI.
Quando no campo Tipo de Inscrição for selecionado a opção CPF (ainda está validando pelo CNO devido a SEFIP que não reconhece o código do CAEPF), deve ser indicado qual o tipo de CAEPF, as opções disponíveis são:
- Contribuinte Individual;
- Produtor Rural;
- Segurado Especial.
E informar o código do CAEPF registrado para aquele CPF.
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento em sua sub aba CNAE Matriz/Filiais é necessário informar o CNAE preponderante da empresa.
ATENÇÃO: Quando houver alteração do CNAE preponderante na competência, o usuário deverá acessar a tela acima para manutenção. Nela, deverá informar a data final do CNAE anterior como último dia da competência em que ele foi preponderante. Após esse ajuste, deverá inserir um novo histórico indicando o CNAE preponderante da competência atual e informar na data inicial o primeiro dia da competência na qual ele passou a ser preponderante.
Após a realização desse ajuste, o usuário deverá acessar o módulo Folha de Pagamento e no menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba GPS, inserir um novo histórico para a tabela GPS da filial que sofreu a alteração do CNAE preponderante, utilizando a mesma data inicial informada no histórico do CNAE na manutenção realizada no módulo Gerenciador de Empresas.
Menu: Configurações \ Configurador Inteligente \ Filial
Para atender as exigências do eSocial foram implementados e relacionados alguns campos:
Tipo de sistema controle ponto
Indicar neste campo a forma preponderante que o estabelecimento utiliza para controlar o ponto dos seus empregados. Este campo já existia no sistema, porém era utilizado apenas para gerar a informação do controle do ponto para a Rais, a partir de agora será utilizado também para gerar as informações do controle do ponto para o eSocial.
Desta forma realizamos um relacionamento entre já existente e as novas informações que serão importadas para o eSocial.
Indicativo de contratação de aprendiz
Neste campo informar se a empresa possui contratação de aprendiz. Temos as seguintes opções:
Dispensado de acordo com a lei;
Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
Obrigado.
Código de processo que altera a contratação
Preencher com o número do processo judicial que altera a contratação de aprendiz. Este campo deve ser preenchido quando no campo “Indicativo de Contratação de Aprendiz” for utilizado a opção do campo Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial.
Por intermédio de entidade sem fins lucrativos
Informar se o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT).
Indicativo de contratação PCD
Preencher os dados sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD). Neste campo temos as seguintes opções:
- Dispensado de acordo com a lei;
- Mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
- Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente em virtude de Termo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho;
- Obrigado.
Código do processo que alterou a contratação
Preencher com o número do processo Judicial. Este campo deve ser preenchido quando utilizar no campo “Indicativo de Contratação” a opção Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial.
Importante: AS INFORMAÇÕES REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) ESSA INFORMAÇÃO DEVE SER PRESTADA APENAS NO ESTABELECIMENTO MATRIZ.
No Módulo Folha de Pagamento acessar o menu: Configurações \ Configurador Inteligente \GPS
Percentual RAT
Informações de Apuração da alíquota Gilrat do estabelecimento. Preencher com a alíquota definida no Decreto 3.048/99 para a atividade (CNAE) preponderante.
A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo administrativo/judicial que permite a aplicação de alíquotas diferentes.
Importante: Essa informação não vai na S1005 pelo sistema Questor desde a versão 1.0 do eSocial, a definição do percentual no portal eSocial é Conforme CNAE Preponderante.
Acréscimo FAP
Índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.
Importante: Essa informação não vai na S1005 pelo sistema Questor desde a versão 1.0 do eSocial, a consulta do portal eSocial é feita no Dataprev.
Código do processo judicial que altera os percentuais RAT e FAP
Registro que identifica, em caso de existência, o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa e alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte (S-1005.24 a S-1005.31).
Os demais campos devem ser preenchidos de acordo com a atividade da empresa e os percentuais de recolhimento que recaem sobre a mesma.
Na tela de cadastro, o sistema irá buscar a informação referente ao tipo e número da inscrição. Lembrando que só serão cadastradas como estabelecimentos as obras do tipo CREA que nesse caso terão o tipo de inscrição informado como CNO.
Quando na configuração da outra empresa for informado que a mesma se enquadra na desoneração conforme art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011, será buscado também o porte da outra empresa.
Para configurar acessar o menu: Terceiros \ Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas
Atividade Federal
Preencher com o código do CNAE conforme tabela instituída pelo IBGE, referente a atividade econômica preponderante do estabelecimento.
Tipo de Inscrição do Proprietário do CNO ou SCP
Preencher com a Inscrição do Proprietário do CNO ou SCP.
Importante: Obras abertas a partir de 01/04/2022 o campo deve ser preenchido e enviado ao e-social, e deve estar de acordo com o cadastro de Obras da receita.
Tipo de sistema controle ponto
Neste campo definimos a forma que o estabelecimento utiliza para controlar o ponto dos seus empregados.
Indicativo de contratação de aprendiz
Neste campo informar se a empresa possui contratação de aprendiz, temos as seguintes opções:
Dispensado de acordo com a lei;
Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
Obrigado.
Código de processo que altera a contratação
Preencher com o número do processo judicial que altera a contratação de aprendiz. Este campo deve ser preenchido quando utilizar a opção do campo Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial.
Por intermédio de entidade sem fins lucrativos
Se o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT).