Neste evento são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
A configuração inicial fica localizada no Menu: eSocial / Configurações / Configurações Iniciais (Opção eSocial)
É necessário o preenchimento dos campos conforme tela abaixo.
Importante:
Todo o saneamento dos dados deve ser realizado antes de realizar esta configuração.
Esta configuração deve ser o ÚLTIMO passo a ser realizado, após a configuração todas as alterações no sistema serão enviadas para o ambiente nacional do eSocial.
Data
Neste campo é necessário definir a data do início da obrigatoriedade do eSocial. Essa data deve ser preenchida de acordo com o faseamento do eSocial, porém em casos de troca de sistema ou de escritório, a data a ser preenchida deve ser a data de início da responsabilidade. Ex. Troca de sistema/escritório ocorreu no mês 03/2019, logo a data a ser preenchida é 01/04/2019. É a partir dessa data que será validado as informações no sistema para o portal do eSocial.
Identificação do ambiente
1 - Produção: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador, com efeitos jurídicos.
2 – Produção restrita-Dados Reais: Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
7 – Testes eSocial: esta opção só será utilizada para testes internos do Questor. Por favor não utilizar a mesma.
FASEAMENTO
Indicar em qual grupo a empresa se enquadra.
Grupo 1: Empresas com faturamento igual ou superior a 78 milhões de reais no ano calendário 2016.
Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes.
Grupo 3: Órgãos públicos, segurados especiais e pequenos produtores rurais.
Importante: para Produção Restrita indicar o faseamento sempre como Grupo 1, já que no ambiente de testes não é considerado o faseamento.
Processa matriz
Neste campo informamos se a empresa realiza o Fechamento do CNPJ RAIZ, sendo ela a matriz ou não, utilizamos esta configuração para gerar o evento de S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Classificação tributária
A classificação Tributária é a nossa configuração do PORTE EMPRESA, para o cálculo da Folha de pagamento usamos o porte da empresa e para o envio do eSocial usamos a classificação tributaria.
Informar a Classificação Tributária de cada empresa conforme tabela 08 do eSocial. (Consultar o Manual de Orientação do eSocial - MOS)
Classificações Tributária mais Utilizadas
01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída.
São as empresas do Simples Nacional anexo I a III e V e VI, que recolhem apenas o INSS segurado, sem recolhimento da parte empresa.
02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída
São as empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples anexo IV, que possui recolhimento do Inss Segurado, da Parte empresa e Rat/Fap.
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída
São empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples com tributação em todos os anexos, tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV.
21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial
Classificação para Produtor Rural Pessoa Física, CAEPF.
22 - Segurado Especial
São Trabalhadores Rurais CAEPF – Segurado especial
Importante: Os códigos 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial e 22 - Segurado Especial somente podem ser utilizados se Tipo Inscrição for igual a CPF.
80 - Entidade Beneficente/Isenta
Classificação para Entidades Beneficentes.
99 - Pessoas Jurídicas em Geral
Empresas com Tributação no Lucro Presumido e Lucro Real, que possui recolhimento do Inss Segurado, da Parte empresa, terceiros e Rat/Fap.
Indicativo ME e EPP
Informar se a empresa é ME ou EPP, sim ou não.
Opção Tributação Produtor Rural
Informar a opção da tributação da contribuição previdenciária do produtor rural, se 1 - comercialização da produção ou 2 - folha de pagamento.
Esse campo apenas é habilitado quando a classificação tributária for 07,08 ou 21.
Indicativo de cooperativa
Informar se a empresa é cooperativa, caso sim qual o Tipo:
1 - Cooperativa de Trabalho
2 - Cooperativa de Produção
3 – Cooperativas:
Indicativo de Construtora
Informar se a empresa é Construtora, este campo tem vínculo com o preenchimento do campo Desoneração Folha.
Os campos Contador e Sócio, o preenchimento de um dos dois campos é obrigatório, fica a critério de escolha do cliente. Definir aqui a pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial, pode ser o Contador ou Sócio.
Se optar por preencher o campo Contador, o campo Sócio será desativado. Porém se optar pelo preenchimento do campo Sócio o campo Contador será desativado.
Contador
Informar o código do Contador responsável, quando utilizar Outorga, o qual precisa estar cadastrado no módulo Gerenciador de Empresas, de onde serão coletados dados como: CPF, FONE FIXO, FONE CEL e e-mail.
OBS: Nome do contato na empresa. Pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial.
Sócio
Informar o código do Sócio responsável, quando utilizar certificado próprio, os sócios disponíveis para seleção serão os que estão cadastradas no módulo Gerenciador de empresa, no cadastro dos sócios. Dados como: CPF, FONE FIXO, FONE CEL e e-mail também serão buscamos do cadastro do Sócio.
OBS: Nome do contato na empresa. Pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial. Caso o campo Contador esteja preenchido o campo Sócio não deverá ser informado.
Indicativo de acordo internacional para isenção de multa
Informações exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa Com Acordo ou Sem Acordo.
Indicativo da obrigatoriedade da ecd
Informar se a empresa está obrigada ou não a Escrituração Contábil Digital.
Desoneração da folha
Informar neste campo se a empresa se enquadra na Desoneração da Folha:
0 - Não Aplicável;
1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011
Pode ser igual a 1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, apenas se a classificação tributária for igual a 02, 03 ou 99.
Indicativo de Trib. Pis s/ Folha
Informar nesse campo se a empresa recolhe Pis s/ Folha.
Campo será habilitado quando na opção configurações/configurações da empresa o campo Percentual Pis estiver configurado.
Identificação da tabela de rubricas utilizada na empresa
Informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento. O código não pode conter a expressão "eSocial" nas 7 (sete) primeiras posições. (Campo já vem preenchido conforme o código da empresa no sistema).
Número siafi – sistema integrado de administração financeira
Informações relativas a Órgãos Públicos, preencher com o número SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, caso seja órgão público.
Obs.: Este campo habilita somente se a Classificação Tributária estiver com opção 85.
Ente público possui regime próprio de previdência social
Informar se o ente público possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Entidade educativa sem fins lucrativos
Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT):
Não - Não é entidade educativa sem fins lucrativos;
Sim - É entidade educativa sem fins lucrativos.
Empresa de trabalho temporário
Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho:
N - Não é Empresa de Trabalho Temporário;
S - Empresa de Trabalho Temporário.
Número do registro da empresa de trabalho temporário no tem
Informar o Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho.
Órgão público é o ente federativo responsável – efr
Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR:
Sim - É EFR;
Não - Não é EFR;
Obs: Este campo habilita somente se a Classificação Tributária estiver com opção 85.
Cnpj do ente federativo responsável
Informar o CNPJ do Ente Federativo Responsável – EFR
Obs: Este campo habilita somente se a Classificação Tributária estiver com opção 85.
Pasta de geração dos arquivos
Diretório para armazenarmos os arquivos gerados pelo eSocial. (Preenchimento obrigatório somente para o Reinf)
Certificado
Utiliza outorga
Quando informado SIM, desabilitará o campo Certificado e deverá obrigatoriamente ter a configuração do certificado do responsável pelo envio dos arquivos no Gerenciador de Empresas menu: Cadastros \ Empresas, na aba acompanhamento Empresa \ Estabelecimento (4), Sub Aba Outorga.
Quando informado NÃO, o campo certificado habilita sendo necessário carregar o certificado próprio da empresa.
Certificado digital A1: O mesmo deve estar instalado na máquina que será responsável pelos envios. (Caso tenha mais de uma máquina que efetue os envios, o certificado deverá estar instalado nela também).
Certificado digital A3: O mesmo deve estar plugado na máquina que será responsável pelos envios.
Passo a Passo de como configurar a Outorga : (https://docs.questor.com.br/docs/esocial/cadastrando-a-procuracao-outorga)
Vencimento
Este campo preenche automático quando carregado o certificado da empresa.
Tipo inscrição
Informar a inscrição federal do transmissor (dados do certificado) para as situações em que no banco de dados existe somente a filial cadastrada e a mesma utiliza o certificado da matriz.
E para as empresas que utilizam e-CPF (certificado A3) quando informado com certificado de um dos sócios, desde que esse tenha procuração válida para o envio dos arquivos.
É importante destacar que o primeiro passo para ter sucesso na apresentação do eSocial é termos informações precisas, também importante lembrar que muitas informações que anteriormente não tinham tanta relevância no cadastramento passam a ser validadas no eSocial, portanto sendo necessário sua conferência, sempre buscando atender as exigências desta nova obrigação.