A rotina Configurações Iniciais (Opção eSocial) concentra os dados cadastrais, tributários e de identificação necessários para a transmissão do S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Utilize esta configuração antes de enviar os demais eventos do eSocial.
Preencha os campos de acordo com o enquadramento da empresa e com as informações exigidas pelo eSocial.
Data: Informe a data de início da obrigatoriedade do eSocial. Em casos de troca de sistema ou de escritório, informe a data de início da responsabilidade. A partir dessa data o sistema valida as informações para o portal do eSocial.
Identificação do ambiente: Informe o ambiente de envio.
1 - Produção: Ambiente destinado ao processamento e à apuração das informações do empregador, com efeitos jurídicos.
2 - Produção restrita - Dados Reais: Ambiente de testes com dados reais, validados inclusive com sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
7 - Testes eSocial: Ambiente utilizado apenas para testes internos do Questor.
Faseamento: Indique o grupo em que a empresa se enquadra.
Grupo 1: Empresas com faturamento igual ou superior a 78 milhões de reais no ano-calendário de 2016.
Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes.
Grupo 3: Órgãos públicos, segurados especiais e pequenos produtores rurais.
⚠️ Atenção!
Para Produção Restrita, indique sempre o faseamento como Grupo 1.
Processa matriz: Informe se a empresa realiza o fechamento do CNPJ raiz, sendo matriz ou não. Essa informação é usada na geração do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Classificação tributária: Informe a classificação tributária da empresa conforme a tabela 08 do eSocial. Essa informação equivale à configuração de porte utilizada no sistema para o envio ao eSocial.
Classificações tributárias mais utilizadas: Consulte abaixo as classificações mais comuns.
01: Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída. Aplicável às empresas do Simples Nacional anexos I a III e V e VI, que recolhem apenas o INSS segurado, sem recolhimento da parte empresa.
02: Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída. Aplicável às empresas do Simples Nacional anexo IV, com recolhimento do INSS segurado, da parte empresa e RAT/FAP.
03: Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída. Aplicável às empresas do Simples Nacional com tributação em todos os anexos.
21: Pessoa física, exceto segurado especial. Classificação para produtor rural pessoa física e CAEPF.
22: Segurado especial. Classificação para trabalhadores rurais CAEPF.
80: Entidade beneficente/isenta. Classificação para entidades beneficentes.
99: Pessoas jurídicas em geral. Aplicável às empresas com tributação no Lucro Presumido e Lucro Real, com recolhimento do INSS segurado, da parte empresa, terceiros e RAT/FAP.
⚠️ Atenção!
Os códigos 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial e 22 - Segurado Especial somente podem ser utilizados se o Tipo Inscrição for igual a CPF.
Indicativo ME e EPP: Informe se a empresa é ME ou EPP.
Opção Tributação Produtor Rural: Informe a opção de tributação da contribuição previdenciária do produtor rural.
1 - Comercialização da produção.
2 - Folha de pagamento.
Esse campo somente é habilitado quando a classificação tributária for 07, 08 ou 21.
Indicativo de cooperativa: Informe se a empresa é cooperativa e, em caso afirmativo, selecione o tipo.
1 - Cooperativa de Trabalho.
2 - Cooperativa de Produção.
3 - Cooperativas.
Indicativo de Construtora: Informe se a empresa é construtora. Este campo possui vínculo com o preenchimento do campo Desoneração da folha.
Contador: Informe o código do contador responsável quando for utilizada outorga. O cadastro deve existir no módulo Gerenciador de Empresas, de onde serão coletados CPF, fone fixo, fone celular e e-mail.
Sócio: Informe o código do sócio responsável quando for utilizado certificado próprio. Os sócios disponíveis para seleção devem estar cadastrados no módulo Gerenciador de Empresa, no cadastro de sócios. CPF, fone fixo, fone celular e e-mail também serão obtidos desse cadastro.
⚠️ Atenção!
O preenchimento de Contador ou Sócio é obrigatório. Ao informar um deles, o outro será desativado.
Indicativo de acordo internacional para isenção de multa: Informe se a empresa possui acordo internacional para isenção de multa. Esta informação é exclusiva de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Indicativo da obrigatoriedade da ECD: Informe se a empresa está obrigada à Escrituração Contábil Digital.
Desoneração da folha: Informe se a empresa se enquadra na desoneração da folha.
0 - Não Aplicável.
1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
Esse campo somente pode ser igual a 1 quando a classificação tributária for 02, 03 ou 99.
Indicativo de Trib. Pis s/ Folha: Informe se a empresa recolhe PIS sobre a folha. Esse campo é habilitado quando o percentual de PIS estiver configurado em Configurações > Configurações da Empresa.
Identificação da tabela de rubricas utilizada na empresa: Informe o código atribuído pela empresa para identificar a rubrica em sua folha de pagamento. O código não pode conter a expressão "eSocial" nas 7 primeiras posições. O campo já vem preenchido conforme o código da empresa no sistema.
Número SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira: Informe o número SIAFI quando a empresa for órgão público. Esse campo somente é habilitado quando a classificação tributária estiver com a opção 85.
Ente público possui regime próprio de previdência social: Informe se o ente público possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Entidade educativa sem fins lucrativos: Informe se a entidade é educativa sem fins lucrativos e tem como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, conforme o art. 430, inciso II, da CLT.
Não: Não é entidade educativa sem fins lucrativos.
Sim: É entidade educativa sem fins lucrativos.
Empresa de trabalho temporário: Informe se a empresa é uma Empresa de Trabalho Temporário, conforme a Lei n° 6.019/1974, com registro no Ministério do Trabalho.
N: Não é Empresa de Trabalho Temporário.
S: Empresa de Trabalho Temporário.
Número do registro da empresa de trabalho temporário no TEM: Informe o número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho.
Órgão público é o ente federativo responsável - EFR: Informe se o órgão público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR.
Sim: É EFR.
Não: Não é EFR.
Esse campo somente é habilitado quando a classificação tributária estiver com a opção 85.
CNPJ do ente federativo responsável: Informe o CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR. Esse campo somente é habilitado quando a classificação tributária estiver com a opção 85.
Pasta de geração dos arquivos: Informe o diretório onde serão armazenados os arquivos gerados pelo eSocial. O preenchimento é obrigatório somente para o Reinf.
Utiliza outorga: Informe se o envio será realizado com outorga.
Sim: Desabilita o campo de certificado e exige a configuração do certificado do responsável pelo envio no Gerenciador de Empresas, menu Cadastros > Empresas, aba Acompanhamento Empresa > Estabelecimento (4), sub aba Outorga.
Não: Habilita o campo certificado para carregamento do certificado próprio da empresa.
Certificado digital A1: O certificado deve estar instalado na máquina responsável pelos envios. Se houver mais de uma máquina de envio, o certificado também deverá estar instalado nelas.
Certificado digital A3: O certificado deve estar plugado na máquina responsável pelos envios.
Vencimento: Este campo é preenchido automaticamente quando o certificado da empresa é carregado.
Tipo inscrição: Informe a inscrição federal do transmissor, conforme os dados do certificado. Utilize este campo quando existir apenas a filial cadastrada no banco de dados e ela usar o certificado da matriz, ou quando a empresa utilizar e-CPF (certificado A3) com certificado de um dos sócios, desde que haja procuração válida para o envio dos arquivos.
Antes de concluir a configuração, confirme se todos os dados cadastrais estão corretos.
Esta rotina é decisiva para o envio inicial do S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e para a validação dos eventos posteriores no eSocial.
É importante revisar as informações, pois dados que antes não tinham impacto no cadastro passam a ser validados pela obrigatoriedade do eSocial.