A configuração da GPS define os percentuais de recolhimento de contribuição previdenciária da empresa, incluindo códigos de receita, alíquotas e vínculos com processos judiciais ou administrativos. A configuração é dividida em duas etapas: criação da Tabela GPS e definição dos parâmetros de cálculo.
- Processos judiciais ou administrativos que alterem alíquotas devem estar previamente cadastrados em Configurações > Processos Judiciais/Administrativos.
Acesse Configurações > Configurador Inteligente, aba Tabela GPS.

A aba Tabela GPS é utilizada exclusivamente para criar a nomenclatura da tabela. Isso facilita a identificação quando houver troca de porte da empresa que modifique os códigos de recolhimento.

Acesse Configurações > Configurador Inteligente, aba GPS.

Preencha os campos conforme as definições da empresa. Abaixo estão descritos todos os campos disponíveis na aba.

Identificação e vigência:
- Tabela GPS: Informe o código da Tabela GPS a ser configurada.
- Data inicial: Informe a data inicial da competência a partir da qual as configurações serão válidas para o cálculo.
Impostos e periodicidade:
- Imposto GPS: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente à folha mensal e a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
- Imposto GPS 13º: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente à folha do 13º Salário e a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
- Imposto GPS Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a Terceiros (Outras entidades ou fundos) e a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
- Imposto GPS 13º Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente ao 13º Salário incidente a Terceiros (Outras entidades ou fundos) e a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Enquadramento previdenciário:
- FPAS: Informe o código FPAS utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS, conforme enquadramento no Anexo II da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.
- Acidente Trabalho: Informe o código do Acidente de Trabalho da empresa, vinculado à Atividade Federal, que representa o percentual de risco a ser recolhido.
- Terceiros: Informe o código que, conforme o FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros).
Percentuais de recolhimento:
- Percentual Empresa: Informe o percentual de recolhimento da empresa sobre os valores de base de INSS.
- Percentual Entidade Financeira: Informe o percentual adicional de recolhimento para empresas enquadradas como entidade financeira (geralmente 2,5%). Caso não se aplique, deixe o campo zerado.
- Percentual Produtores Rurais: Informe o percentual de cálculo do INSS sobre a produção rural (FUNRURAL). Caso não se aplique, deixe o campo zerado.
- Percentual RAT: Informe o percentual de Acidente de Trabalho — Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), conforme o Decreto 3.048/99, observada a atividade (CNAE) preponderante.
- Acréscimo FAP: Informe o percentual do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), conforme definido pelo órgão governamental competente para o estabelecimento.
- Percentual Terceiros/Convênios: Informe o percentual de terceiros para a guia GPS.
- Percentual Diretor/Autônomo: Informe o percentual de cálculo a ser aplicado sobre os valores da folha de pagamento dos diretores e sobre os valores pagos a terceiros (autônomos).
- Percentual Isenção Filantropia: Informe o percentual de isenção para entidades filantrópicas. Caso não se aplique, deixe o campo zerado.
- Percentual Cooperativa de Trabalho: Informe o percentual a ser aplicado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperativas de trabalho. O valor apurado será recolhido junto à GPS da empresa.
Processos judiciais e administrativos:
Os campos a seguir devem ser preenchidos somente quando houver decisão judicial ou administrativa que altere as alíquotas aplicáveis à empresa.
- Código do Processo que Altera o Percentual RAT: Informe o processo administrativo ou judicial com decisão favorável que modifique a alíquota RAT da empresa.
- Percentual RAT com Processo: Informe o percentual do RAT definido na sentença judicial.
- Código do Processo que Altera o Acréscimo FAP: Informe o processo administrativo ou judicial com decisão favorável que suspenda ou altere a alíquota FAP aplicável.
- Acréscimo FAP com Processo: Informe o valor do Acréscimo FAP definido na sentença judicial.
- Código do Processo que Altera o Percentual Terceiros/Convênios: Informe o processo administrativo ou judicial com decisão favorável que suspenda ou altere as contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos.
- Percentual Terceiros/Convênios com Processo: Informe o valor do Percentual Terceiros/Convênios definido na sentença judicial.
Após salvar a configuração, verifique a GPS vinculada à empresa. Caso haja alteração nos parâmetros configurados, inclua um novo histórico para registrar a modificação.
⚠️ Atenção!
Os processos judiciais ou administrativos informados nos campos de alteração de alíquota devem estar previamente cadastrados em Configurações > Processos Judiciais/Administrativos. Processos não cadastrados não serão reconhecidos pelo sistema.