As novas regras do Crédito do Trabalhador trouxeram mudanças diretas na forma como o desconto do empréstimo é calculado no momento da rescisão de contrato. A partir de agora, toda rescisão passa por um fluxo específico, que envolve a consulta do saldo devedor e do percentual de garantia, o novo cálculo do desconto, a escrituração no eSocial e o recolhimento por meio do FGTS Digital.
Este manual apresenta, passo a passo, como esse fluxo funciona dentro do sistema e o que é validado em cada etapa, para que o cálculo da rescisão seja realizado corretamente e sem divergências no eSocial.
O fluxo começa com o registro da rescisão do contrato de trabalho no sistema. É esse cadastro que aciona, nas etapas seguintes, a consulta automática das informações do Crédito do Trabalhador do funcionário.
Com a rescisão cadastrada, o sistema verifica o saldo devedor do empréstimo e o percentual de garantia aplicável. Essa consulta pode ocorrer de duas formas:
| Observação: independentemente do motivo do desligamento ou de o funcionário ter ou não empréstimo, a consulta deve ser realizada em todas as rescisões, já que o funcionário pode ter contratado um empréstimo após a última atualização de dados. |
Com o saldo devedor e o percentual de garantia retornados, o sistema calcula automaticamente o valor de desconto do empréstimo, já considerando as novas regras de remuneração disponível definidas para o Crédito do Trabalhador.
Calculada a rescisão, o sistema transmite o evento correspondente ao eSocial — S-2299 (Comunicação de Desligamento) ou S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Término), registrando os valores descontados a título de Crédito do Trabalhador.
Ao receber o evento, o eSocial confere o valor descontado. Caso identifique alguma divergência em relação ao valor esperado, é gerada uma advertência no próprio evento (S-2299/S-2399).
| Importante: a advertência não bloqueia o processamento do evento, mas sinaliza a necessidade de análise e regularização, quando for o caso. |
Por fim, é emitida a guia de recolhimento do Crédito do Trabalhador por meio do FGTS Digital, para que a empresa efetue o pagamento do valor descontado do funcionário à instituição financeira.
| Resumo: o fluxo do Crédito do Trabalhador nas rescisões segue sempre a mesma sequência — cadastro da rescisão, consulta de saldo e garantia, cálculo, escrituração no eSocial, validação e recolhimento via FGTS Digital. Seguir essa ordem garante que o desconto seja aplicado corretamente e sem inconsistências no eSocial. |