A rotina de Crédito do Trabalhador em rescisão atende à Portaria MTE nº 1.115/2026 e determina como apurar e descontar o saldo devedor de empréstimos consignados (eConsignado) no momento do desligamento. O cálculo utiliza informações de garantia fornecidas pela Dataprev e se aplica integralmente a rescisões com data a partir de 23/07/2026.
A data de rescisão define a regra aplicável. É importante identificar o enquadramento antes de iniciar o processo.
⚠️ Atenção!
Rescisões já processadas com base em normas anteriores mantêm sua validade. Não é necessário revisá-las ou retificá-las.
O sistema aplica a seguinte fórmula para determinar o valor do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão.
Desconto = o menor valor entre:
Duas regras complementam a fórmula. Primeiro, a regra do zero a zero: o desconto só ocorre quando o Percentual de Garantia e o Saldo Devedor forem ambos maiores que zero. Se um dos dois estiver zerado, não há desconto, mesmo que exista parcela informada. Segundo, a parcela automática: quando o desconto é devido e não havia parcela informada na competência, o sistema inclui automaticamente uma parcela com valor de parcela igual a R$ 0,00 e o valor descontado lançado como valor pago. A parcela do consignado passa a ser demonstrada com o status "Pago Garantia Rescisão" para rescisões a partir de 23/07/2026.
Além das rubricas já utilizadas nas folhas mensais, passam a integrar a base de cálculo as seguintes naturezas de rescisão.
A composição é automática. Nenhum lançamento adicional é necessário, desde que as rubricas de rescisão estejam normalmente informadas.
Os exemplos a seguir ilustram todos os cenários possíveis da fórmula.
| Exemplo | Remuneração disponível | % Garantia | % × Remuneração | Saldo devedor | Desconto aplicado | Motivo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 — Desconto parcial | R$ 17.000,00 | 5,33% | R$ 906,10 | R$ 1.160,47 | R$ 906,10 | Valor calculado menor que o saldo devedor |
| 2 — Quitação total | R$ 37.000,00 | 5,33% | R$ 1.972,10 | R$ 1.160,47 | R$ 1.160,47 | Saldo devedor menor — dívida quitada na rescisão |
| 3 — Desconto parcial | R$ 17.000,00 | 15,40% | R$ 2.618,00 | R$ 20.000,00 | R$ 2.618,00 | Valor calculado menor que o saldo devedor |
| 4 — Quitação total | R$ 65.000,00 | 15,40% | R$ 10.010,00 | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 | Saldo devedor menor — dívida quitada na rescisão |
| 5 — Sem desconto | R$ 17.000,00 | 0% | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | Garantia 0% zera o desconto, mesmo havendo saldo devedor |
| 6 — Quitação total | R$ 65.000,00 | 35% | R$ 22.750,00 | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 | Saldo devedor menor — dívida quitada na rescisão |
O Questor consulta automaticamente a API do Crédito do Trabalhador (Dataprev) e preenche o Percentual de Garantia de Verbas Rescisórias e o Valor do Saldo Devedor no cadastro de Vales do colaborador. Essa consulta ocorre em três momentos distintos.
Pelo botão na tela de Rescisão: ao acioná-lo, o sistema consulta a API pelo CPF do funcionário, preenche os campos de garantia e pergunta se você deseja gerar uma nova consulta ou apenas verificar o resultado já existente. Pode ser repetido quantas vezes necessário até o envio do evento de desligamento ao eSocial.

Ao salvar a rescisão: o sistema consulta automaticamente, com tempo máximo de espera de 15 segundos. Aplica-se tanto no Desktop quanto no Cloud.
Em rescisão coletiva: ao final do processamento do lote, o sistema consulta automaticamente cada CPF e registra o resultado individual no log.
Como conferência adicional, é possível consultar o saldo devedor do colaborador diretamente no Portal Emprega Brasil, fora do Questor. Acesse a seção "Outros serviços", clique em "Crédito do Trabalhador" e escolha "Extrato de empréstimos". Informe o CPF do trabalhador e clique em Consultar. O portal exibe a instituição financeira, valor do empréstimo, parcelas, vigência, saldo devedor e percentual de garantia da verba rescisória.
⚠️ Atenção!
Realize a consulta na data do desligamento. O saldo devedor é atualizado diariamente e pode mudar por quitação de parcelas ou pagamento direto ao banco.
Os campos de garantia permanecem editáveis manualmente a qualquer momento. Preencha ou corrija manualmente quando a consulta automática não retornar dado (contrato não localizado, API indisponível ou timeout) ou quando você dispuser de informação mais atualizada pelo portal Emprega Brasil.
O acesso ao cadastro de Vales é feito pelo caminho a seguir.
Os campos disponíveis são os seguintes.

Se a API não retornar dado, o salvamento da rescisão segue normalmente — a indisponibilidade não bloqueia o processo. O ocorrido fica registrado no log de consultas. Sem os dois campos preenchidos, o sistema não aplica desconto (regra do zero a zero).
O log de consultas exibe empresa, competência, CPF, identificadores da consulta, status, mensagens e informações retornadas pela API. Utilize-o para verificar se alguma consulta exige preenchimento manual.


Acesse a Rescisão Normal/Complementar do funcionário pelo caminho indicado abaixo.
Para rescisões coletivas, processe o lote normalmente. Ao final do processamento, o sistema consulta a API para cada CPF do lote e registra o resultado individual no log.
Com a rescisão aberta, acione a consulta ao Crédito do Trabalhador antes de salvar, ou aguarde a consulta automática ao salvar.
Após a consulta, acesse o cadastro de Vales e confira os campos Percentual Garantia Verbas e Saldo Devedor. Se a consulta não retornar dado, preencha os campos manualmente com as informações obtidas no Portal Emprega Brasil ou junto à instituição financeira.
Prossiga com o cálculo da rescisão normalmente. O sistema aplica as regras da Portaria MTE nº 1.115/2026 de forma automática.
Antes de enviar o evento de desligamento ao eSocial, confira os seguintes pontos.
Após a conferência, envie o evento de desligamento ao eSocial normalmente.
As situações abaixo merecem atenção durante o processamento das rescisões.