Para evitar a insuficiência de saldo na folha mensal nos meses em que o colaborador usufrui férias, é possível realizar a provisão do desconto do empréstimo no momento do cálculo das férias. Essa provisão é ajustada na folha mensal por meio de devolução e desconto definitivo.
Para registrar a parcela do empréstimo que será considerada nas férias, acesse a rotina de vales.
Caminho da rotina: Cálculo > Vales.


Para definir como os valores do empréstimo de férias serão integrados no cálculo mensal, acesse o cadastro do sindicato.
Caminho da rotina: Cadastros > Sindicatos > Sindicatos > Aba Convenções.

Para cadastrar as férias do colaborador e habilitar o desconto, acesse a rotina de férias normais ou coletivas.
Caminho da rotina: Área de Trabalho de Férias > Férias > Férias Normais/Coletivas.
.png)

Ao realizar o cálculo das férias, o sistema gera automaticamente o evento de provisão do Empréstimo Crédito do Trabalhador, de forma integral ou proporcional aos dias de férias, conforme configurado no cadastro do sindicato.

Após cadastrar as férias, execute o cálculo da folha mensal normalmente.
Caminho da rotina: Cálculo > Cálculo.
O sistema irá:

A parcela só será alterada para “Pago” na rotina de Vales após o cálculo da folha.

Essa funcionalidade garante que o desconto do crédito do trabalhador seja realizado corretamente, evitando divergências de saldo e assegurando a regularidade do pagamento do empréstimo.
No exemplo em questão: As férias são de 35 dias devido à ampliação, e o valor integral da parcela do Empréstimo Crédito Trabalhador é de R$ 782,03, conforme o cadastro do vale.
Para o período de férias de 30/09/2025 a 04/11/2025 (35 dias), a provisão do crédito do trabalhador totaliza no recibo de férias R$ 912,37 (782,03(parcela) / 30 dias mês * 35 dias de férias = 912,37).
Com base nisso, o repasse das devoluções nas folhas será realizado da seguinte forma:
09/2025 (1 dia): R$ 26,07.
10/2025 (30 dias): R$ 782,03.
11/2025 (4 dias): R$ 104,27.