Após a obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial, o Módulo Folha de Pagamento - Questor possibilitou o recalculo da folha para períodos anteriores, o que permite também o reenvio de eventos, em casos de divergências ou diferenças.
Exemplo: Estou enviando a folha de pagamento referente ao mês 05/2019 e identifico um evento com incidências erradas. Com isso, será necessário a retificação de todos os períodos, a partir 02/2019.
1º Passo: Após enviar o evento S-1010 com a retificação das Incidências, Reabrir as Folhas de pagamento do eSocial, enviar o evento S-1298 (Reabertura de Eventos Periódicos) referente aos meses 05/2019, 04/2019, 03/2019 e 02/2019, aguardar processar todos os eventos S-1298.
2º Passo: Selecionar o período de cálculo no F7, ou um clique no ícone
3º Passo: no Menu: Cálculo \ Período de Cálculo ou no ícone Período
, selecione a Seta Verde ou (Ctrl+Enter), com esta ação habilitará o ícone Cálculo
4º Passo: Realizar o Cálculo da Folha dos Funcionários que possuem o evento, ou se preferir pode recalcular todos os funcionários.
5º Passo: Gerar os eventos S-1200 e S-1210 dos funcionários, aguardar e acompanhar o envio.
Após pode Realizar a conferência em Consultas \ Consultas Personalizadas \ eSocial Comparar Cálculo S-5001 que não possui mais diferenças nos funcionários.
Enviar o evento S-1299 de fechamento e realizar a conferência dos valores tributados no portal do eSocial.
Importante:
Mensagens de erro e sua Correção:
Correção: Verifiquei se o período de cálculo que você está recalculando pertence à obrigatoriedade de envio de eventos Periódicos para o portal do eSocial, por exemplo, se minha empresa é do Grupo Faseamento 2, posso recalcular folhas a partir de 01/2019 desde que todos os períodos já enviados estejam abertos no portal do eSocial.
Correção: Verificar se todos os períodos de cálculo estão abertos no portal do eSocial, no Status Processadas verificar se possui as S-1298 de abertura dos eventos referente aos meses que devem estar abertos.
Verificar se o evento S-1210 referente ao pagamento a ser recalculado, seja ele de Terceiro ou Funcionário se já foi processado, este deve ser excluído.