Transportador Autônomo de Cargas é um profissional que realiza o transporte de mercadorias por conta própria, utilizando veículo próprio e sem vínculo empregatício com empresas contratantes.
Neste material, são apresentadas orientações para realizar o lançamento do pagamento de terceiros Transportador Autônomo de Cargas no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Cadastre o Transportador Autônomo de Cargas através do menu Terceiros > Terceiros > Cadastros Terceiros.

Preencha todos os campos obrigatórios e observe com atenção os campos destacados na imagem abaixo, que devem ser preenchidos conforme a orientação.

Após o cadastro do terceiro, registre as informações bancárias acessando o menu Terceiros > Terceiros > Dados Bancários dos Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios.

Cadastre o pagamento do terceiro no menu Terceiros > Terceiros > Pgto. de Terceiros /Compras Prod. Rural-PF.
Preencha os dados referentes ao pagamento de terceiros conforme informado no recibo. No campo Origem da GPS, selecione a opção Transportador Autônomo – Cargas.


Após o preenchimento de todos os campos, o sistema calcula automaticamente o valor devido ao transportador, considerando que o transportador autônomo de cargas tem a base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago. Sobre essa base, são retidos 11% de INSS, respeitando o teto máximo.
Exemplo: valor bruto pago ao transportador: R$ 5.000,00. R$ 5.000,00 × 20% (redução da base) = R$ 1.000,00. R$ 1.000,00 × 11% (alíquota de INSS) = R$ 110,00 (valor a ser descontado do transportador a título de INSS).
Além do INSS, o transportador autônomo de cargas também está sujeito à retenção do SEST/SENAT. O valor corresponde a 2,5% sobre os mesmos 20% do valor do frete.
Seguindo o exemplo acima:. R$ 1.000,00 (base de cálculo com redução) × 2,5% = R$ 25,00 (valor a ser descontado do transportador a título de SEST/SENAT).
O ISS ou ISSQN deverá ser descontado caso o transporte seja realizado dentro do município. A alíquota pode variar de 2% a 5%, dependendo da legislação local. Essa informação pode ser consultada no site da prefeitura de cada município.
O sistema Questor não realiza o cálculo automático do ISS. Portanto, o usuário deverá lançar o valor manualmente no campo "Serviço Variável", utilizando o código de serviço 9063, que deve ser informado apenas em valor.
Confira os valores de contribuição calculados sobre o pagamento realizado ao autônomo através do relatório disponível no menu Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral.

Confira o recibo do pagamento cadastrado através do relatório disponível no menu Relatórios > Terceiros > Recibo Pgto Autônomo.
