De acordo com a legislação, a empresa que o contratar um Micro Empreendedor Individual para prestar determinados está dispensada de reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do serviço prestado, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração.(20% parte empresa)
As configurações a serem realizadas são:
1º passo: Cadastrar um tipo de contrato específico para o Terceiro MEI
Em: Cadastros \ Cálculos \ Tipos de Contrato
2º passo: Cadastrar e configurar o MEI como um Terceiro/Autônomo
Em: Terceiros \ Terceiros \ Cadastro de Terceiros
Atenção: O campo “múltiplos vínculos” deve estar preenchido como “sim”, além de ser informado o número do CPF, Categoria 13 e os códigos dos impostos GPS 1007/51 e 1007/52.
3º Passo em: Terceiros \ Terceiros \ Dados bancários dos terceiros
4º Passo em: Terceiros \Terceiros \ Pagamentos de Terceiros/Compras Prod. rural -PF
Atenção: Na tela de pagamentos de terceiros, observar o campo Origem GPS o qual deverá ser preenchido como “MEI - Contribuinte Individual”. Não há desconto no recibo de pagamento do MEI, porém a parte patronal do INSS deve ser recolhida.
Em: Relatórios \ Cálculos \ Relação de cálculo \ Geral
Em: Relatórios \ Terceiro \ recibo de pagto autônomo-gráfico