Neste material, serão fornecidas orientações sobre como realizar o lançamento do Pagamento de Terceiros, Produtor Rural com liminar no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Cadastre o Produtor Rural com liminar, através do menu: Terceiros > Terceiros > Cadastro de Terceiros.
Preencha todos os campos obrigatórios e observe com atenção os campos destacados na imagem abaixo, que devem ser preenchidos conforme a orientação.
Agropecuário: Selecione Sim;
Inscrição Produtor: Informe o número da inscrição do produtor Rural;
Aba Opção Tributária Produtor Rural
Informar o Ano e o Tipo da Opção Tributária (1 - Comercialização da produção ou 2 - Folha de pagamento).
Após o cadastro do terceiro, é necessário registrar as informações bancárias acessando o menu:
Terceiros > Terceiros > Dados Bancários de Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios.
Cadastre o Pagamento do Terceiro no menu:
Terceiros > Terceiros > Pgto. de Terceiros / Compras Prod. Rural PF.
Preencha os Campos:
Origem GPS: Produtor Rural – Com liminar;
Opção Tributária: Folha de Pagamento ou Comercialização da Produção;
Tipo Pagamento: Selecionar a opção que se enquadra na situação do produtor rural, as opções são:
1- Aquisição da produção de produtor rural pessoa física em geral: Deve ser selecionada para os casos que se enquadram na Lei 13.606/18, esta lei prevê que produtores rurais pessoa física ou jurídica optem por continuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) ou, então, submeter à contribuição incidente sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.
2- Aquisição da produção de produtor rural pessoa física em geral – Produção Isenta (Lei 13.606/2018): Esta opção deve ser selecionada quando o produtor rural for isento dos recolhimentos através de liminar.