O cadastro de Exames Médicos e ASO's é utilizado para registrar os exames ocupacionais, o Atestado de Saúde Ocupacional e os exames complementares vinculados ao trabalhador.
Também permite manter as informações necessárias para o envio do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador ao eSocial.
Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).
Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico. Exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.
Os tipos de exame ocupacional devem ser cadastrados conforme a necessidade da rotina e a classificação prevista no eSocial.
Exame médico admissional.
Exame médico periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 - NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Exame médico de retorno ao trabalho.
Exame médico de mudança de função.
Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos.
Exame médico demissional.
Validação: Se informado [0], não pode existir outro evento S-2220 para o mesmo contrato com dtAso anterior.
Ordem Exame: Inicial ou Sequencial.
Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
Para realizar o cadastro de Tipos de Exame Médicos, acesse o menu Exames / ASO’s > Tipos de Exame Médicos.
Exame: Código sequencial gerado automaticamente pelo sistema.
Descrição: Nome para identificação do exame.
Meses para Renovação Idade (18 a 45): Periodicidade em meses em que o exame deve ser feito, quando aplicável.
Meses Renovação Exceção Idade: Periodicidade do exame para idade acima de 45 anos. Se for a mesma para toda a faixa etária, repita a informação do campo anterior.
Para realizar o cadastro dos Exames e ASO’s, acesse a rotina abaixo.
Caminho da rotina: Áreas de trabalho > SST > Exames > ASO’s > Cadastro Exames/ASO’s.
Contrato do Empregado: Código do funcionário ao qual o ASO se refere.
Exame Médico: Código do exame cadastrado anteriormente.
Data Exame/ASO: Data de realização do ASO. O sistema projeta neste campo a data do próximo exame quando houver periodicidade informada no cadastro do exame.
Data Realizado: Data em que o exame foi realizado.
Código Exame Toxicológico: Código do exame toxicológico. O campo é habilitado quando for selecionado um exame com tipo Toxicológico.
Outra Empresa: Laboratório ou outra empresa onde o exame foi realizado.
CNPJ Laboratório: CNPJ do laboratório que realizou o exame. Obrigatório para exames toxicológicos.
Natureza Exame – PPP: Natureza do exame.
Exame R/S – PPP: Define se o exame é Referencial ou Sequencial.
Resultado Exame - PPP: Resultado do exame, se está Apto ou Inapto.
Alteração Exame: Define a alteração do exame. Opções: Estável ou Agravamento.
Origem Exame: Origem do exame, quando a alteração estiver com a opção de Agravamento.
Responsável PCMSO: Define se o responsável está cadastrado na rotina de funcionários ou de terceiro.
Funcionário Responsável PCMSO: Código do colaborador responsável pelo PCMSO, quando a opção de funcionário estiver selecionada.
Terceiro Responsável PCMSO/Toxicológico: Código do terceiro responsável pelo PCMSO, quando a opção de terceiro estiver selecionada.
Autorizou a divulgação Resultado Exames Compl: Informa se o colaborador autorizou a divulgação do resultado dos exames complementares.
Resultado ASO: Resultado do ASO, se está apto ou inapto.
Médico Emitente ASO: Médico responsável pela emissão do ASO, cadastrado previamente no cadastro de médicos/dentistas.
⚠️ Atenção!
Em caso de exame do tipo admissional, não pode haver outro exame enviado anteriormente para o colaborador.
⚠️ Atenção!
O resultado do exame não é de preenchimento obrigatório, pois ele só pode ser informado com autorização do colaborador.
Os exames complementares são informados na mesma rotina de cadastro do ASO.
Data Exame Complementar: Data de realização do exame.
Código do Procedimento Diagnóstico: Tipo do exame realizado, conforme a tabela 27 do eSocial.
Ordem Exame: Indica se o exame é do tipo Inicial ou Sequencial.
Resultado Exame: Resultado do exame realizado. Este campo se habilita quando, no cadastro do ASO, estiver marcada a autorização para divulgação do resultado dos exames complementares.
Quando o responsável pelo PCMSO é um terceiro, é necessário realizar o cadastro do mesmo e informar o conselho profissional correspondente.
Caminho da rotina: Terceiros > Terceiros > Cadastros Terceiros.
Preencha os dados do terceiro e, no campo "Conselho Profissional", informe o código do conselho profissional cadastrado na rotina Cadastros > Gerais > Conselhos Profissionais.
Após o cadastro, informe os dados bancários do terceiro para habilitá-lo para uso.
Caminho da rotina: Terceiros > Terceiros > Dados bancários dos terceiros.
Após realizar o cadastro, salve as informações e utilize o registro no cadastro de Exames/ASO’s.
A transação é gerada automaticamente a partir do momento do cadastro do exame médico, ou pode ser gerada manualmente pelo ícone do eSocial na rotina de cadastro.