Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Estão obrigados ao envio o empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A CAT possui 3 tipos: Inicial, Reabertura, Comunicação de Óbito.
Inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
Reabertura: quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
Comunicação de Óbito: Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Em caso de acidente já com óbito constatado, essa informação já deve ser enviada na CAT inicial.
Típico: São os acidentes que ocorrem com o segurado a serviço da empregadora;
Doença: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Trajeto: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Número CAT: A partir do inicio de envio pelo e-social, o número da CAT passará a ser representada pelo número do recibo da transação, que também será utilizada para casos de reabertura, ou comunicação de óbito posterior.
CAT Inicial anterior a obrigatoriedade: Para os casos de CAT inicial enviadas anteriormente pela rotina de CATWeb, a retificação ou reabertura deve ser feita também pelo CATWeb, mesmo que já obrigada ao envio pelo e-social.
CAT inicial enviada por legitimado: Em caso de necessidade de reabertura ou comunicação de Óbito que enviado inicialmente pelo Legitimado, a mesma deve ser enviada como inicial para o e-social, e posteriormente fazer a reabertura da mesma ou a informação do óbito.
Acidente com afastamento: No caso do colaborador ter que se afastar por motivo de afastamento, além do envio da CAT com os dados dos dias de tratamento, também deve ser enviado uma S-2230 com a informação do afastamento em si.
Acessar o Menu: Área de Trabalho \ SST - CAT \ SST - e-Social
Contrato do Empregado: Informar o contrato do colaborador a que se refere o acidente.
Data CAT: Informar a data em que está sendo cadastrada a CAT.
Ordem Acidente: Informar a ordem do acidente, este número é preenchido com número maior que “1”, quando houver mais de um acidente para o colaborador na mesma data.
Sequência: Número gerado automaticamente, onde quando houver reabertura ou
Comunicação de óbito, é gerada uma nova sequência da mesma CAT.
Cadastro no Questor – Aba Acidente/Doença
Tipo do Acidente: Informar o tipo do acidente de acordo com umas das três opções disponíveis para o campo: Típico/ Ocupacional / Trajeto.
Data do acidente: Informar a data que ocorreu o acidente em si.
Hora Acidente: Informar o horário que ocorreu o acidente
Horas Trab. até Acidente: Informar a quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador até o horário que ocorreu o acidente.
Último Dia Trabalhado: Informe o último dia efetivamente trabalhado. Pode ser uma data igual ou inferior à data do acidente/doença.
Houve Afastamento do Trabalhador: Este campo tem a finalidade de informar se o trabalhador foi efetivamente afastado para tratamento em razão do acidente/doença.
Houve Óbito: Informar se houve óbito no momento do Acidente
Data Óbito: Informar a data quando no campo anterior foi marcado que houve óbito
Possui Registro Policial: Informar se houve registro policial a respeito do acidente
Situação Geradora Acidente: Informar a situação geradora, de acordo com a tabela 16 do e-social. Estes campos são já pré-definidos pelo e-Social
Situação Geradora Doença: Informar a situação geradora da doença, de acordo com a tabela 15 do e-social. Estes campos são já pré-definidos pelo e-Social.
Parte Atingida: Informar a parte do corpo atingida, de acordo com a tabela 13 do e-Social Estes campos são já pré-definidos pelo e-Social.
Lateralidade: Informar a lado do acidente, caso aplicável, ou quando se tratar de um órgão específico, informar “não aplicável”.
Agente Causador Acidente: Informar o agente causador acidente, de acordo com a tabela 14 do e-Social. Estes campos são já pré-definidos pelo e-Social.
Agente Causador Doença: Informar o agente causador da Doença, de acordo com a tabela 15 do e-Social. Estes campos são já pré-definidos pelo E-social.
Iniciativa CAT: Informar de quem partiu a iniciativa do registro da CAT. Opções disponíveis: Empregador/ Ordem Judicial/ Determinação de Órgão Fiscalizador.
Observação: Campo de informação obrigatória, quando se tratar de acidente do tipo “Trajeto”, onde deve ser informado o trajeto do colaborador.
Cadastro no Questor – Local do Acidente
Local Acidente: Informar o local do acidente, se foi na própria empresa, ou fora do estabelecimento da empresa.
Estabelecimento Acidente: Deve ser informada a filial onde ocorreu o acidente, caso selecionado a como local a própria empresa.
Outra Empresa: Informar a outra empresa onde ocorreu o acidente, caso tenha ocorrido, e estabelecimento externo a empresa, em prestação de serviço pela empresa.
Descrição Local Acidente: Detalhar o local onde ocorreu o acidente.
Dados Endereço: O sistema já preenche automaticamente o dado quando selecionado o estabelecimento ou outra empresa, de acordo com o endereço informado no cadastro dos mesmos.
Cadastro no Questor – Atestado
Data Atendimento: Informar a data que foi feito o atendimento ao colaborador.
Hora de Atendimento: Hora que foi feito o atendimento.
Houve Internação: Informar se houve internação
Indicativo Afastamento tratamento: Informar se o médico responsável pela informação indicou ou não o afastamento.
Duração Estimada Tratamento: deve ser informado a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.
Obs.: Em caso de afastamento, deve ser enviado também uma S-2230, com a informação do afastamento.
Natureza da lesão: Informar a natureza da lesão de acordo com a tabela 17 do e-Social. Estes campos são já pré-definidos pelo E-social.
Descrição Complementar da Lesão: Informar a descrição complementar da lesão caso necessário.
Diagnóstico Provável: Informar o diagnóstico do atendimento.
Código CID: Informar o CID constante no atestado do colaborador, de acordo com a tabela de Classificação Internacional de Doenças.
Observação Atestado: Informar uma observação adicional do atestado, caso necessário.
Código Corpo Clínico: Informar o código do corpo clínico, cadastrado anteriormente na rotina de cadastro de médicos/Dentistas.
No Questor foi disponibilizado um novo relatório para a rotina nova de CAT/SST e-Social, e manteve-se o relatório anterior para CAT, anterior a obrigatoriedade de envio ao e-Social.
A transação é gerada automaticamente a partir do momento do cadastro da CAT, ou pode ser gerada manualmente pelo ícone do e-social na rotina de cadastro.