A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo do emprego e todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Também poderá ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.
No sistema Questor a rotina utilizada para a Reintegração deve ser acessado o ícone
Menu: Rescisões \ Reintegração
clique em NOVO
e preencha os dados da Reintegração.
Campos a serem preenchidos:
Contrato do Empregado: Informar o Código do Contrato do Funcionário que será Reintegrado.
Tipo de Reintegração: Informar o Tipo de Reintegração. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
1 - Reintegração por Decisão Judicial
2 - Reintegração por Anistia Legal
3 - Reversão de Servidor Público
4 - Recondução de Servidor Público
5 - Reinclusão de Militar
9 - Outros
Número do Processo: Informar o número do processo quando a reintegração se tratar do tipo 1- Reintegração por Decisão Judicial
Lei de Anistia: Informar o número do processo quando a reintegração se tratar do tipo 2- Reintegração por Anistia Legal
Data de Retorno: Informar a data do efetivo retorno ao trabalho. Deve ser uma data válida posterior à data de desligamento do trabalhador.
Data Efeito: Informar a Data de início dos efeitos financeiros da reintegração. Deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data do desligamento.
Pagamento em Juízo: Indicar se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes: Sim ou Não.
Após realizar o cadastro e salvar as informações da Reintegração, o sistema excluirá automaticamente o afastamento por demissão e a Rescisão deste funcionário, para que então ele se torne novamente ativo e possam ser gerados as movimentações financeiras deste.
As informações da Rescisão estarão armazenadas na Área de Trabalho \ Rescisões na opção Relatórios \ Rescisão \ Demostrativo Rescisão Reintegração.
Quando o pagamento das verbas não pagas, não for em Juízo, deve ser realizado o cálculo de folhas complementares de Diferença para pagamento das verbas trabalhistas e encargos sociais com multas e juros, de cada mês desde a data da demissão até a reintegração.
Atenção: Na reintegração de funcionário, pode cadastrar os valores de férias já pagos como adiantamento, para que sejam descontados no momento do gozo, evitando pagamento em duplicidade no menu Área de trabalho/Férias opção Férias/Adiantamento. Caso a empresa opte por ajustar o período aquisitivo de férias, será necessário realizar a manutenção manual no menu Área de trabalho/Férias opção Consultas/Períodos Aquisitivos, pois, ao reintegrar o funcionário, o período aquisitivo será reaberto automaticamente.
Para o eSocial ao salvar as informações da Reintegração, o sistema Questor gerará automaticamente a transação S-2298 (Reintegração).
Conceito do evento: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento.
Quem está obrigado: Todo empregador/ Órgão Público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador. Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.
Pré-requisitos: envio prévio do evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido.
1) A reintegração por Anistia Legal requer informação do número da Lei que a determina.
2) Para os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração. Porém, este número do processo não deve ser cadastrado no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais
3) Para ambos os casos - anistia legal e determinação judicial – devem ser informadas as datas dos efeitos da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho, sendo esta última igual ou posterior à primeira.
4) Destaca-se que um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e outros direitos do período compreendido entre o desligamento e a reintegração.
5) O empregador/órgão público deve informar no campo indicador de pagamento em juízo {indPagtoJuizo} se as remunerações e os correspondentes tributos e FGTS do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagos em juízo.
6) No caso de reintegração por motivo diverso de decisão judicial, o empregador/órgão público deve enviar o evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador de todo esse período, bem como recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devidos, acrescidos dos encargos legais de mora, quando quitados fora dos prazos normais de recolhimento. Deve, ainda, enviar um único evento “S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, informando o pagamento dos valores relativos a todo o período de apuração.
7) Em se tratando de reintegração amparada por decisão judicial, o pagamento das remunerações e outros direitos do período, compreendido entre o desligamento e a reintegração, não deve ser informado no evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Tal informação deverá ser transmitida na sistemática anterior à implantação do eSocial, até que seja implantando módulo específico no sistema.
8) A reintegração por motivo diverso de decisão judicial, torna inconsistentes as folhas de pagamento do período compreendido entre o desligamento do empregado/servidor e a sua reintegração. Deve ser informada a data referente ao efetivo retorno ao trabalho no campo {dtEfetRetorno}.
9) A reintegração por decisão judicial restabelece os direitos do empregado/servidor a partir da data definida na sentença, que deve ser informada no campo {dtEfeito}. Se a sentença for omissa, a data a ser informada é o dia seguinte ao desligamento.
10) A reintegração de empregados desligados/servidores antes da implantação do eSocial na empresa/órgão público requer, de forma precedente, o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, com a informação da data do desligamento no campo {dtDeslig};
11) A data de efetivo retorno é aquela indicada no documento legal, independentemente de o empregado estar afastado. Considerando que o empregado esteja afastado quando do envio do S-2299, não é necessário informar novamente o evento S-2230 após a reintegração.
12) Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial.