A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, devolvendo ao empregado o vínculo de emprego e as garantias contratuais anteriores à demissão.
A reintegração pode ocorrer por iniciativa do empregador, quando identificar que a demissão foi indevida, ou por determinação judicial, quando houver reconhecimento de estabilidade ou de outra condição que torne o desligamento sem efeito.
No sistema Questor, a rotina para registrar a reintegração fica em Área de trabalho > Rescisões > Reintegração.
Clique em NOVO e preencha os dados da Reintegração.
Preencha os campos necessários para registrar a reintegração do empregado.
Contrato do Empregado: Informe o código do contrato do funcionário que será reintegrado.
Tipo de Reintegração: Informe o tipo de reintegração. Valores disponíveis:
1 - Reintegração por Decisão Judicial.
2 - Reintegração por Anistia Legal.
3 - Reversão de Servidor Público.
4 - Recondução de Servidor Público.
5 - Reinclusão de Militar.
9 - Outros.
Número do Processo: Informe o número do processo quando a reintegração for do tipo 1 - Reintegração por Decisão Judicial.
Lei de Anistia: Informe o número da lei quando a reintegração for do tipo 2 - Reintegração por Anistia Legal.
Data de Retorno: Informe a data do efetivo retorno ao trabalho. A data deve ser posterior à data de desligamento do trabalhador.
Data Efeito: Informe a data de início dos efeitos financeiros da reintegração. A data deve ser igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data de desligamento.
Pagamento em Juízo: Indique se as remunerações e as contribuições correspondentes do período entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo. Valores disponíveis: Sim ou Não.
Após salvar a reintegração, o sistema exclui automaticamente o afastamento por demissão e a rescisão do funcionário, tornando-o novamente ativo para geração das movimentações financeiras.
As informações da rescisão ficam armazenadas em Área de trabalho > Rescisões, na opção Relatórios > Rescisão > Demonstrativo Rescisão Reintegração.
Quando o pagamento das verbas não pagas não for realizado em juízo, deve ser feito o cálculo de folhas complementares de diferença para pagamento das verbas trabalhistas e dos encargos sociais, com multas e juros, de cada mês desde a data da demissão até a reintegração.
⚠️ Atenção!
Na reintegração de funcionário, é possível cadastrar os valores de férias já pagos como adiantamento, para que sejam descontados no momento do gozo, evitando pagamento em duplicidade, no menu Área de trabalho > Férias, opção Férias > Adiantamento. Caso a empresa opte por ajustar o período aquisitivo de férias, será necessário realizar a manutenção manual no menu Área de trabalho > Férias, opção Consultas > Períodos Aquisitivos, pois, ao reintegrar o funcionário, o período aquisitivo será reaberto automaticamente.
Para o eSocial, ao salvar as informações da reintegração, o sistema Questor gera automaticamente a transação S-2298 - Reintegração.
O evento registra as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado ou servidor previamente desligado do empregador ou órgão público. Integram esse conceito todos os atos que restabelecem o vínculo e tornam sem efeito o desligamento.
Todo empregador ou órgão público que, por decisão administrativa ou judicial, tenha que reintegrar o trabalhador está obrigado ao envio. O prazo é até o dia 07 do mês seguinte ao da reintegração, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou do evento S-1202 - Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, conforme o caso.
Antes de enviar o evento, é necessário atender às condições de vínculo já registradas no eSocial.
Envio prévio do evento S-2299 - Desligamento ou do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, com o campo {desligamento} preenchido.
As orientações a seguir complementam o uso da rotina e o envio do evento no eSocial.
A reintegração por Anistia Legal requer a informação do número da lei que a determina.
Para os casos de reintegração por determinação judicial, é necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração. Esse número não deve ser cadastrado no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos e Judiciais.
Nos casos de anistia legal e de determinação judicial, devem ser informadas as datas dos efeitos da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho, sendo esta última igual ou posterior à primeira.
Um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e dos demais direitos do período entre o desligamento e a reintegração.
O empregador ou órgão público deve informar no campo {indPagtoJuizo} se as remunerações e os tributos e FGTS correspondentes ao período entre o desligamento e a reintegração foram pagos em juízo.
No caso de reintegração por motivo diverso de decisão judicial, o empregador ou órgão público deve enviar o evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador de todo o período, recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devidos, com os encargos legais de mora quando quitados fora do prazo normal de recolhimento, e enviar um único evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, informando o pagamento dos valores relativos a todo o período de apuração.
Quando a reintegração for amparada por decisão judicial, o pagamento das remunerações e dos demais direitos do período entre o desligamento e a reintegração não deve ser informado no evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Essa informação deve ser transmitida na sistemática anterior à implantação do eSocial, até que seja implantado módulo específico no sistema.
A reintegração por motivo diverso de decisão judicial torna inconsistentes as folhas de pagamento do período entre o desligamento do empregado ou servidor e a sua reintegração. Deve ser informada a data do efetivo retorno ao trabalho no campo {dtEfetRetorno}.
A reintegração por decisão judicial restabelece os direitos do empregado ou servidor a partir da data definida na sentença, que deve ser informada no campo {dtEfeito}. Se a sentença for omissa, a data a ser informada é o dia seguinte ao desligamento.
A reintegração de empregados desligados ou servidores antes da implantação do eSocial na empresa ou órgão público requer, de forma anterior, o envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, com a informação da data do desligamento no campo {dtDeslig}.
A data de efetivo retorno é aquela indicada no documento legal, independentemente de o empregado estar afastado. Se o empregado estiver afastado no envio do S-2299 - Desligamento, não é necessário informar novamente o evento S-2230 - Afastamento Temporário após a reintegração.
Na reintegração, deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial.