Conforme Previsto no art. 7o., Inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, embora faltando regulamentação, alguns sindicatos determinam em sua convenção o pagamento do aviso prévio proporcional aos funcionários demitidos.
Para que esse pagamento seja efetuado no momento da rescisão do funcionário algumas tabelas e campos precisam ser configuradas.
1 - Menu Cadastro/Sindicato/Aviso Prévio Proporcional
Nesta tabela o usuário deverá definir os parâmetros a serem utilizados nos cálculos, como, por exemplo, a quantidade de meses que darão direito, o controle por idade, e o número de dias a serem pagos como Aviso Prévio Proporcional. É possível ainda fazer o pagamento dos avos correspondentes a 13o salário e a férias, avaliando no tempo de serviço os afastamentos do período.
Código: Informe neste campo um código para o Aviso Prévio Proporcional. Este código será utilizado para informar o cadastro do sindicato e determinar a maneira como o sistema calculará os dias de direito ao Aviso.
Importante: Poderão existir no sistema diversas tabelas de Aviso Prévio Proporcional, mas somente uma será ligada ao sindicato, determinando a maneira de cálculo. Uma mesma tabela poderá ser utilizada por diversos sindicatos uma vez que esta tabela é geral no sistema. O código aqui informado é de livre escolha do usuário, porém aconselha-se a utilização sequencial, facilitando a identificação.
Descrição: Informe uma descrição para a tabela que está sendo incluída. Procure utilizar uma descrição que identifique a tabela que está sendo cadastrada e o objetivo do cálculo desta tabela. Quando tratar-se de tabela específica de algum sindicato, poderá ser utilizado o nome deste sindicato ou algo que o identifique.
Considerar 13º salário: Neste campo informe se o sistema deverá calcular avos de 13o salário correspondentes ao período de Aviso Prévio Proporcional.
Sim: O sistema irá considerar os dias do Aviso Prévio Proporcional e se estes forem iguais ou superiores a 15 dias pagará os avos correspondentes ao 13o salário. A regra é: fração igual ou superior a 15 dias dará direito ao avo de 13o salário, por exemplo, se o aviso for de 15 dias, o funcionário terá direito a um avo de 13o salário, se o aviso for de 30 dias, terá direito a um avo de 13o salário, se o aviso for de 45 dias, já terá direito a dois avos de 13o salário, e assim sucessivamente, sempre considerando o mês de 30 dias, e, se a diferença for igual ou maior a 15 dias, pagará o avo de 13o salário.
Não: Sempre que informado NÃO no parâmetro o sistema não irá considerar os avos de 13o salário para pagamento.
Considerar Férias: Neste campo informe se o sistema deverá calcular avos de férias correspondentes ao período de Aviso Prévio Proporcional.
Sim: Quando informar SIM o sistema irá considerar os dias do Aviso Prévio Proporcional e se estes forem iguais ou superiores a 15 dias pagará os avos correspondentes. A regra é essa, fração igual ou superior a 15 dias dará direito a mais um avo de férias, por exemplo, se o aviso for de 15 dias, o funcionário terá direito a um avo de férias, se o aviso for de 30 dias, terá direito a um avo de férias, se o aviso for de 45 dias, já terá direito a dois avos de férias, e assim sucessivamente, sempre considerando o mês de 30 dias e se a diferença for igual ou maior a 15 dias, pagará o avo de férias.
Não: Sempre que informado NÃO no parâmetro o sistema não irá considerar os avos de férias para pagamento.
Considerar Tempo de Serviço: Informe neste campo se o sistema deverá considerar os afastamentos para encontrar o tempo de serviço e consequentemente os dias de direito ao Aviso Prévio Proporcional.
Sim: Ao informar SIM o sistema avaliará os afastamentos registrados ao funcionário durante o tempo de serviço e, de acordo com o a configuração do campo Tempo de Serviço do cadastro da situação irá diminuir os meses afastados, diminuindo assim o tempo de serviço para o cálculo do Aviso Prévio Proporcional.
Não: Sempre que informado NÃO no parâmetro o sistema não irá considerar o tempo de serviço para pagamento.
Na aba de inferior:
Item: Informar neste campo o código do item em ordem crescente.
Meses Mínimo: Informar se foi determinado quantidade mínima de meses para pagamento do Aviso Proporcional.
Meses Máximo: Informar se foi determinado quantidade máxima de meses para pagamento do Aviso Proporcional.
Idade Mínima: Informar se foi determinado Idade mínima para pagamento do Aviso Proporcional.
Idade Máxima: Informar se foi determinado Idade máxima para pagamento do Aviso Proporcional.
Nº de Dias: Informar a quantidade de dias de Aviso Prévio Proporcional que deve ser pago.
2 - Menu Cadastro/Sindicato/Sindicato
Na Aba convenção, em rescisão informar no campo Aviso Prévio o código da tabela de Aviso Prévio Proporcional Criado anteriormente, que será pago por este sindicato.
3 - Menu Cadastros/Cálculo/Causa de Demissão
Aviso Prévio Proporcional: Informe neste campo se a causa de demissão dá direito ao cálculo do Aviso Prévio Proporcional. Alguns sindicatos determinam que o funcionário ao ser demitido tem direito ao Aviso Prévio Proporcional. Este cálculo é vinculado as causas de demissões, sendo que algumas delas não dão esse direito. Deverá cadastrar como SIM as causas de demissões que dão direito ao cálculo de Aviso Prévio Proporcional.
Na inclusão do aviso prévio ou da rescisão o sistema irá sugerir os dias de aviso prévio proporcional a serem pagos, bem como os avos correspondentes ao 13o salário e as férias. Caso necessário poderá alterar estes valores no momento que está calculando a rescisão.
Importante: Vale lembrar que o Aviso Prévio Proporcional não substitui o Aviso Prévio Indenizado mas o complementa, sendo assim, no momento de configurar o Aviso Prévio Proporcional, este detalhe deverá ser levado em consideração.