O sistema passou a proporcionalizar o cálculo da folha de pagamento de professores quando há alterações de escala no decorrer da competência.
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Conforme imagem abaixo.
Essa ação fará com que o sistema calcule proporcionalmente as horas para a folha mensal e rescisões.
Importante: Não é devido realizar alteração de escala durante períodos de afastamento, como:
- Férias
- Auxílio-doença
- Licença remunerada
Nestes casos, a alteração deve ser feita antes do início ou após o término do afastamento.
Competência: 08/2019
Professor com as seguintes aulas ativas:
Tipo de Aula | Data Inicial e Data Final | Horas |
Aula 1 | 01/03/2019 a 15/08/2019 | 02:00 |
Aula 1 | 16/08/2019 | 01:00 |
Aula 2 | 01/03/2019 a 17/08/2019 | 16:00 |
Aula 2 | 18/08/2019 | 08:00 |
Aula 3 | 01/03/2019 | 10:00 |
Aula 4 | 01/03/2019 | 05:00 |
Aula 1 (até 15/08):
02:00 * 4,5 (Sem o DSR) / 31 (Qt de dias do Mês) * 15 (Qt dias da Escala) = 4,36
Aula 1 ( de 16/08 a 31/08):
01:00 * 4,5 (Sem o DSR) / 31 (Qt de dias do Mês) * 16 (Qt dias da Escala) = 2,32
Aula 2 (até 17/08):
16:00 * 4,5 (Sem o DSR) / 31 (Qt de dias do Mês) * 17 (Qt dias da Escala) = 39,48
Aula 2 (de 18/08 até 31/08):
08:00 * 4,5 (Sem o DSR) / 31 (Qt de dias do Mês) * 14 (Qt dias da Escala) = 16,27
Aula 3:
10:00 * 4,5 (Sem o DSR) = 45,00
Aula 4:
05:00 * 4,5 (Sem o DSR) = 22,5
O somatório do cálculo realizado é correspondente a Referência de horas para o cálculo da folha: