Importante: Não pode existir cálculo na sequência menor que a categoria 101, SEMPRE quando houver diversas categorias, a categoria 101 deve ser na sequência anterior as demais. A sequência de cálculo deve obedecer à categoria conforme a Instrução Normativa: 971/2009.
Ou seja, o portal do eSocial segue a ordem de cálculo das categorias do eSocial. Primeiro, ele calcula a categoria menor antes da maior. Por exemplo, se houver as categorias 101 e 722, o sistema calculará a 101 primeiro e, em seguida, a 722, que é maior.
Observação: Certifique-se de revisar as categorias e sua ordem de cálculo para garantir precisão nos processos de folha de pagamento.
Para efetuar o cadastro de Múltiplos Vínculo acessar o Menu: Cálculo \ Múltiplos Vínculos
Exemplo - Funcionário com 2 contratos na mesma base, porém um como funcionário e outro como terceiro:
Campos que devem ser preenchidos:
Múltiplos Vínculos: Identificar se os Múltiplos vínculos se tratam de “Funcionário” ou “Terceiro”.
CPF: Informar o CPF do “Funcionário” ou “Terceiro” que está sendo vinculado os Múltiplos Vínculos.
Na Aba Funcionário
Tipo Vínculo: Informar umas das duas opções - Acumular Bases de INSS: Informação utilizada quando o outro vínculo do funcionário for em empresas diferentes quando não deverá somar os pagamentos no cálculo do IRRF, considerando apenas da empresa do cálculo. Acumular Bases de INSS e IRRF: Opção utilizada quando o outro vínculo do funcionário for na mesma empresa. Embora não haja norma que restrinja utilizar a opção com múltiplos vínculos em empresas diferentes, no caso da empresa estar no ambiente de produção do eSocial, os valores do IRRF não fecharão tendo que vista que não há previsão pelo eSocial.
Empresa: Informar a Empresa que está atribuindo os Múltiplos Vínculos.
Razão Social: Ao informar o código no campo Empresa, será identificado neste campo a Razão Social da empresa.
Contrato do Empregado: Informar o Código do Contrato do Funcionário ou selecione o código do contrato que possui múltiplos vínculos, só será demonstrado e permitido os contratos com o mesmo CPF informado no item CPF.
Competência Inicial: Informar a competência inicial do múltiplo vínculo, os cálculos serão assumidos a partir da competência informada, preencher competência de mês e ano.
Competência Final: Informar a competência final de utilização do múltiplo vínculo. O campo não é obrigatório e só necessita de informação por ocasião do encerramento do múltiplo vínculo, preencher competência de mês e ano.
Ordem de Cálculo: Informar a Ordem dos Cálculos. Esta informação será utilizada para a sequência do cálculo e do desconto, principalmente quando o valor da contribuição atingir o limite máximo. Para Múltiplos Vínculos entre empresas a ordem deve iniciar pelo código 1.
Efetuar cadastro de múltiplos vínculos no Menu: Cálculo\Múltiplos vínculos, utilizando a opção Tipo de múltiplos vínculos igual à “Funcionários”.
Incluir o funcionário na ficha dos detalhamentos opção “Funcionário” utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS e IRRF, com ordem do cálculo 1 para o contrato do funcionário, pois sempre deve ser calculado por primeiro o INSS do contrato Empregado conforme IN 971;
Incluir o terceiro na ficha dos detalhamentos opção “Terceiros” utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS e IRRF, com ordem do cálculo 2 ou a maior ordem caso existam outros vínculos como funcionário.
Observação.: Somente habilita os terceiros que possuem a opção Múltiplos vínculos = Sim no cadastro de Terceiros.
OBS: Em Terceiros/Terceiros/Indicador de Múltiplos Vínculos, todos os meses que tiver o lançamento de pagamentos para o autônomo deverá haver configuração de acordo com o que ocorreu na competência do movimento.
Exemplo 1:
Funcionário - Salário R$ 1.045,00
Ordem de cálculo 1:
1ª faixa: R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,37
INSS Retido: R$ 78,37
Terceiro – Pagamento de Terceiro R$ 3.000,00
Ordem de cálculo 2:
1ª faixa Terceiro: R$ 3.000,00 * 11% = R$ 330,00
INSS Retido: 330,00
Exemplo 2:
Funcionário Salário: R$ 4.647,86
Ordem de cálculo 1:
1ª faixa: R$ 1.412 * 7,5% = R$ 105,90
2ª faixa: (R$ 2.666,68 - R$ 1.412,01) = R$ 1.254,68 * 9% = R$ 112,92
3ª faixa: (R$ 4000,03 - R$ 2.666,69) = R$ 1.333,34 * 12% = R$ 160,00
4ª faixa: (R$ 4.000,04 - R$ 4.647,86) = R$ 647,82 * 14% = R$ 90,69
INSS Retido: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 160,00 + R$ 90,69 = R$ 469,51
Terceiro – Pagamento de Terceiro R$ 5.000,00
Ordem de cálculo 2:
1ª faixa Terceiro: R$ 7.786,02 - R$ 4.647,86 = R$ 3.138,16 * 11% = R$ 345,19
INSS Retido: 345,19
Nos contratos com as categorias Empregado e Contribuinte Individual, NÃO serão somados as remunerações para enquadramento da faixa de contribuição, será considerado a base apenas se atingir o teto.