No intuito de orientar melhor o usuário nas configurações e rotinas, este manual reúne as configurações, os procedimentos e as etapas necessárias para utilizar as rotinas de Intermitente do sistema.
O trabalhador intermitente é definido no sistema pelo campo categoria eSocial. Esse campo precisa estar configurado corretamente no menu Cadastros > Cálculo > Tipos de Contrato para fazer a sugestão corretamente ao incluir um novo colaborador.
Campos a serem observados:
Verifique em Cadastros > Eventos > Eventos se os eventos que serão calculados no Recibo de Intermitente possuem os tipos de cálculo "Considerar": 01 Mensal e 40 Intermitente. Os eventos que não devem ser calculados devem ter o Tipo de Contrato "Desconsiderar" informado como contrato de Intermitente. Já os eventos que serão calculados somente para contrato intermitente devem estar cadastrados para os demais contratos, exceto o de intermitente.
Incidência tributária conforme entendimento.
Os eventos que devem ser criados na base de dados para cálculo de intermitente são os seguintes.
⚠️ Atenção! Contate o suporte para criar esses eventos.
⚠️ Atenção! Confira a tributação dos eventos no Questor e no eSocial.
Na aplicação de algumas regras, considera-se o campo do contrato do funcionário. Se ele estiver diferente do esperado, o funcionário não será habilitado nas rotinas.
Menu: Funcionários > Cadastros > Contratos de Empregados.
Primeira etapa, para convocar um ou mais colaboradores, é necessário incluir o período da convocação. Esse período é por empresa.
A convocação pode ser utilizada para vários funcionários da mesma empresa, desde que o período trabalhado seja exatamente igual.
O usuário pode optar por informar somente as convocações aceitas.
Neste menu, convoca-se efetivamente os funcionários, vinculando-os a um período de convocação cadastrado. Não é permitido convocar o mesmo funcionário para mais de uma convocação quando isso resultar em mais de uma convocação para o mesmo dia de trabalho.
Se houver vários funcionários para o período de convocação, esse cadastro também poderá ser realizado pelo menu Funcionários > Intermitente > Convocação > Lançamentos, que permite selecionar vários funcionários para a empresa.
Não será permitida a inclusão de data menor que a data de admissão do funcionário. Será sugerida a data de três dias antes da data de início do período, contados a partir do dia seguinte da convocação, conforme determina o Art. 132 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
É determinado que o registro seja enviado antes do início do período trabalhado da convocação para o eSocial.
A informação é somente para controle do usuário e não será utilizada em qualquer cálculo, validador ou no eSocial.
Na aba inferior da figura acima, será apresentado o status da convocação. Esse status será alterado automaticamente de acordo com o recibo de convocação, conforme a figura em seguida.
A tela é um processo que permite convocar vários funcionários em um período de convocação. O cadastro é igual ao da convocação, apenas com a possibilidade de convocar vários funcionários.
Lançamentos de convocações para funcionários.
Menu para lançamentos dos eventos exclusivamente para o intermitente. Os eventos fixos, caso existam, podem ser lançados nos menus existentes, utilizados para os demais funcionários.
Os eventos lançados nessas telas serão calculados, mas não serão importados para a tela Movimentos Variáveis do Recibo. Da mesma forma, os valores lançados no Recibo não serão exibidos nas demais telas de eventos variáveis.
Lançamentos dos eventos exclusivos em Cálculo > Eventos Intermitentes.
Lançamentos dos eventos exclusivos em Intermitente > Eventos Variáveis.
Opções:
As datas são filtradas pela competência inicial e final do acesso à seleção da empresa (F7).
A tela demonstra os cálculos por funcionário. É possível calcular ou recalcular, desde que não exista recibo com data de pagamento posterior. Também é possível fazer lançamentos variáveis e rateios.
Lançamentos dos eventos exclusivos em Intermitente > Recibo Intermitente.
Existindo vários funcionários para o período de convocação, esse cálculo também poderá ser realizado pelo menu Funcionários > Intermitente > Cálculo Intermitente, que permite selecionar e calcular vários funcionários para a empresa ou calcular várias empresas.
Somente serão habilitados para pesquisa e inclusão os funcionários cujo campo Categoria eSocial, no cadastro do contrato de trabalho, estiver como 111 - Intermitente.
Não é permitida a inclusão ou o cálculo quando existir recibo de convocação superior.
Essa informação só será solicitada quando a convocação envolver mais de uma competência.
Quando o período de convocação não envolver mais de um mês, será sugerida a mesma data do cadastro da convocação para pagamento. Quando envolver mais de um mês, o usuário precisará informar a data para o pagamento. Na convocação de período superior a um mês, somente será sugerida a data de pagamento no último cálculo da convocação.
A data de pagamento não pode ser menor que a data de convocação, por causa dos acumuladores do IRRF.
Nesta tela, o usuário poderá calcular todos os funcionários informando uma convocação.
Poderá ser informado filtro no cálculo, como também será possível calcular somente os funcionários que ainda não foram calculados, através do parâmetro Recalcular com a opção Não, ou todos com a opção Sim.
As validações são as mesmas existentes na tela Recibo Convocação.
Intermitente > Cálculo Intermitente.
Para diferenciar o cálculo do contrato intermitente dos demais, foi incluído um novo tipo de cálculo no sistema com o código 40 - Intermitente. Caso algum evento esteja calculando indevidamente para um funcionário intermitente, basta retirar esse código na aba Tipos de Cálculo (Considerar) no cadastro de eventos.
IRRF é calculado pela data de pagamento do recibo da convocação.
INSS, FGTS, PIS e sindicais: para esses impostos, é necessário que a convocação, além de calculada, esteja integrada ao cálculo normal do mês. Esse processo é automático. Ao calcular os demais funcionários, todas as convocações da competência são integradas ao cálculo.
A rescisão do intermitente é calculada exclusivamente para os valores do aviso indenizado e seus reflexos, 13º indenizado e férias indenizadas. Se existir uma convocação, primeiro é necessário calcular e gerar o recibo dessa convocação para depois calcular a rescisão. No processo de cálculo da rescisão, todos os recibos da competência serão integrados à rescisão para geração dos valores da multa rescisória, FGTS rescisão e diferença do INSS sobre o 13º indenizado.
Os valores do INSS integrados serão recalculados e, caso exista evento na rescisão com incidência desse tributo, o valor será adicionado ao valor integrado.
Os eventos de FGTS serão substituídos pelo evento do FGTS equivalente, caso a rescisão exija GRRF.
No valor líquido da rescisão, não entram os valores das convocações da competência.
Para que isso aconteça, deverá ser incluído um evento que poderá ser duplicado de outro evento já existente no sistema, o Desconto Líquido Rescisão, utilizando neste novo evento o Procedimento 76 e o código de estrutura 97.08.03.
No processo de exportação bancária disponível no menu Arquivos > Exportação bancária de Salários, foi incluído um novo parâmetro na opção Gerar para seleção do cálculo do intermitente. O parâmetro serve para gerar os valores do cálculo do intermitente e será gerado sem a necessidade de existir o período de cálculo para a competência.
Os funcionários e valores serão filtrados utilizando, além da nova opção Intermitente, os parâmetros Data Inicial e Data Final, que buscarão os recibos de intermitente em que as datas de pagamento estiverem dentro do período informado.
As provisões de férias são calculadas através dos eventos de férias normais (evento 358) e 13º integral (evento 280). Para que as provisões do contrato intermitente não sejam calculadas, é preciso incluir o tipo de contrato a desconsiderar nos eventos que estão gerando a provisão.
Para o salário família existe uma configuração adicional no caminho Configurações > Empresa, no campo "Paga Salário Família Intermitente", com as opções Total e Proporcional.
A opção Proporcional calcula a quota proporcionalmente somente aos dias efetivamente convocados.
Na opção Total, o valor do salário família será pago somente na primeira convocação caso exista mais de uma para a competência.
Em ambas as opções, o salário de contribuição, para verificação do direito ou da faixa de enquadramento do salário família, será aplicado proporcionalmente. Isto é, o valor da faixa será proporcionalizado somente aos dias convocados e, sobre esse valor, será verificado o direito ou não à quota.
Em geral, o cálculo segue as mesmas regras dos demais funcionários. Entretanto, foram incluídas algumas regras específicas e outras configuráveis, considerando a grande diferença de entendimento da forma correta de calcular.
Salário.
Embora não tenha sido explicitado na lei, recomenda-se informar o salário do intermitente em Funcionários > Históricos > Salário > Salários com o Tipo Salário igual a Hora. Alguns validadores, como a RAIS, não aceitam de outra forma.
Escalas.
Pode ser utilizada a escala normal, mesmo que existam dias diferentes da convocação, pois o sistema utiliza a data inicial e final da convocação para o controle da jornada conforme a escala.
Rateios de Tomadores ou Obras.
Utilize as rotinas normais de alocação, devendo ser lançado o período realmente convocado na locação.
Cálculos.
Relação de Cálculo no menu Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Relação de Cálculo Intermitente.
Os eventos são os mesmos utilizados pelos demais funcionários, com exceção de férias e 13º, que precisam ser incluídos exclusivamente.
Cabe ao usuário verificar a correta tributação quanto aos impostos INSS, FGTS, PIS, IRRF e Salário Família.
O cálculo considera a escala dentro do período de convocação. Não será contado o DSR, que será calculado dividindo as horas trabalhadas na convocação por 6 (1/6).
Caso dentro do período de convocação exista algum feriado, ele será pago conforme a configuração existente para os demais funcionários. Se esse feriado estiver fora do período da convocação, o sistema não calcula esse valor.
Eventos de adicionais como periculosidade ou insalubridade serão proporcionalizados conforme os eventos constantes na base do cadastro do evento que será calculado.
Eventos de férias e 13º são calculados conforme os eventos constantes em suas bases, dividindo a base encontrada por 12 e demonstrando 1 avo na referência. Podem ser incluídos todos os eventos na base de um único evento ou vários eventos para demonstrarem separadamente no cálculo. Nesse caso, somente a base muda, os demais campos permanecem exatamente iguais.
Por exemplo, pode existir um evento de 13º Salário Proporcional, tendo em sua base os eventos de Horas Normais, DSR, Horas Extras, Insalubridade e Periculosidade, todos com o tipo evento igual a 01 (Valor do Evento), ou o usuário pode optar por incluir um evento para cada verba, como 13º Salário Proporcional, Insalubridade Sal. Min. 13º Salário Proporcional e Horas Extras 13º Salário Proporcional.
Os códigos e a descrição são livres, isto é, o usuário pode definir como desejar.
⚠️ Atenção! É de extrema importância que o usuário se certifique das incidências tributárias do evento conforme o entendimento do escritório. Na aba bases, deverão ser incluídos os eventos que fazem parte do cálculo. Poderão ser incluídos vários eventos com várias bases diferentes, caso o usuário assim necessite.
De acordo com o seu entendimento, o usuário poderá consultar a tributação dos Eventos de 13º Proporcional a fim de replicar as configurações, fazendo esta consulta da mesma forma para os eventos de Férias Normais proporcionais.