O contrato de trabalho intermitente recebe o pagamento do valor das férias em seu recibo mensal.
Nada muda em relação às férias normais, ou seja, o descanso das férias do empregado intermitente devem ser usufruídas no período de 12 meses subsequente ao período aquisitivo.
E para que a informação desse descanso seja levada para o eSocial é preciso realizar o cadastro do período de gozo férias dentro do sistema pela rotina de cálculo das férias.
Esse recibo será realizado somente para que o evento S2230 seja gerado e processado no eSocial.
Para calcular o recibo de férias, acessar o Menu: Áreas de Trabalho \ Férias, ou pelo atalho, destacado na imagem abaixo:
Após acessar a Área de Trabalho de Férias, clicar em Férias \ Calculo Normal.
Nesta tela, devem ser preenchidos obrigatoriamente os campos destacados em negrito, os demais serão preenchidos automaticamente pelo sistema, com base nas informações inseridas e nos históricos do funcionário.
Após inserir as informações necessárias, salvar as informações no sistema acionando o ícone de salvar
O cálculo não deve ser executado, pois como mencionamos anteriormente o empregado intermitente já recebeu os valores referentes a férias em seu recibo mensal, e tal procedimento é somente para deixar registrado os dias de descanso obrigatórios pela legislação e levar a informação para o eSocial através do evento S2230.
Ao salvar o cabeçalho do recibo de férias, a transação S-2230 será gerada automaticamente na área de trabalho do eSocial, para ser processada.
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