Para realizar a alteração da categoria do trabalhador de 111 – Trabalhador Intermitente para 101 – Empregado Geral, é necessário observar os seguintes pontos.
O evento S-2206 - Alteração Contratual gerado após a troca de categoria terá como data de início a data efetiva da alteração.
⚠️ Importante! O sistema não realiza o controle automático da mudança de categoria. Portanto, é imprescindível manter um controle interno nos primeiros 12 meses após a alteração, especialmente para o correto cálculo de férias e 13º salário, considerando o histórico do vínculo anterior.
Neste cadastro, altere os campos do contrato do empregado para que o trabalhador passe a ser tratado como celetista.
Caminho da rotina: Funcionários > Cadastros > Contrato de Empregados.
Deverá alterar os campos assinalados abaixo para:
Concluída a alteração dos campos, salve clicando no ícone de disquete. O sistema gerará automaticamente o evento S-2206 - Alteração Contratual, com o status "Em Andamento", no Placar da Área de Trabalho do eSocial.
Após concluir a alteração, o usuário poderá seguir as demais rotinas do Celetista normalmente.