Será realizado Rescisão Complementar Diferença mesmo mês da Rescisão quando, no momento ou após a homologação, percebe-se um problema ou erro nos cálculos os quais implicarão em um novo recolhimento de FGTS, INSS e IRRF. Neste caso se a data de pagamento da rescisão complementar for a mesma da normal, os recolhimentos da complementar deverão ser feitos junto com a competência da rescisão original.
Esta opção de parâmetro deverá ser utilizada sempre que a data de pagamento da rescisão complementar for no mesmo mês da data da rescisão normal, desta forma o sistema entende que os impostos ainda não foram recolhidos e que as bases de cálculo deverão ser somadas para gerar as guias já com os valores totalizados.
O recolhimento ocorre junto com as guias normais, exceto o caso da GRRF que deverá ser gerada separadamente para a rescisão complementar. O sistema irá fazer a validação do tipo de rescisão em relação à data da rescisão e a data de pagamento da rescisão complementar, retornando as mensagens de aviso ao usuário.
Exemplo: Funcionário demitido em 15/04/2019 rescisão sequência 1, verificado que não foi pago Horas Extras 50% Diurnas, gerado uma nova rescisão sequência 2, Tipo de Rescisão: Complementar – Mesmo Mês da Rescisão, com data de Pagamento da rescisão 30/04/2019, informado nos eventos variáveis as horas extras não pagas na rescisão sequência 1.