O FGTS Digital – Processo Trabalhista é a rotina responsável pela recepção, geração e envio dos débitos de FGTS vinculados a processos trabalhistas, conforme obrigatoriedade vigente a partir da competência 05/2026. O processo envolve a geração dos débitos pelo Cadastro de Processo, a conferência na tela de FGTS e a composição automática da guia mensal. Disponível a partir da versão 26.6.0.0.
Assista ao vídeo ou acompanhe o passo a passo abaixo!
Para iniciar a geração dos débitos, acesse o Cadastro de Processo pelo caminho correspondente ao seu ambiente.
Menu: Área de Trabalho eSocial > Processo Trabalhista > Cadastros de Processos.
Em seguida:

Os débitos gerados serão vinculados ao processo pelo número, CPF do trabalhador e valor correspondente.
⚠️ Atenção!
Para processos com data de sentença anterior à competência 05/2026, o sistema exibirá uma mensagem informando que a geração dos débitos é válida somente a partir dessa competência. Nenhum débito será gerado nesses casos.
⚠️ Atenção!
Na primeira execução da rotina, o sistema poderá solicitar a geração automática dos vencimentos do imposto 1000/5 – FGTS Digital Processo Trabalhista. Confirme a mensagem para que os vencimentos sejam criados automaticamente.
Após a geração, acesse a tela FGTS Processo Trabalhista para verificar os registros criados para a competência.
Menu: Impostos > FGTS > FGTS Processo Trabalhista.

Nessa tela são exibidos os débitos gerados com as seguintes informações:
Para conferir o consolidado geral dos valores de Processo Trabalhista para a competência, acesse a tela de Débitos.
Menu: Impostos > FGTS > Débitos.

Nessa tela é exibido o somatório de todos os débitos de FGTS Processo Trabalhista gerados, agrupados por competência.
As seções a seguir detalham o cálculo dos débitos e a composição automática da guia mensal.
Cálculo dos débitos
Ao executar a ação de geração, o sistema considera o somatório das Bases de Cálculo de FGTS informadas no processo trabalhista e aplica a alíquota correspondente à categoria do trabalhador:
O valor calculado é registrado como débito do FGTS Processo Trabalhista e disponibilizado para composição da guia mensal.
Composição da guia mensal
Os débitos de FGTS Processo Trabalhista são somados automaticamente ao valor da guia mensal nas Guias Automatizadas, quando houver débito de Processo Trabalhista para a competência em questão. Nenhuma ação adicional é necessária para o valor ser incluído na guia.
⚠️ Atenção!
A obrigatoriedade do FGTS Digital do Processo Trabalhista é válida a partir da competência 05/2026. Certifique-se de gerar e enviar os débitos dentro do prazo estabelecido pela legislação.