Esse FAQ reúne as principais dúvidas sobre a DIRF Web, trazendo respostas claras e objetivas para apoiar sua rotina no Questor.
¶ 1 - Como vai ser o envio dos dados para Dirf Mensal?
Resposta: O envio vai ser via escrituração digital (eSocial e EFDReinf), enviamos pelos eventos S-1210 e R-4000 mensalmente, e S-2501 caso tenha.
¶ 2 - Como emitir os informes de rendimentos no Questor? Será o mesmo relatório para envio aos empregados?
Resposta: Sim. O Informe de Rendimentos continua com o mesmo padrão, pois é um documento oficial. Dessa forma, o modelo permanece igual ao que já existe no sistema.
Caminhos de acesso:
Gestão Contábil: Relatórios > Anuais > Informe de Rendimentos.
Questor Cloud: Pesquise na lupa ou em Todos os Recursos por “Rendimentos Pessoa Física” ou “Rendimento Pessoa Jurídica”.
¶ 3 - Quanto ao plano de saúde, quando a empresa absorve o valor da mensalidade e desconta somente o valor das despesas, é necessário informar o evento informativo para a mensalidade?
Resposta: A parte do plano de saúde paga pela empresa pode ser registrada em um evento demonstrativo, apenas para informação ao eSocial. No entanto, para a DIRF, esse evento demonstrativo não é necessário e não deve ser enviado".
¶ 4 - Como funciona a conferência do demonstrativo no sistema Questor e com que frequência devo realizá-la?
Resposta: A conferência do demonstrativo deve ser feita mensalmente, após os envios do eSocial (S-1210), para verificar se os valores enviados ao eSocial estão corretos e compatíveis com os dados do sistema. Essa rotina é realizada empresa por empresa e permite identificar eventuais divergências, garantindo que os relatórios estejam compátiveis.
Seu acesso se dá pelo menu: Área de trabalho eSocial > Demonstrativo > Conferências DIRF eSocial.
¶ 5 - Como funciona a rotina de Auditoria Incidência IRRF x DIRF. no sistema Questor e quando devo realizá-la?
Resposta: A auditoria deve ser realizada antes de iniciar os envios da DIRF/IRRF. Ela permite verificar e corrigir eventuais inconsistências nos eventos de todas as empresas, garantindo que os dados estejam corretos antes do envio. O ajuste feito nesta auditoria é aplicado a todas as empresas, pois se trata de ajustes de eventos que impactam de forma geral.
Seu acesso se dá pelo menu: Área de trabalho do eSocial > Auditoria > Auditoria Incidência IRRF x DIRF.
¶ 6 - Verifiquei na auditoria um evento com inconsistências, após ajustá-lo preciso retificar as folhas de todos os meses do ano?
Resposta: Depende, se esse evento foi usado o ano todo, sim, diferente disso, retificar as folhas dos meses em que o evento foi utilizado. Para saber em que mês o evento foi calculado pode estar gerando o relatório:
¶ 7 - Quando ajustado algum evento o sistema gera retificação automaticamente? E com qual data vai gerar essa retificação?
Resposta: Sim, vai gerar automaticamente a retificação do evento ajustado em todas as bases que o evento foi utilizado, e a S-1010 de retificação vai gerar com data de 01/01/2025.
¶ 8 - Meu funcionário admitido no mês não aparece no demonstrativo conferência DIRF esocial?
Resposta: Verifique a data de pagamento da sua folha, pois a DIRF é por data de pagamento, sendo assim se o funcionário foi admitido, por exemplo, em 15/01/2025 e o pagamento do mês é em 02/2025, e você esta listando o relatório de 01/2025 esse funcionário não vai aparecer, pois o pagamento da folha de 01/2025 é em 05/02/2025, ou seja, não aparece por não ter pagamento nesse mês para ele.
¶ 9 - De onde o sistema busca as informações da Auditoria de que deve ser revisada determinada rubrica?
Resposta: Essa informação é do Cadastro de eventos, campo Local Dirf/Informe e campo Incidência Tributária para IRRF. Os dois campos devem estar compatíveis.