A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória essencial para empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção de imposto no Brasil. Este documento, exigido pela Receita Federal, tem como objetivo informar valores retidos na fonte referentes a pagamentos diversos, como salários, serviços, aluguéis, entre outros.
Neste manual vamos ver as informações detalhadas sobre como fazer as configurações e geração da DIRF no sistema.
Para a Geração dentro do questor primeiramente precisamos proceder com as configurações referente ao ano base menu: Funcionários \ DIRF \ Rendimento Anual.
Nos campos deve-se inserir o ano base da informação, o qual se tornará um histórico dentro do sistema. Deve-se cadastrar uma nova informação (F3) e inserir o ano base correspondente com os Rendimentos Tributáveis e não Tributáveis conforme tabela publicada pela Receita Federal.
Deve-se também cadastrar em Funcionários \ DIRF \ Outros Rendimentos, caso houver outros valores a serem informados para os tipos: funcionário, sócio ou terceiro não relacionados nos pagamentos efetuados dentro dos cálculos do sistema da folha de pagamento.
Ao selecionar o campo tipo será liberada a informação a ser preenchida conforme o cadastro efetuado:
O campo informe deve ser selecionado também conforme a tributação do rendimento informado, assim como o campo de imposto a ser recolhido conforme tabela da RFB.
Para gerar os valores referente aos IRRF de Outros Rendimentos lançados deve-se calcular em Funcionários \ DIRF \ Calculo IRRF Outros Rendimentos.
Se houver funcionários com recebimentos de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), devido a valores de natureza judicial, deve ser lançado em Funcionários \ DIRF \ Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA):
Todos os campos nesta janela são obrigatórios:
A Filial possuindo informações de SCP (Sociedade de Conta Participação ) deverá ser informada em Funcionários \ DIRF \ Informações da SCP:
Se houver espólios recebidos, seja devido a óbito ou não, o inventariante precisa também ser declarado em Funcionários \ DIRF \ Informações Complementares Espólio:
Após todos os passos acima verificados, para gerar as informações da DIRF, deve-se utilizar o caminho Funcionários \ DIRF \ Gerar Dados DIRF:
Os campos de preenchimento em negrito são obrigatórios, desta forma é necessário inserir as informações relativas:
Tipo:
Excluir e Gerar Novamente (será exclusa a informação referente ao ano base selecionado, gerando uma nova com as informações. Utilizadas para gerar novas DIRF’s ou com alterações.
Gerar Novamente Somente Ainda Não Gerados (irá gerar somente novos ou que tenham sido efetuadas as informações e que não entraram para a primeira geração);
Somente Excluir(efetuará apenas a exclusão da DIRF do ano base informado);
As demais opções devem ser verificadas quais as necessidades da geração, sendo bem especificadas nos campos.
A DIRF pode ser gerada somente para a folha ou de forma total (Fiscal / Folha) desta forma a empresa pode decidir se os dois módulos enviarão as informações pertinentes a cada setor ou se somente um dos setores irá realizar a informação.
Após as informações estarem devidamente preenchidas conforme a necessidade é só clicar em
ou F9, que o processo de geração será efetuado.
A conferência da geração poderá ser efetuada em Funcionários \ DIRF \ Conferência DIRF.
Nesta tela, preencher os parâmetros do ano desejado e teclar F9 para habilitar a consulta. Na tela seguinte serão demonstrados os detalhes dos valores gerados para cada colaborador/diretor/terceiro, separado por código de recolhimento do imposto.
Caso queira efetuar as verificações via impressões, as mesmas podem ser efetuadas em Relatórios \ Anuais \ DIRF
Existem outras opções de relatórios referente a DIRF, inclusive o relatório de Informe de Rendimentos de funcionários, terceiros e diretores podem ser impressos em Relatórios \ Anuais \ Informe de Rendimentos \ Rendimentos Pessoa Física ou Rendimentos Pessoa Jurídica (conforme a necessidade).