A partir do ano-base 2025, as informações antes declaradas na DIRF passam a ser entregues mensalmente por meio da escrituração do eSocial e da EFD-Reinf. Os dados utilizados para a geração do informe são apurados com base nas incidências de IRRF do eSocial, conforme os eventos registrados no Questor.
Os valores utilizados para o informe são apurados com base nas incidências de IRRF do eSocial e na base de IR cadastrada no sistema.
Caso haja alteração na tributação dos eventos, é necessário executar o utilitário Integrar dados cálculo IRRF eSocial, disponível em Utilitários > Integrar dados cálculo IRRF.
Após a integração, os dados da DIRF do ano-base devem ser gerados novamente.
Entenda a Origem de Cada Campo do Informe de Rendimentos:
¶Quadro 1: FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
Nome da pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento.
CNPJ\CPF: A informação deste campo o sistema buscará no cadastro de empresas no sistema GEM, sempre o CNPJ da matriz e não detalhado por estabelecimento.
Nome Empresarial / Nome Completo: O sistema buscará para este campo o nome informado no cadastro da empresa, no sistema GEM.
¶Quadro 2: PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
Neste quadro o sistema trará as informações referente ao beneficiário selecionado para o Informe de Rendimentos.
Funcionários e diretores com retirada de pró-labore com remuneração no ano são buscados do Contrato de empregado;
Autônomo o sistema buscará o cadastro de Terceiros.
Natureza do Rendimento: Esse campo é preenchido conforme o tipo de vínculo do beneficiário. Exemplo:
0561 - Decorrente do trabalho com vínculo empregatício. (Empregado)
0588 - Decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso. (Contribuinte)
0610 - Rendimentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai.
0473 - Residentes no exterior, para fins fiscais.
Quando o colaborador apresenta mais de um rendimento na empresa, por exemplo, contrato de funcionário e pagamento de terceiros, o informe é consolidado pelo código de menor numeração, com o detalhamento dos valores no quadro, de acordo com a natureza do rendimento.
¶Quadro 3: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE
Campo 01- Total dos Rendimentos (inclusive férias): Neste campo o sistema trará as remunerações, hora extra, salário, férias e adicionais que foram pagos aos beneficiários e que tiveram incidência de IRRF ano base determinado.
Campo 02 - Contribuição Previdenciária Oficial: Neste campo o sistema trará a informação do INSS descontado do contribuinte em questão.
Campo 03 - Contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi): Para que o sistema imprima alguma informação neste campo, o usuário deverá ter a Previdência Privada cadastrado no menu: Cadastros > Plano de Previdência > Planos de Previdência e o valor descontado em folha.
Campo 04 - Pensão Alimentícia (informar o beneficiário no Quadro 7): Para que o sistema imprima alguma informação neste campo, o usuário deverá ter o evento Pensão Alimentícia cadastrado no menu Cálculo > Impostos/Pensão/Outros > Detalhamento Pensão Judicial Funcionário.
Campo 05 - Imposto de Renda Retido: O sistema irá imprimir neste campo os valores descontados do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos beneficiários no ano base determinado descontado na folha de pagamento e pode ser conferido pelo Envelope ou no Menu: Impostos > Federais > IRRF.
Campo 01 - Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais): Para que o sistema imprima alguma informação neste campo o beneficiário do informe deve ter recebido um evento em folha com a natureza da Rubrica 9938 - Isenção IRRF - 65 anos.
Campo 02 - Parcela isenta do 13° Salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): Um campo específico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a pessoas maiores de 65 anos. Esse valor está limitado a um teto, e alcança também os rendimentos recebidos a título de 13º salário.
Campo 03 - Diárias e Ajudas de Custo: Para que o sistema imprima alguma informação neste campo, o usuário deverá ter um determinado evento cadastrado, com a natureza da rubrica 1603 - Ajuda de Custo ou 1650 - Diárias de viagem e com a Incidência Tributária para IRRF 73 - Ajuda de Custo.
Campo 04 - Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma (por moléstia grave ou por acidente de serviço): Este campo normalmente não é usado, mas caso tenha valor são de eventos na folha com a Incidência Tributária para IRRF 77 -Rendimentos de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - 13º salário e 76 - Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - Mensal.
Campo 05 - Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado): Esse campo é preenchido com informações do sistema Fiscal.
Campo 06- Valores Pagos ao Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pró-labore, Aluguéis ou Serviços Prestados: Esse campo é preenchido com informações do sistema Fiscal.
Campo 07 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho (incluindo título de PDV e acidente de trabalho): Neste campo o sistema calcula somente rendimentos não tributáveis, que seriam adicionais sem incidência de IRRF.
Como, por exemplo: Férias, 1/3 de Férias, Insuficiência de saldo e entre outros.
Campo 08- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento da remuneração por exercício de empresa, cargo ou função: Esse campo é preenchido com informações do sistema Fiscal.
Campo 09 - Outros (especificar): O sistema leva as informações de verbas que são isentas de IRRF, no cadastro de eventos no quadro Dirf/Informe, no campo Local Dif/Informe está como 13 - Rend. Isento - Outros e a Incidência Tributária é 79 - Outras isenções.
¶Quadro 5: RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
Campo 01 - Décimo Terceiro Salário: O sistema alimentará este campo com o valor líquido do décimo terceiro salário.
O valor líquido será apurado da seguinte forma: Décimo Terceiro Salário - Vr.INSS do 13 - Vr.IRRF do 13 - Vr.Dependentes - Vr.Pensão = Valor Líquido do Décimo Terceiro Salário.
Campo 02 - Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: O sistema irá imprimir neste campo os valores descontados do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos beneficiários no décimo terceiro salário.
Campo 03 - Outros: Neste campo poderá informar o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como: prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios etc… E também participação de lucros, onde o evento deve estar com a Incidência Tributária para IRRF 14 - PLR.
¶Quadro 6: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva)
O quadro 6 do Informe de Rendimentos é responsável por trazer os valores referentes a pagamentos acumulados de anos anteriores de acordo com Art.12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeito a tributação exclusiva). Para que o sistema preencha essa informação é necessário informar manualmente em Funcionários > Dirf > Conferência Dirf eSocial/Reinf, primeiro quadro Beneficiário, segundo quadro RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O quadro 7 do Informe de Rendimentos é responsável por apresentar as informações complementares referentes as remunerações do funcionário. Neste campo pode ser apresentado valores referentes a Pensão, Plano de Saúde, Plano Odontológico e outros.
Para conferir pensão e plano de saúde, acesse primeiro Funcionários > Dirf > Conferência Dirf eSocial/Reinf.
Para verificar o detalhamento acesse Cálculo > Imposto/Pensão/Outros > Detalhamento de Pensão Judicial Funcionário e Detalhamento de Plano de Saúde.
Se o evento não deve constar no informe de rendimentos, a incidência deve estar como 09, ajuste e realize os Procedimentos técnicos após conferência.
Caso o informe não esteja sendo gerado ou não esteja contemplando todos os funcionários, revise atentamente a parametrização da geração.
Campos como “Diretores”, “Funcionários”, “Terceiros”, “Utiliza Q-Colabore” e “Publicar no Q-Colabore” podem influenciar diretamente no resultado, pois, dependendo das opções selecionadas, determinados colaboradores podem ser desconsiderados na emissão do informe.
Certifique-se de que as marcações estejam de acordo com o público que deve receber o documento, evitando exclusões indevidas na geração.