Prazo de entrega: até 28 de fevereiro de 2025.
A DIRF 2025 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), referente ao ano-calendário de 2024, já está disponível na versão 24.12.0.0 do Questor. Para mais informações, acesse o Perguntas e Respostas DIRF 2025 da Receita Federal.
Acesse o site oficial da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
Consulte os manuais sobre a geração da DIRF no sistema Questor para garantir que todas as parametrizações estejam corretas.
Esse erro ocorre quando o campo "Empregador Doméstico" está marcado como "Sim" em uma empresa que não é doméstica. Para corrigir:
A DIRF só pode ser gerada se houver movimentações no módulo Folha de Pagamento. Empresas sem movimento estão isentas.
Sim, é possível:
A DIRF é gerada de forma centralizada pelo CNPJ Raiz da Matriz, incluindo as informações das filiais. No Questor, a Matriz deve estar cadastrada no módulo Gerenciador de Empresas.
Sim, a DIRF deve ser enviada se:
Sim, caso:
O mês demonstrado na DIRF depende da data de pagamento. Exemplo:
Os valores de vendas com cartão devem ser registrados no módulo Fiscal e estarão disponíveis para a DIRF a partir desse módulo.
Lançamento de venda com cartão de crédito para a DIRF
Os valores de aluguéis devem ser lançados no módulo Fiscal. Eles não são incluídos na geração pela Folha de Pagamento.
Sim, empregadores domésticos devem enviar a DIRF caso haja:
A obrigatoriedade é incluir apenas colaboradores com:
Sim, a DIRF permite apenas inscrições do tipo CNPJ ou CPF. Por isso, o CEI será informado com o CPF do proprietário.