Os envios da SEFIP devem ser realizados até fevereiro de 2024 para o FGTS. A partir da competência de março de 2024, os valores de FGTS devem ser enviados pelo eSocial para alimentar a plataforma do FGTS Digital.
Principais Códigos de Recolhimento (SEFIP)
115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social.
Utilizado para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.
150 Recolhimentos ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial.
Utilizado para recolhimento/declaração de empresa prestadora de serviço, com cessão de mão de obra e de trabalho temporário, em relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada por empreitada parcial (empresa não responsável pela matrícula da obra junto ao INSS).
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria.
Utilizado para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
150 e 155 na mesma competência – Devem ser utilizados os códigos 150 e 155, na mesma competência, nos casos onde a empresa construtora tiver obras executadas por empreitada total (código 155) e parcial (código 150).
Para informar o pessoal administrativo e operacional, bem como os dados não referentes a tomador, é necessário cadastrar/informar a própria empresa nos campos de identificação do tomador, e alocar/vincular os trabalhadores ao tomador – própria empresa.
Para os códigos 150 e 155, tanto os trabalhadores que prestaram serviços a tomador quanto os trabalhadores administrativos devem ser informados no mesmo movimento, compondo uma só GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador.
Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.
Menu: Arquivos \ SEFIP – FGTS Digital
Após o cálculo da folha de pagamento mensal e cálculo da GPS, gera-se o arquivo SEFIP para apuração das informações e posterior importação no aplicativo SEFIP até a competência 02/2024.
Competência
Informar a competência de geração do arquivo Tipo de arquivo: Deve ser utilizado a opção 'normal' para geração do arquivo mensal, a opção 'normal complementar' deve ser utilizada somente na geração de SEFIP referente as folhas complementares e a opção '13º salário' deve ser utilizado para geração do SEFIP referente 13º salário.
Imposto
Neste caso em específico de geração de SEFIP código 115 deve ser informado código 115/71 – Recol. FGTS /Inf. Previdência Social.
Modalidade do arquivo
Existem 03 modalidades para o envio do arquivo:
- Branco – Quando há recolhimento de FGTS e também declaração a previdência,
- 01 – Quando é somente declaratória de FGTS e a previdência
- 09 – Quando estiver confirmando informações anteriormente enviadas.
Recolhimento FGTS
Deve ser selecionada a opção GRF no prazo e em casos de envio em atraso deve ser selecionado a opção GRF em atraso.
Recolhimento FGTS
Qual a situação do recolhimento; se em atraso, por exemplo.
Data vencimento GFIP
A data de vencimento o sistema já irá sugerir o dia 7 do mês subsequente a competência informada no campo competência, em caso de não ser dia útil irá sugerir o primeiro dia útil anterior ao dia 7.
Data recolhimento GFIP
Será a mesma data que a data de vencimento, caso seja recolhimento em atraso, será a data em que será feito o pagamento da guia de FGTS.
Tipo GPS
Nesta opção será sempre prazo.
Data recolhimento GPS
A data de vencimento o sistema já irá sugerir o dia 20 do mês subsequente a competência informada no campo competência, em caso de não ser dia útil irá sugerir o primeiro dia útil anterior ao dia 20.
Grupo de processamento
Esta opção somente é usada para geração da SEFIP de várias empresas ao mesmo tempo, então deve-se criar um grupo de processamento.
Empresas
Pode ser gerada para uma ou mais empresas; separador utilizado ponto-vírgula (;)
Filial
Neste campo pode-se informar a filial caso seja necessário gerar a SEFIP separada por filial.
Responsável pelo arquivo
Deve-se selecionar o responsável pelo arquivo com CNPJ, o cadastro do responsável é feito no módulo gerenciador de empresas em Cadastros \ Contadores.
Pessoa de contato
Deve-se selecionar a pessoa de contato com CPF, o cadastro do responsável é feito no módulo gerenciador de empresas em Cadastros \ Contadores.
Pasta Geração Arquivo
Deve-se selecionar o caminho onde deve ficar salvo o arquivo para importação no validador SEFIP.
Primeiramente gerar SEFIP em código 150.
Importar arquivo no aplicativo SEFIP
Comparar relatório “Comprovante de declaração a previdência”
Conferir com guia gerada e/ou relatório folha de pagamento — Menu: Relatórios \ Cálculo \ Relação de Cálculo \ Locação de Funcionários
SEFIP em código 155 (local onde estão alocados os funcionários)
Relatório para conferência:
Menu: Relatórios \ Impostos \ INSS \ GPS \ Demonstrativo INSS - Comparar com a simulação de fechamento na SEFIP
Comparar Resumo de FGTS em Menu: Relatórios \ Impostos FGTS \ Resumo Recolhimento FGTS – Comparar com relatório na SEFIP:
Menu: Relatórios \ Movimento \ RET – Relação de Tomador \ Obra
No aplicativo SEFIP, selecionar o arquivo gerado na folha de pagamento da seguinte forma:
Menu: Arquivo \ Importar Folha: Selecionar o arquivo no local indicado na geração e realizar a importação. Feito isso, realizar a Simulação clicando no ícone “Simular”, onde será possível selecionar um dos relatórios. No exemplo, foi selecionado o relatório “Simulação de Fechamento”.
Para conferir o que foi gerado importado para a SEFIP com o valor disposto no sistema Questor, gerar inicialmente o seguinte relatório:
Menu: Relatórios \ Impostos \ INSS \ Demonstrativo INSS ou menu: Relatórios \ Impostos \ INSS \ Demonstrativo (resumido). Comparar relatório do Questor com relatório gerado na SEFIP.
Menu: Relatórios/Impostos/FGTS/Recolhimento FGTS Funcionário
FGTS competências a partir de 03/2024
Menu: Área de Trabalho do eSocial/Demonstrativos/Consulta FGTS por trabalhadores
Informações a verificar para geração utilizando código 150/155:
Quando obra, verificar se os funcionários estão alocados corretamente, em: Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Locação de Funcionários. Se for preciso realizar a locação, faz-se em: Utilitários > Alocação de Mão de Obra. Selecionar o período, a outra empresa a ser alocado e o motivo de locação. (Outro local para realizar o procedimento de locação seria em: Funcionários > Históricos > Locais-Filiais-Tomadores de Serviço). Quando feita a alocação, recalcular a folha mensal, recalcular a GPS e gerar novamente o arquivo SEFIP.
Verificar se há rescisão no mês: conferir tributação de eventos com eventuais diferenças.
Verificar em Opções gerais, a forma de Gerar Base INSS Sefip (Rescisões) – Verificar funcionário que não ir para SEFIP.
As alocações no FGTS Digital serão enviadas pelas Lotações Tributárias do eSocial, onde devem estar parametrizadas corretamente, com a outra empresa de alocação, bem como o funcionário alocado corretamente.
Para emissão da Guia por Obra/Tomador de serviço no eSocial deve-se utilizar emissão de Guia Parametrizada.