Os envios da SEFIP devem ser realizados até fevereiro de 2024 para o FGTS. A partir da competência de março de 2024, os valores de FGTS devem ser enviados pelo eSocial para alimentar a plataforma do FGTS Digital.
Os principais códigos de recolhimento utilizados na SEFIP são os seguintes.
115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social. Utilizado para recolhimento e declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.
150 Recolhimentos ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial. Utilizado para recolhimento e declaração de empresa prestadora de serviço, com cessão de mão de obra e de trabalho temporário, em relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada por empreitada parcial, quando a empresa não é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria. Utilizado para recolhimento e declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, quando a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
150 e 155 na mesma competência. Devem ser utilizados os códigos 150 e 155, na mesma competência, nos casos em que a empresa construtora tiver obras executadas por empreitada total e parcial.
Para informar o pessoal administrativo e operacional, bem como os dados não referentes a tomador, é necessário cadastrar e informar a própria empresa nos campos de identificação do tomador, e alocar ou vincular os trabalhadores ao tomador da própria empresa.
Para os códigos 150 e 155, tanto os trabalhadores que prestaram serviços a tomador quanto os trabalhadores administrativos devem ser informados no mesmo movimento, compondo uma única GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador.
Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.
¶ Transações que devem ser enviadas para o eSocial
As transações abaixo alimentam o programa do FGTS Digital.
Caminho da rotina: Arquivos > SEFIP – FGTS Digital.
Após o cálculo da folha de pagamento mensal e o cálculo da GPS, gera-se o arquivo SEFIP para apuração das informações e posterior importação no aplicativo SEFIP até a competência 02/2024.
A partir da versão 23.3.0.4, essa rotina será utilizada apenas para geração do Débito FGTS e Débito FGTS Funcionário, não sendo mais gerado o arquivo SEFIP.RE.
O imposto que apresentará em tela é o 1000/71, porém internamente a geração dos impostos 115, 150 e 155 permanece para controle de tributos.
Para empregados cujo S-1200 e S-2299 não estiverem processados, o sistema apresentará mensagem orientando o envio dos eventos para posterior cálculo do FGTS; contudo, ainda assim será gerado o débito.
Haverá a comparação do valor de FGTS gerado no Questor com o valor do FGTS do eSocial. Quando houver diferenças, o sistema apresentará mensagem apontando os empregados com valores desiguais. Nesse caso, pode ser utilizada a Consulta FGTS por Trabalhador na Área de Trabalho do eSocial para verificação dos valores divergentes.
¶ Parâmetros para a geração das competências até 02/2024
A seguir estão os parâmetros utilizados na geração da SEFIP para competências até 02/2024.
Competência: Informe a competência de geração do arquivo.
Tipo de arquivo: Utilize a opção normal para geração do arquivo mensal. A opção normal complementar deve ser utilizada somente na geração de SEFIP referente às folhas complementares. A opção 13º salário deve ser utilizada para geração do SEFIP referente ao 13º salário.
Imposto: Neste caso específico de geração de SEFIP código 115, deve ser informado o código 115/71 – Recol. FGTS / Inf. Previdência Social.
Modalidade do arquivo: Existem 3 modalidades para envio do arquivo.
Branco. Quando há recolhimento de FGTS e também declaração à previdência.
Quando é somente declaratória de FGTS e à previdência.
Quando estiver confirmando informações anteriormente enviadas.
Recolhimento FGTS: Deve ser selecionada a opção GRF no prazo. Em casos de envio em atraso, deve ser selecionada a opção GRF em atraso.
Situação do recolhimento FGTS: Informa a situação do recolhimento, como em atraso, por exemplo.
Data vencimento GFIP: O sistema sugere o dia 7 do mês subsequente à competência informada no campo competência. Caso não seja dia útil, sugere o primeiro dia útil anterior ao dia 7.
Data recolhimento GFIP: Será a mesma data da data de vencimento. Caso seja recolhimento em atraso, será a data em que será feito o pagamento da guia de FGTS.
Tipo GPS: Nesta opção, será sempre prazo.
Data recolhimento GPS: O sistema sugere o dia 20 do mês subsequente à competência informada no campo competência. Caso não seja dia útil, sugere o primeiro dia útil anterior ao dia 20.
Grupo de processamento: Essa opção somente é usada para geração da SEFIP de várias empresas ao mesmo tempo. Nesse caso, deve-se criar um grupo de processamento.
Empresas: Pode ser gerada para uma ou mais empresas. Utilize ponto e vírgula como separador.
Filial: Informe a filial caso seja necessário gerar a SEFIP separada por filial.
Responsável pelo arquivo: Selecione o responsável pelo arquivo com CNPJ. O cadastro do responsável é feito no módulo gerenciador de empresas em Cadastros > Contadores.
Pessoa de contato: Selecione a pessoa de contato com CPF. O cadastro do responsável é feito no módulo gerenciador de empresas em Cadastros > Contadores.
Pasta Geração Arquivo: Selecione o caminho onde deve ficar salvo o arquivo para importação no validador SEFIP.
¶ Geração com código 150 e 155 na mesma competência
Quando houver geração com os códigos 150 e 155 na mesma competência, siga a sequência abaixo.
Gere a SEFIP em código 150.
Importe o arquivo no aplicativo SEFIP.
Compare o relatório “Comprovante de declaração a previdência”.
Confira com a guia gerada e/ou com o relatório de folha de pagamento no caminho Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Locação de Funcionários.
Gere a SEFIP em código 155, no local onde estão alocados os funcionários.
Para conferência, utilize o relatório Relatórios > Impostos > INSS > GPS > Demonstrativo INSS e compare com a simulação de fechamento na SEFIP.
Compare o Resumo de FGTS em Relatórios > Impostos FGTS > Resumo Recolhimento FGTS com o relatório na SEFIP em Relatórios > Movimento > RET – Relação de Tomador > Obra.
No aplicativo SEFIP, selecione o arquivo gerado na folha de pagamento da seguinte forma.
Caminho da rotina: Arquivo > Importar Folha.
Selecione o arquivo no local indicado na geração e realize a importação. Depois disso, faça a simulação clicando no ícone “Simular”, onde será possível selecionar um dos relatórios. No exemplo, foi selecionado o relatório “Simulação de Fechamento”.
FGTS competências a partir de 03/2024:Área de Trabalho do eSocial > Demonstrativos > Consulta FGTS por trabalhadores.
¶ Instrução para agilizar a identificação de diferenças na SEFIP até 02/2024
Use as orientações abaixo para localizar diferenças na geração da SEFIP até 02/2024.
¶ Informações a verificar para geração utilizando código 150/155
Quando houver obra, verifique se os funcionários estão alocados corretamente em Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Locação de Funcionários. Se for necessário realizar a locação, faça em Utilitários > Alocação de Mão de Obra. Selecione o período, a outra empresa a ser alocada e o motivo de locação. Outro local para realizar o procedimento de locação é em Funcionários > Históricos > Locais-Filiais-Tomadores de Serviço.
Depois da alocação, recalcule a folha mensal, recalcule a GPS e gere novamente o arquivo SEFIP.
As alocações no FGTS Digital serão enviadas pelas Lotações Tributárias do eSocial, que devem estar parametrizadas corretamente, com a outra empresa de alocação, bem como o funcionário alocado corretamente.
Para emissão da Guia por Obra ou Tomador de serviço no eSocial, utilize a emissão de Guia Parametrizada.