Para geração do arquivo de GRRF o usuário deverá acessar a nova Área de Trabalho de Rescisão, na opção de Arquivos \ GRRF.
Preencher os campos da tela para geração do arquivo de acordo com a necessidade da situação.
Data Recolhimento
Deve ser informado a data de pagamento da guia de GRRF.
Data inicial da rescisão
Este campo trata-se de um filtro que pode ser utilizado para complementar a busca, porém não é de preenchimento obrigatório.
Data final rescisão
Este campo trata-se de um filtro que pode ser utilizado para complementar a busca, porém não é de preenchimento obrigatório.
Rescisão Complementar
Deve ser informado como “Não” para rescisões normais e “Sim” para rescisões Complementares.
Empresas
Indica-se a empresa que se tem a rescisão.
Contratos
Informa-se o código do empregado que será gerado o arquivo.
OBS: os demais campos da tela também são disponibilizados com a intenção de filtrar os dados gerados no arquivo e são de preenchimento opcional.
Responsável Pelo Arquivo
Deve ser informado um cadastro com CNPJ geralmente informações da empresa/escritório contábil.
Pessoa de Contato
Deve ser informado um cadastro com CPF da pessoa responsável.
Pasta de geração de arquivo
Deve ser informado o caminho de sua preferência para geração do arquivo da GRRF no seu computador.
Após o arquivo ser gerado com sucesso emitirá uma mensagem no rodapé da tela de geração de GRRF.
Para importar o arquivo no programa da Caixa – GRRF, deve selecionar o campo Importar Folha conforme imagem abaixo, e realizar as devidas conferências.
Importante: A partir da competência 03/2024 a emissão da GRRF deve ser realizada pelo FGTS Digital. A geração no sistema questor deve ser realizada apenas para controle interno, como contabilização e controle de tributos.