Neste manual vamos demostrar como fazer o cálculo IRRF dentro da folha de pagamento do sistema Questor, para geração do débito no controle de tributos e contabilização.
O sistema Questor possui a opção de Atualização Automática das faixas atualizadas de IRRF sempre que tiver atualizações, conforma manual de Tabela de IRRF https://docs.questor.com.br/pt-br/Produtos/Gest%C3%A3oCont%C3%A1bil/FolhadePagamento/tabela-de-irrf
No menu: Cadastros > Valores > Tabela IRRF ficam os históricos das tabelas de IRRF, bem como a última Tabela Vigente para consulta.
Após o cálculo da folha mensal e da geração dos vencimentos do imposto, o sistema está apto para a geração do cálculo do IRRF sobre os rendimentos da folha. Para executar a apuração, acessar o Menu: Impostos > Federais > Cálculo IRRF;
A geração do imposto IRRF é feita considerando a data de pagamento da folha mensal, férias ou rescisão, de acordo com a regra de cálculo do imposto. Dessa forma, ao informar a data inicial e final de apuração, deve-se considerar a data de pagamento das verbas e não a data de competência.
Exemplo: a imagem a seguir demonstra a apuração do IRRF no período de 01/07/2022 até 31/07/2022. Os valores que irão compor esta guia referem-se aos pagamentos feitos neste período (valores de IRRF retidos na folha do mês 06/2022 que foi paga em 05/07/2022) e não a folha apurada nesta competência.
Em Relatórios > Impostos > Federais, tendo como opções DARF, Relação IRRF Funcionários, Relação de IRRF Outra Empresa e Relação de IRRF Terceiros. A data indicada nos parâmetros de emissão do relatório deve seguir a mesma regra descrita nos parâmetros do cálculo.
A emissão da guia IRRF a partir da competência 05/2023 é emitida pela DCTFweb. Não sendo mais aceita a Guia gerada pelo Sistema ou Sicalcweb.
Concluída a apuração, será possível gerar corretamente os débitos de IRRF no controle de tributos, na contabilização da folha de pagamento e no relátorio para conferência.