O acesso à rotina é realizado pelo caminho abaixo.
Caminho da rotina: Configurações > Configurador Inteligente.
Aba Porte e Apuração
Nesta aba, informe os parâmetros utilizados pelo sistema para apuração da empresa.
Data Opção
Informe a data a partir da qual o novo histórico de porte da empresa será considerado.
Porte Empresa
Selecione o enquadramento da empresa. As opções disponíveis são:
1 Não Optante/Anexos IV do Super Simples: Use para empresas não optantes pelo Simples e para empresas enquadradas no anexo IV do Super Simples.
2 Optante / Anexos I, II, III e V do Super Simples: Use para empresas optantes pelo Simples, enquadradas nos anexos I, II, III e V do Super Simples.
3 Optante - Faturamento anual superior a 1.200.000,00.
4 Não Optante - Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604) com faturamento anual superior a 1.200.000,00 (SEFIP gera 1).
5 Não Optante - Emp.c/liminar p/ não recolhimento de Contr. Social - Lei Compl.110/01.
6 Optante - Fat. anual sup. a 1.000.000,00 - Emp.c/ liminar p/não recolhimento de Contr.Social - Lei Compl.110/01.
7 Não Optante - Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604) com faturamento anual inferior a 1.200.000,00 (SEFIP gera 1): Código interno do Questor, utilizado para atender necessidade específica de empresas pessoas físicas rurais com FPAS 604 e faturamento inferior a 1.200.00,00.
8 Funcionários tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV Super Simples: Use para empresas que possuem funcionários em atividades concomitantes, ou seja, o mesmo funcionário trabalha em atividades vinculadas ao Simples nos anexos I a III e V e também em atividades do anexo IV.
9 Contribuição Patronal Totalmente Substituída pelo Faturamento: Use para empresas cujo enquadramento for pelo CNAE. Quando configurada nesta opção, a contribuição previdenciária patronal dos empregados, autônomos e contribuintes individuais que prestam serviço para a empresa é substituída pela aplicação da alíquota prevista na legislação sobre a receita, recolhida em Darf com código de recolhimento específico, calculado pelo módulo fiscal.
10 Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento: Use para empresas cuja contribuição patronal seja apurada proporcionalmente pelas receitas informadas. Para esta opção, informe os valores correspondentes às receitas de vendas nos códigos NCM e a receita total, para que seja encontrada a proporção aplicada sobre o percentual do INSS patronal. O valor resultante será utilizado no campo 6 da GPS. O valor correspondente à aplicação do percentual sobre as receitas será recolhido em Darf com código de recolhimento específico e calculado pelo módulo fiscal.
11 Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (Sem Limites): Possui a mesma regra de cálculo do porte 10, porém sem controle dos limites de 5% e 95% das receitas incidentes e não tributáveis. Nesta opção, será aplicado o percentual encontrado de acordo com as receitas informadas.
⚠️ Atenção!
Observe os detalhes do preenchimento do campo conforme as orientações da SEFIP.
Para os FPAS 582, 639, 663, 671, 680 e 736, o valor deve sempre ser igual a 1 ou 5.
Para o FPAS 868, o valor deve sempre ser igual a 1, por se tratar de empregador doméstico.
Os códigos 3, 4, 5 e 6 não podem ser informados a partir da competência 01/2007.
Quebra GPS
Selecione a forma de quebra da GPS. As opções disponíveis são:
Filial.
Organograma.
Funcionários tanto nos anexos I a III, V e VI quanto no anexo IV Super Simples.
Regime Super Simples
Selecione o regime aplicável. As opções disponíveis são:
Apuração.
Pagamento (Somente Encargos).
Pagamento (Tudo, inclusive salários).
Possui Atividades Concomitantes
Este campo fica disponível apenas quando o porte da empresa for igual ao tipo 8, Funcionários tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV Super Simples. Nessa condição, o sistema permite realizar os cálculos proporcionalizando os valores de INSS conforme os valores de receitas em cada anexo.
Competência Rescisão Simples
Selecione a competência considerada para a rescisão no Simples. As opções disponíveis são: