As configurações do organograma irá permitir ao usuário emitir os relatórios da folha de pagamento com as quebras necessárias, totalizando-as.
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Organograma
Exemplo de estrutura e cadastro de organogramas:
Estrutura: 999.999.999 – está estrutura é definida em configurações \ empresa no campo organograma quando a empresa é configurada.
001 - Matriz
001.001 - Administrativo
001.001.001 - Diretoria
001.001.002 - Contábil
001.001.003 - Recursos Humanos
001.001.004 - Financeiro
001.002 - Produção
001.002.001 - Corte
001.002.002 - Solda
001.002.003 - Pintura
001.003 - Vendas
001.003.001 - Televendas
001.003.002 - Vendas Balcão
002 - Filial Um
002.001 - Administrativo
002.001.001 - Diretoria
002.001.002 - Contábil
002.001.003 - Recursos Humanos
002.001.004 - Financeiro
Tipo
Neste campo define-se o Tipo do nível que será incluído. O tipo tem por finalidade identificar no sistema se o nível permitirá ou não a alocação de funcionários.
Sintética: Este tipo deve ser utilizado para os organogramas totalizadores, ou seja, aqueles que não permitem alocação de funcionários.
Analítica: O tipo analítico deve ser utilizado para definir o organograma que irá receber a alocação do funcionário.
Atividade
A finalidade deste campo é permitir ao usuário configurar a atividade do organograma conforme a atividade do Simples correspondente a ele. O campo deverá ser utilizado pelas empresas que possuem funcionários em atividades concomitantes, ou seja, funcionários que prestam serviço em mais de uma atividade do Simples.
Não Considera: Deverá ser utilizado por todas as empresas que não são optantes pelo simples, ou que não precisam separar os funcionários por atividades.
Anexo I a III ou V: Esta opção deverá ser utilizada nos organogramas nos quais estão alocados funcionários que prestam serviços em atividades correspondentes a estes anexos do simples. Para os organogramas deste tipo de atividade o sistema irá gerar GPS somente com os valores descontados do segurado.
Anexo IV: Esta opção deve ser utilizada para os organogramas que correspondem a atividades no Anexo IV do Simples.
Atividades Concomitantes: Esta opção deverá ser utilizada para organogramas no quais há funcionários que prestam serviço nas diversas atividades do simples e para os quais o sistema irá fazer a proporção dos valores patronais da GPS conforme as receitas.