A versão 26.3.0.0 do Gestão Contábil traz uma melhoria importante no cadastro de eventos, com foco em maior controle e transparência no tratamento das férias.
A partir desta atualização, foram incluídos dois novos campos no cadastro de eventos:
“Código Natureza da Rubrica Férias”;
“Incidência Tributária para IRRF Férias”.
Onde localizar: Cadastros > Eventos > Eventos.
⚠️ Atenção! Esta é a primeira etapa de um processo maior. Neste momento, não há impacto nos cálculos da folha nem no envio ao eSocial.
As mudanças serão aplicadas gradualmente em versões futuras.
Foram criados novos campos específicos para férias no cadastro de eventos:
“Código Natureza da Rubrica Férias”;
“Incidência Tributária para IRRF Férias”.
Esses campos passam a concentrar as regras que antes estavam distribuídas em eventos internos.
O sistema realizou uma carga inicial automática, preenchendo os eventos com base na: Tabela 21 — Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF (eSocial).
2. Utilize o ícone “Consultar” (binóculo) para visualizar os registros;
3. Localize as novas colunas:
Incid. IRRF Férias;
Natureza Férias.
4. Clique duas vezes em qualquer uma das colunas para ordenar os eventos;
5. Identifique os eventos com preenchimento nesses campos;
6. Revise as informações conforme o entendimento da empresa;
7. Ajuste caso necessário.
Observação: Os ajustes realizados nos campos “Incidência Tributária para IRRF Férias” e “Código Natureza da Rubrica Férias” não geram, neste momento, retificações nem envio de informações ao eSocial. A utilização dessas incidências na geração dos eventos (S-1010, S-1200, S-2299) ocorrerá em etapas futuras, a serem disponibilizadas em próximas versões do sistema.
Recomenda-se atenção redobrada na conferência dos seguintes tipos de eventos:
Previdência complementar;
1/3 da Multa em Dobro do Abono Pecuniário (quando houver na base evento com a mesma estrutura 03.02.51.01, correspondente à multa sobre o abono);
Abono pecuniário;
Rendimentos isentos de IRRF pagos no recibo de férias;
👉 Esses eventos podem apresentar divergências de interpretação tributária, sendo importante validar se o comportamento está conforme a prática da empresa.