Separar DSR Mensalistas
O salário dos empregados mensalistas já incluem o DSR, contudo, o sistema permite que o usuário o configure de uma forma em que demonstre os valores de DSR para mensalistas em separado na folha de pagamento.
Seguem as funcionalidades de cada opção do parâmetro:
Sim: O sistema demonstrará separadamente os valores do Descanso Semanal Remunerado e os valores das Horas Trabalhadas.
Sim Somente Noturnas: Esta opção determina ao sistema que os eventos de horas noturnas, quando calculados automaticamente pelo sistema, através das escalas de horários, ou lançadas nos movimentos fixos ou variáveis terão as horas de DSR Separadas. Para horas informadas no movimento o sistema fará o cálculo para encontrar as horas de DSR, o cálculo utilizará o mesmo critério dos demais eventos de DSR, ou seja, divisão por dias úteis e multiplicação por dias de DSR.
Sim Somente Faltas: O sistema fará a separação do descanso semanal remunerado somente nos eventos de horas faltas DSR Diurnas e Noturnas, ou seja, ao informar afastamento por situação de faltas, e assinalar o parâmetro para descontar o DSR da semana, o sistema discriminará as horas/valores de horas faltas e horas faltas DSR.
Sim Somente Faltas e Horas Noturnas: Nesta opção o sistema fará a separação tanto para horas noturnas quanto para horas faltas.
Não: O sistema somará os valores do Descanso Semanal Remunerado aos valores das Horas Trabalhadas gerando um único evento.
Importante: Esta configuração é válida somente para empregados mensalistas. Para os empregados horistas o Descanso Semanal Remunerado sempre será pago em evento separado. Quando utilizar o cálculo separado do Descanso Semanal Remunerado as horas faltas também deverão ser lançadas separadamente.
Separar DSR Normais/Feriados
A finalidade deste campo é permitir separar os valores dos eventos de DSR referentes aos feriados. Existem situações onde o cliente precisa demonstrar no recibo de pagamento os valores separadamente.
Sim, Somente Horas Normais - Todos os Salários: Nesta opção o sistema calculará o evento para os tipos de salário mensal ou hora.
Sim, Somente Horas Normais - Salário Mensal: Nesta opção fará o cálculo do evento somente para colaboradores com tipo de salário mensal.
Sim, Somente Horas Normais - Salário Hora: Nesta opção fará o cálculo do evento somente para colaboradores com tipo de salário hora.
Sim, Horas Normais e comissões - Todos os Salários: Nesta opção o sistema irá calcular o evento para todos os tipos de salários, sendo Mensal, Hora e Comissão.
Sim, Horas Normais e Comissões - Salário Mensal: Nesta opção será calculado separadamente para os tipos de salário Mensal e Comissão.
Sim, Horas Normais e Comissões - Salário Hora: Nesta opção o sistema calculará o evento para os tipos de salário Hora e Comissão.
Não: Nesta configuração o sistema não calculará o evento separadamente.
Importante: Para utilizar este recurso é necessário incluir no sistema, eventos específicos para este fim. Para funcionários mensalistas é necessário utilizar o procedimento 64 - Horas/Dias Feriados e a estrutura 01.01.01.15 ou 01.01.02.15. Para empregados comissionados deverá ser incluído evento com o procedimento 65 - DSR Feriados S/Comissões e estrutura 01.01.07.04.
Paga Feriado
A finalidade deste campo é definir ao sistema a forma como deverão ser pagas ou descontadas as quantidades de horas dos DSR referentes aos feriados.
DSR: Nesta situação o sistema considera a informação da carga horária diária da escala para gerar as horas.
Escala: Nesta situação o sistema considera a informação da escala para este dia.
Importante: O campo “Separar DSR Normais/Feriados” utiliza esta a configuração deste campo para a cálculo do evento DSR S/Feriados.
Cálculo Faltas
Esta opção determinará ao sistema como a empresa deseja controlar as faltas. O sistema permite um controle mais detalhado, com controles de perdas de DSR, férias e 13º salário e ainda perda no vale transporte. O usuário deverá selecionar uma das opções abaixo, conforme a sua necessidade de cálculo para a empresa que está sendo configurada:
Calcula faltas pela rotina: Nesta opção será necessário informar os dias em que o funcionário faltou ao trabalho, através do cadastramento do dia da falta no cadastro de afastamentos, situação de faltas (Funcionários\Afastamentos\Cadastro). Com esta informação o sistema fará o controle dos demais cálculos, como perda de DSR, perda de direito de férias e 13º salário, perda do vale-transporte. É importante observar que o sistema permite a informação semanal de afastamento, ou seja, apesar de no momento do afastamento o sistema não bloquear o cadastro de afastamento superior a uma semana, no momento do cálculo retornará aviso para que proceda a correção, isto ocorre em razão da necessidade do sistema encontrar as proporções da perda do DSR. Vale ainda lembrar que ao configurar este campo com esta opção o sistema habilitará o campo Perde DSR Faltas para encontrar a perda do DSR corretamente.
Calcula faltas pelas horas informadas: Estando o sistema configurado com esta opção o usuário deverá lançar as horas faltas diretamente no movimento (fixo ou variável), isto também ocorre em relação ao DSR. Nesta opção o sistema não fará controle para perda de dias em férias, 13º salário e DSR. Caso o usuário queira o controle da perda das férias deverá, além de lançar a quantidade de horas faltas no movimento, utilizar o cadastro de Afastamentos conforme ocorre na opção anterior.
Horas informadas, período aquisitivo início: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável), porém com controle na perda ao direito de férias e 13º salário. A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. O período das faltas considerado começa no mês do início do período aquisitivo e termina no mês anterior quando o período não terminar no último dia do mês ou então até o fim do período aquisitivo.
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 3:
Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Horas informadas, período aquisitivo fim: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável). A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. O período das faltas considerado começa no mês do início do período aquisitivo quando começa no primeiro dia do mês ou então no mês seguinte e termina no mês que se encerra o período aquisitivo.
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/20019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019
Exemplo 3:
Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019
Horas informadas, período aquisitivo até dia quinze: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável). A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. Quando o período aquisitivo começa até o dia 15 (quinze) funciona igual a opção 3 (três), se começar após o dia 15 será igual a opção 4 (quatro).
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019
Exemplo 3:
Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019
Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019
Importante 1: As estruturas consideradas para a perda do direito de férias nas opções que utilizam esta forma de perda são as seguintes:
02.07.01.01 - Horas Faltas Diurnas
02.07.02.01 - Horas Faltas Noturnas
Importante 2: Quando utilizar a configuração para perda das férias pelas horas lançadas no movimento, o usuário deverá lançar eventos separados para horas faltas e horas faltas de DSR pois o sistema utilizará a informação de quantidade de horas lançadas e as horas de DSR não devem ser diminuídas das férias.
Perde DSR Faltas
Quando configurado no item anterior para considerar as faltas pela rotina, precisamos definir neste campo a forma como será a perda do DSR para os funcionários que possuírem faltas. São várias as opções, e cada empresa poderá ter a sua configuração.
Perde todos os DSR da semana (DSR+Feriados): Nesta opção serão descontados do trabalhador todos os DSR da semana, independente se foram anteriores ou posteriores ao dia da falta.
Perde somente os DSR da semana: Estando configurada esta opção o sistema fará o desconto somente do DSR do trabalhador. Não descontará os feriados na semana da falta se houverem.
Perde somente os feriados da semana: Nesta opção serão descontados do colaborador somente os feriados da semana de falta.
Perde somente os feriados após o dia da falta: Com esta opção configurada o sistema fará somente o desconto do feriado se ele for após o dia da falta.
Perde o DSR proporcional pelo número de horas da semana: Nesta opção o sistema avaliará a semana da falta e fará a proporcionalidade entre a quantidade de horas faltas da semana e todas as horas trabalhadas na semana, gerando um índice, o qual será aplicado sobre a quantidade de horas DSR da semana gerando as horas faltas de DSR.
Não perde: Se estiver configurado com esta opção o sistema irá calcular faltas de DSR, mesmo que no lançamento do dia de falta o usuário tenha configurado como sim no item perde DSR.
Importante: Para que o sistema desconte o DSR de acordo com a opção escolhida, é necessário que no momento do afastamento por falta (Funcionários\Afastamentos\Cadastro), seja assinalado o campo “Perde DSR” com a informação Sim.
Escala Mensal Horista
Este campo determina ao sistema como deverá ser o cálculo das horas mensais do funcionário horista. Através desta definição será gerado o salário mensal do funcionário. São quatro as possibilidades deste campo:
Dias Conforme Escala: Quando estiver configurado esta opção, a carga horária mensal do funcionário horista será gerado de acordo com as horas diárias geradas pela escala. Ou seja, o sistema irá considerar cada dia da escala e somá-los para encontrar a quantidade total de horas no mês. Exemplo: Mês de 31 dias com trabalho de 8:48 hrs. nos dias normais, sábado compensado e DSR de 7:20 h. Sendo: 22 dias trabalhados, 4 sábados e 5 DSR. Escala Mensal Horária: 230:16
Dias Mês X DSR: Nesta opção será feita a multiplicação do número de dias do mês pelo valor do campo Carga Horária Diária da escala do funcionário. Exemplo: Mês de 31 dias e escala com carga diária de 7:20 hrs. Escala Mensal Horária de 227:20 hrs. (31 * 7:20).
Horas Escala Mensal: Independente do número de dias no mês o sistema sempre buscará o valor informado na escala no campo Carga Horária Mensal.
Horas Lançadas Dividido por Seis: Nesta situação deve-se lançar as horas diurnas e/ou noturnas, aí o DSR é calculado dividindo-se essas horas lançadas por seis. Quando não houver lançamento de horas diurnas e nem noturnas o sistema realiza os cálculos como se a configuração estivesse configurada com a opção Dias Mês * DSR.