Esta rotina tem a finalidade de realizar a diferenciação de estabilidade por sindicato do funcionário, visando maior comodidade para o usuário no momento de cadastrar a estabilidade ao funcionário.
Inicialmente o usuário deverá acessar a rotina: Cadastro \ Sindicatos \ sindicatos. Na aba estabilidade será informada a quantidade de dias conforme determina o sindicato.
Nesta tela será possível informar a quantidade de dias da estabilidade determinada no sindicato:
A data inicial determina a partir de quando será considerada a nova quantidade de dias da estabilidade.
Deve ser informado o código de estabilidade que vai ser alterado a quantidade de dias, a estabilidade deve estar criada em: Cadastros \ Outros \ Estabilidades.
A situação de origem deve ser informada para depois do retorno do afastamento iniciar o período de estabilidade determinado no sindicato.
Este campo vai ser informado para determinar a origem da diferenciação da quantidade de dias da estabilidade que pode ser a convenção coletiva ou outros.
Os dias de estabilidade será informado para contagem da estabilidade.