Ao cadastrar a convenção coletiva, o sistema sugerirá os dados conforme a CLT e deve ser alterado para a convenção coletiva vigente. A data inicial da convenção vai determinar a forma de calcular no período de vigência, por isso a cada nova convenção deve ser inserido um novo registro nesta tela indicando em qual data ela passa a ser vigente. Assim, será possível consultar os históricos de convenções anteriores, além de os parâmetros ficarem salvos caso seja necessário fazer algum recálculo. O cadastro da convenção é dividido em sessões conforme detalhamentos a seguir.
Exemplo de configuração de adicional noturno:
Percentual do adicional noturno
Indicar neste campo qual o percentual do adicional noturno indicado na convenção coletiva.
Início horário noturno
Indicar neste campo a partir de que horário o sistema deve considerar na escala dos colaboradores para início da contagem do adicional.
Fim horário noturno
Indicar a partir de qual horário o sistema deve considerar encerrado o cálculo do adicional noturno.
Continua contagem do horário noturno
Este campo contém as opções:
Sim - Avaliando Horário Limite: se informada essa opção o sistema irá avaliar a escala do colaborador e considerar o horário informado na opção Horário Limite Início Jornada para iniciar a contagem do adicional noturno.
Sim: se informada essa opção o sistema irá avaliar a escala do colaborador e considerar a contagem do adicional noturno até o horário de sua saída. Exemplo: escala do colaborador tem início às 00:00 e término às 06:00. O cálculo do adicional noturno será realizado considerando a escala até às 06:00.
Não: a contagem do horário noturno será encerrada no horário indicado no campo anterior, independente do horário de término da jornada do colaborador.
Horário limite início da jornada
Esse campo será habilitado apenas quando o campo ‘continua contagem do horário noturno’ for indicado com a opção Sim - Avaliando Horário Limite. Serve como limitador da contagem contínua onde deve ser indicado a partir de qual horário de inicio de jornada a regra de contagem continua deve ser aplicada.
A forma de cálculo reflexos adicional noturno
Este campo contém duas opções:
Horas: neste caso, o sistema entende que nos reflexos (como férias, 13º salário e rescisões) o adicional noturno será calculado proporcionalmente as horas indicadas no evento principal. Exemplo: no recibo de férias foram calculadas 110:00 horas férias. Nesse caso, o adicional noturno será 20% do valor calculado nas 110:00 horas férias e demonstrado em evento específico.
Médias: nesta opção, o sistema entende que será realizada a média do adicional noturno calculado ao longo do período. Para que isso seja possível, é necessário criar os eventos de médias correspondentes a cada situação.