Esta aba permite o cadastro das informações referentes ao prêmio adicional devido aos comerciários, conforme previsão em convenção coletiva. Nela, é possível configurar os valores e percentuais aplicáveis por período, considerando o mês de referência e a data de vigência, para que o sistema efetue corretamente o cálculo dos valores na folha de pagamento.
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Logo abaixo dos campos principais, é possível parametrizar regras específicas de pagamento conforme o tempo de serviço.
Essas configurações permitem aplicar valores diferenciados de prêmio conforme o número de dias trabalhados, seguindo as cláusulas da convenção coletiva.
Observação: Quando há informações preenchidas nesta grade, os campos “Valor Comerciário”, “Valor Mínimo Comerciário” e “Valor Máximo Comerciário” são ignorados e não interferem no cálculo.
Exemplo:
- Dias Trabalhados de 1 até 90: Recebe valor correspondente a 1 dia de salário;
- Dias Trabalhados de 91 até 260: Recebe valor correspondente a 3 dias de salário;
- Dias Trabalhados de 261 até 1000: Recebe valor correspondente a 5 dias de salário.