A rotina de Oposição de Contribuições Sindicais foi desenvolvida para permitir o controle dos registros de oposição realizados pelos trabalhadores em relação aos descontos sindicais.
De acordo com os Art. 578 e 579 da CLT, qualquer contribuição sindical somente pode ser descontada mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Dessa forma, a rotina possibilita registrar formalmente a oposição para contribuições que não possuem obrigatoriedade legal.
As contribuições contempladas são:
⚠️Importante!
A rotina é opcional. Caso não existam registros, o sistema continuará utilizando as configurações já existentes no histórico de sindicato.
Acesse as rotinas pelos seguintes caminhos: Funcionários > Cadastros > Oposição Contribuições Sindicais.

Essa rotina permite realizar o cadastro de oposição por sindicato e período, vinculando um ou mais trabalhadores na grade inferior da tela.

Na parte inferior da tela, é possível incluir os trabalhadores que terão oposição registrada.
Para cada registro, informe:

Informe o Sindicato.
Preencha a Competência Inicial Oposição.
Preencha a Competência Final Oposição.
Na grid inferior, clique em Novo.

Informe o Contrato do Empregado.
Defina as contribuições com ou sem oposição.
Clique em Salvar para concluir o cadastro.

Repita o processo clicando em Novo para incluir outros trabalhadores, se necessário.
Clique em Salvar para concluir o cadastro.
Observação: É possível incluir vários trabalhadores no mesmo cadastro, desde que pertençam ao mesmo sindicato e período de competência informados.
No menu: Relatórios > Funcionários > Cadastros > Relação de Oposição do Desconto Sindical. Permite visualizar os registros cadastrados no sistema.
A rotina impacta diretamente o cálculo da folha e férias.
A validação ocorre nos seguintes cálculos:
⚠️ Atenção!
A Mensalidade Sindical é obrigatória para trabalhadores sindicalizados e não permite registro de oposição.
Observação: Os registros realizados nessa rotina não geram envio para o eSocial (evento S-2206).