A IN 1810/2018 regulamenta a compensação cruzada, que é uma prática em que uma empresa pode compensar valores retidos na fonte, como impostos, com contribuições previdenciárias que ela deve pagar.
Por exemplo, se uma empresa contratou um serviço e teve um valor retido na fonte, ela pode compensar esse valor em qualquer um de seus estabelecimentos, seja na matriz ou em suas filiais. Isso oferece mais flexibilidade para as empresas gerenciarem seus pagamentos e contribuições em diferentes locais de operação.