¶ Como configurar a Contribuição Sindical do Funcionário?
A configuração da contribuição sindical define como o desconto será aplicado no funcionário e quais parâmetros serão considerados no cálculo.
Use esta rotina para ajustar o cadastro do empregado e conferir as regras do sindicato vinculado.
Após o cadastro do funcionário, você pode alterar os parâmetros da contribuição por meio do histórico sindical.
Caminho da rotina: Funcionários > Históricos > Sindicato > Sindicatos.
Para inserir um novo histórico, pressione F3 ou clique no ícone da folha em branco.
Descrição dos campos:
Contrato do empregado: Selecione o empregado que terá o histórico alterado.
Data inicial: Informe a data em que o sistema deve considerar a alteração.
Sindicato: Selecione o sindicato ao qual o funcionário pertence, no caso de alterações apenas nas contribuições, ou o sindicato ao qual ele irá pertencer.
Mês contribuição sindical: Informe o mês de desconto da contribuição sindical. Para funcionários admitidos no decorrer do ano que ainda não tiveram desconto, o sistema considera o desconto no mês subsequente à admissão. Nos anos seguintes, o desconto ocorre no mês cadastrado no sindicato, geralmente março. Exemplo: funcionário admitido em julho/2016 que ainda não contribuiu durante o ano deve ter este campo preenchido com agosto.
Os demais campos tratam especificamente das contribuições. Configure conforme a necessidade e clique em Salvar.
Para calcular corretamente os descontos, verifique se os parâmetros de contribuição estão informados no cadastro do sindicato vinculado ao funcionário.
Acesse o menu Cadastros > Sindicatos > Sindicatos.
Após acessar a rotina, selecione o sindicato desejado e confira as informações cadastradas nas abas correspondentes.
Descrição dos campos:
Mês de Referência: Selecione o mês em que será descontada a contribuição sindical.
Desconto Admissão: Defina se o desconto da contribuição será realizado no mês da admissão ou no mês seguinte à admissão.
Referência: Informe a forma de cálculo do desconto. Pode ser percentual, dia ou valor.
Valor Sócio: Informe o valor definido em convenção coletiva para desconto do sócio.
Valor Mínimo Sócio: Informe o valor mínimo definido na convenção do sindicato para desconto do sócio.
Valor Máximo Sócio: Informe o valor máximo definido na convenção do sindicato para desconto do sócio.
Valor Não Sócio: Informe o valor definido em convenção coletiva para desconto do não sócio.
Valor Mínimo Não Sócio: Informe o valor mínimo definido na convenção do sindicato para desconto do não sócio.
Valor Máximo Não Sócio: Informe o valor máximo definido na convenção do sindicato para desconto do não sócio.