1º Passo: No Módulo Folha de Pagamento acessar o Menu: Funcionários \ Cadastros \ Dependentes.
Abrirá no sistema uma nova tela para o cadastro do dependente.
Para efetuar novo cadastro clicar neste ícone
ou utilizar o atalho pelo teclado F3.
Para realizar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo abaixo.
Campos a serem preenchidos:
Contrato do Empregado: Informar o contrato do empregado que deseja fazer o cadastro do dependente.
Dependente: Número sequencial gerado automaticamente conforme a ordem de cadastramento dos dependentes.
Nome: Informar o nome do dependente.
Data de Nascimento: Inserir a data de nascimento do dependente. O campo informado deve ser de uma data válida, devido à informação servir de parâmetro para cálculo de IRRF, pagamento de salário família e pensão judicial quando for o caso, além de não processar a 2200 se a data de nascimento estiver incorreta.
Parentesco: Informar o grau de parentesco do dependente. A informação do parentesco deve ser preenchida de forma correta, pois dela dependerá o preenchimento de outros campos do cadastro do dependente e também influenciará na emissão de diversos relatórios e documentos e ainda nos cálculos de diversos eventos do sistema.
Descrição Dependente: Campo para informar a descrição da dependência. O campo ficará habilitado e obrigatório, somente quando no campo Parentesco estiver selecionada uma das opções: Neto/Neta, Irmão/Irmã, Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, até 24 (vinte e quatro) anos, Sobrinho/Sobrinha, Tio/Tia, Sogro/Sogra, Genro/Nora e Outros.
CPF: Campo de informação obrigatória para fins de pensão alimentícia e dedução no IRRF. Se o campo não estiver com preenchimento correto ou sem preenchimento causará a rejeição da S-2200 (em caso de pensionista) e S-1210 (dependentes para dedução de IRRF).
Sexo: Informar o sexo do dependente.
Importante: No caso de cadastramento parentesco Pai/Mãe, o sexo no cadastro devem estar diferentes um do outro. Se estiver os dois com o mesmo sexo, da rejeição no envio da S-2200.
Estado civil: Informa o estado civil do dependente.
Grau de instrução: Informar o grau de instrução do dependente.
Idade Mínima e Máxima creche (meses): Informar neste campo, em meses, a idade mínima e máxima do dependente para ter direito ao auxílio-creche. Lembrando que para ter direito ao auxílio-creche é necessário que o sindicato esteja configurado corretamente.
Idade Limite Salário Família: Preencher a idade limite para pagamento de salário-família. Este campo habilita para preenchimento quando o campo parentesco está marcado como “Filho/Filha”, “Filho(a) adotivo(a)”, “menor sob tutela”, “Enteado/Enteada”, “Filho(a) ou Enteado(a) universitário ou cursando escola técnica, até 24 anos”.
Idade Limite imposto de renda: preencher a idade limite para deduzir no imposto de renda.
Importante: Para Cônjuge dependente de IRRF, este campo deve estar preenchido com idade (99).
Incapacidade Física ou mental para o trabalho: preencher se o dependente possuí incapacidade para o trabalho. Este campo é obrigatório para dependentes acima de 21 anos que possuem incapacidade e se mantém na condição de dependente do funcionário.
Forma de controle do imposto de renda: este campo vai definir a forma de como o sistema vai considerar a idade mínima do dependente para dedução do imposto de renda. Selecionar a opção “por mês” ou “por ano”.
Por mês: A informação por mês determina que, a partir do mês seguinte em que o dependente completou a idade limite, o sistema não irá mais o considerar no cálculo.
Por ano: A informação por ano determina que o sistema continuará considerando como dependente dentro do ano em que completar a idade.
Forma controle de vacinação: Este campo estará liberado para cadastro quando na configuração da empresa, em Configurações \ Configurador Inteligente aba Empresa o campo Controla Vacinação/Frequência estiver configurado com SIM. (conforme imagem abaixo).
Esta informação identifica ao sistema que a empresa fará o controle das vacinações obrigatórias e da frequência escolar dos filhos para o pagamento do salário-família. Neste campo deve ser informado como será feito o controle das vacinações pelo sistema. São possíveis as seguintes opções:
1 - Data (Havendo data, será pago): Nesta opção basta informar uma única data de vacinação, havendo a data informada no campo Data de Vacinação abaixo o sistema irá pagar o valor correspondente ao salário família.
2 - Doze meses (será pago no mês da data mais 11 meses): Nesta opção é necessário que o usuário faça a manutenção no sistema, ajustando a data de vacinação a cada 12 meses. O sistema sempre irá considerar a partir da data informada neste campo até 11 meses à frente, sendo necessário o ajuste quando completar os 12 meses.
3 - Seis meses (será pago no mês da data mais 5 meses): Nesta opção é necessário que o usuário faça a manutenção no sistema, ajustando a data de vacinação a cada 6 meses. O sistema sempre irá considerar a partir da data informada neste campo até 5 meses à frente.
Data de Vacinação: Informar a Data da Vacinação para Dependentes menores de 7 anos. O sistema controlará conforme a opção escolhida no cadastro da empresa "Controla Vacinação/Frequência". Se a opção foi "Sim" este campo deverá ser informado, do contrário o sistema não pagará o Salário Família. Conforme prevê a Legislação, a falta da vacinação exclui o dependente do direito de receber Salário Família.
O preenchimento do campo data está vinculado ao item anterior, a forma do controle da data.
Estado: colocar o estado de nascimento do dependente. Pode colocar a sigla do estado ou clicar na caixa ao lado para pesquisar um estado.
Município: preencher o município de nascimento do dependente.
Nacionalidade: Preencher a nacionalidade do dependente.
Cartório: neste campo deve ser preenchido o nome do cartório.
Livro Registro/ Folha de Registro: Informações complementares da certidão de nascimento.
Obs: as novas certidões, não tem estes campos, então para estas certidões só precisa cadastrar o número do registro em “Número de registro”.
Número de registro: informar o número do registro.
Matrícula: Informe o número da matrícula de nascimento do filho/filha, conforme a certidão de nascimento.
Número da declaração de nascido vivo: Informar o número do DNV que consta na certidão de nascimento.
Número convênio: Informe o número do convênio caso possua.
Fumante: Marcar a opção como “sim” ou “Não”
Consome álcool: Marcar a opção como “sim” ou “Não”
Competência Inicial Cálculo: Informar a competência de início da utilização do dependente para os cálculos de salário família, IR, e Auxílio Creche.
Data de Baixa: Informar a competência em que não será mais utilizado o dependente para os cálculos de salário família, IR e Auxílio Creche.
Períodos exclusão IR Dependentes: Este campo é utilizado para excluir o dependente do cálculo do IRRF de um período específico. Neste campo deve se preencher a competência inicial e final do período em que o dependente deve ser excluído do cálculo de IRRF.
Para salvar as informações inseridas, tecle
ou clique em F4.
Educação dos dependentes: Neste campo informaremos o controle de frequência na escola para dependentes de 7 até os 14 anos, a fim de calcular ou não o Salário-Família correspondente. O sistema controlará conforme a opção escolhida no cadastro da empresa “Controla Vacinação/Frequência”. Se a opção foi "Sim" este campo deverá ser informado, nos meses de Maio e Novembro de cada ano, durante este período, do contrário o sistema deixará de pagar o Salário-Família.
Campos a serem preenchidos na Grid
Ano: Informar o mês/ano da frequência na escola do dependente. Meses de Maio e Novembro de cada ano.
Frequência %: Informar o percentual de frequência na escola do dependente.
Para salvar as informações inseridas, tecle
ou clique em F4.