O salário família foi criado pela Lei 4.266/1963, e é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de empregado, exceto o doméstico, e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de 0 a 14 anos, ou inválidos.
O benefício é concedido por cotas, de modo que o segurado perceba tantas cotas quanto sejam os filhos, enteados ou tutelados, com idade até 14 anos incompletos, ou inválidos de qualquer idade.
Para ser efetuado o cálculo do salário-família para o funcionário, é necessário realizar algumas configurações:
Acessar o Menu: Cadastros/Valores/INSS/Período Tabela INSS e buscar a tabela atualizada dos Empregados, para conferir os limites do salário família.
Acessar Menu: Funcionários / Cadastros / Dependentes
Parentesco: Informar o grau de parentesco do dependente
Idade Limite Salário-Família: Informar a Idade Limite do Dependente para recebimento do Salário Família. Observar legislação da previdência em relação às idades do salário família
Forna Controle Vacinação: Este campo estará liberado ao usuário quando no menu Configurações/Configurador Inteligente aba Empresa, campo Controla Vacinação/Frequência estiver configurado com SIM. Esta informação identifica ao sistema que a empresa fará o controle das vacinações obrigatórias e da frequência escolar dos filhos para o pagamento do salário-família. Neste campo deve ser informado como será feito o controle das vacinações pelo sistema. São possíveis as seguintes opções:
1 - Data (Havendo data, será pago): Nesta opção basta informar uma única data de vacinação, havendo a data informada no campo Data de Vacinação abaixo o sistema irá pagar o valor correspondente ao salário família.
2 - Doze meses (será pago no mês da data mais 11 meses): Nesta opção é necessário que o usuário faça a manutenção no sistema, ajustando a data de vacinação a cada 12 meses. O sistema sempre irá considerar a partir da data informada neste campo até 11 meses à frente, sendo necessário o ajuste quando completar os 12 meses.
3 - Seis meses (será pago no mês da data mais 5 meses): Nesta opção é necessário que o usuário faça a manutenção no sistema, ajustando a data de vacinação a cada 6 meses. O sistema sempre irá considerar a partir da data informada neste campo até 5 meses à frente.
Data de Vacinação: Informar a Data da Vacinação para Dependentes, conforme a opção escolhida no menu Configurações/Configurador Inteligente aba Empresa, campo Controla Vacinação/Frequência estiver configurado com SIM
Competência Inicial Cálculo: Informar a competência de início da utilização do dependente para os cálculos de salário família, IR, e Auxílio Creche
Grid Inferior
Educação dos Dependentes: Este campo estará liberado ao usuário quando no menu Configurações/Configurador Inteligente aba Empresa, campo Controla Vacinação/Frequência estiver configurado com SIM. Esta informação identifica ao sistema que a empresa fará o controle das vacinações obrigatórias e da frequência escolar dos filhos para o pagamento do salário-família.
Acessar Menu: Configurações / Configurador Inteligente aba Empresa
No campo "Paga Salário Família Adm/Dem", informar se deseja pagar o valor Total ou Proporcional.
Proporcional: O cálculo será proporcional, na admissão e demissão é necessário efetuar a divisão da base pelos dias trabalhados e multiplicar a mesma por 30, para projetar a base mensal.
Exemplo:
a) Empregado admitido em 16.06.2017 com base de R$ 469,00.
- Número de horas mensais: 220:00
- Número de dias trabalhados no mês: 15 (horas trabalhadas = 110:00)
- Cálculo Base remuneração mensal será: 469,00 / 110:00 x 220:00 = 938,00
- Valor da cota: R$ 31,07 (valor integral da cota do salário-família para remuneração mensal superior a R$ 859,89 e inferior a 1292,43)*
- Cálculo Salário Família: R$ 31,07 � 220:00 x 110:00 = R$ 15,54
- Valor da cota a ser paga: R$ 15,54
Importante:
A legislação do salário-família prevê pagamento proporcional da cota nos meses de admissão e demissão do empregado. A cota do salário-família deverá ser paga proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
(* Vigência ano 2017)
Fundamentação: � 4� do art. 84 da Instrução Normativa RFB n� 971/2009 e Portaria MF N� 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Apesar desta orientação legal há clientes que entendem que o valor do salário-família deve ser pago integralmente nos meses de admissão e demissão do funcionário, para isso, pode-se configurar este campo de acordo com cada entendimento. As opções para o campo são:
Proporcional: Configurando como proporcional, o sistema calculará o salário família considerando os dias trabalhados, consequentemente proporcionalizará o valor conforme descrito no exemplo acima.
Total: Total: O cálculo será sempre integral, independente se o funcionário foi admitido ou demitido no mês (tendo o funcionário salário contratual limitado ao Limite Superior de acordo com a tabela de INSS vigente). Neste caso o valor a ser deduzido na GPS também será maior e ficará sobre responsabilidade do usuário, questionamentos do INSS quanto a utilização deste procedimento.