O salário família foi criado pela Lei 4.266/1963, e é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de empregado, exceto o doméstico, e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de 0 a 14 anos, ou inválidos.
O benefício é concedido por cotas, de modo que o segurado perceba tantas cotas quanto sejam os filhos, enteados ou tutelados, com idade até 14 anos incompletos, ou inválidos de qualquer idade.
Para ser efetuado o cálculo do salário-família para o funcionário, é necessário realizar algumas configurações:
Acessar o Menu: Cadastros > Valores > INSS > Período Tabela INSS e buscar a tabela atualizada dos Empregados, para conferir os limites do salário família.
Acessar Menu: Funcionários > Cadastros > Dependentes.
Grid Inferior
Acessar Menu: Configurações > Configurador Inteligente aba Empresa
No campo "Paga Salário Família Adm/Dem", informar se deseja pagar o valor Total ou Proporcional.
Proporcional: O cálculo será proporcional, na admissão e demissão é necessário efetuar a divisão da base pelos dias trabalhados e multiplicar a mesma por 30, para projetar a base mensal.
Exemplo:
a) Empregado admitido em 16.06.2017 com base de R$ 469,00.
- Número de horas mensais: 220:00
- Número de dias trabalhados no mês: 15 (horas trabalhadas = 110:00)
- Cálculo Base remuneração mensal será: 469,00 / 110:00 x 220:00 = 938,00
- Valor da cota: R$ 31,07 (valor integral da cota do salário-família para remuneração mensal superior a R$ 859,89 e inferior a 1292,43)*
- Cálculo Salário Família: R$ 31,07 � 220:00 x 110:00 = R$ 15,54
- Valor da cota a ser paga: R$ 15,54
Importante:
A legislação do salário-família prevê pagamento proporcional da cota nos meses de admissão e demissão do empregado. A cota do salário-família deverá ser paga proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
(* Vigência ano 2017)
Fundamentação: � 4� do art. 84 da Instrução Normativa RFB n� 971/2009 e Portaria MF N� 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Apesar desta orientação legal há clientes que entendem que o valor do salário-família deve ser pago integralmente nos meses de admissão e demissão do funcionário, para isso, pode-se configurar este campo de acordo com cada entendimento. As opções para o campo são:
Proporcional: Configurando como proporcional, o sistema calculará o salário família considerando os dias trabalhados, consequentemente proporcionalizará o valor conforme descrito no exemplo acima.
Total: Total: O cálculo será sempre integral, independente se o funcionário foi admitido ou demitido no mês (tendo o funcionário salário contratual limitado ao Limite Superior de acordo com a tabela de INSS vigente). Neste caso o valor a ser deduzido na GPS também será maior e ficará sobre responsabilidade do usuário, questionamentos do INSS quanto a utilização deste procedimento.