A Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, com a finalidade de prorrogar por mais 60 dias, a duração da licença maternidade de 120 dias prevista no inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, totalizando 180 dias. E a Lei nº 13.257/2016, este benefício, também, foi estendido aos pais, prorrogando por mais 15 dias, a duração da licença paternidade de 5 dias, prevista no § 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, sem prejuízo da remuneração integral.
Para efetuar a concessão da prorrogação da Licença Maternidade, no sistema Questor, acessar o Menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba Empresa, o campo Aderiu ao Programa de Pror. Do Auxílio Maternidade/ Paternidade, deve estar preenchido como SIM.
Utilize este campo para informar ao sistema se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e concederá às funcionárias em auxílio-maternidade a prorrogação do período de afastamento.
Este campo determinará ao sistema se haverá a prorrogação do afastamento.
Quando informado NÃO neste campo o sistema não fará o controle da prorrogação, consequentemente não serão gerados afastamentos para este fim.
Quando este campo for configurado com SIM, ao incluir um afastamento em situação 13 - Licença Maternidade - Ded.GPS serão solicitados dois novos campos, os quais incluirão um novo período de afastamento à funcionária, correspondente a prorrogação da licença maternidade. A quantidade de dias do novo afastamento é de 60 dias mas muda quando forem filhos adotivos, sendo:
Por 60 dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade;
Por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até quatro anos de idade completos;
Por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade;
Após efetuar as configurações, para incluir o afastamento referente a Prorrogação da Licença Maternidade, utiliza-se à seguinte rotina:
Funcionários \ Afastamentos \ Cadastro - Afastamento
Abrirá no sistema uma nova tela para o cadastro do afastamento.
Para efetuar novo cadastro clicar no ícone
ou utilizar o atalho em F3.
O primeiro cadastro a ser realizado é do afastamento de 120 dias, e o sistema automaticamente gerará a prorrogação do afastamento.
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Após o cadastro do afastamento clicar no ícone
ou utilizar o atalho em F5, para visualizar a prorrogação.
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Campos a serem preenchidos:
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Contrato do Empregado: Informar o código do empregado que estará afastado.
Data Afastamento: Informar a data inicio afastamento por licença maternidade.
Sequência: O Sistema gera automaticamente o código 1
Situação:
Tipo de Prorrogação: Opção que define a quantidade de dias da prorrogação. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Não Prorrogar
Filho/Filha - por 60 (sessenta) dias
Adoção - por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade,
Adoção - por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completo
Adoção - por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade
Prorrogação Licença Paternidade
Situação de Prorrogação da Lic. Maternidade: o Sistema irá gerar automaticamente conforme o tipo de prorrogação.
Enviar Data de Término no eSocial:
- Sim: Utilizado quando deseja optar pelo envio da data de término já no momento da inclusão do cadastro ou no momento em que soube que o mesmo não será mais prorrogado e é necessário finalizá-lo com o respectivo envio ao eSocial.
-Não: Utilizado nos cadastros quando ainda não é possível determinar a data do término efetiva do afastamento, ou seja, possivelmente ocorrerão prorrogações do mesmo.
Importante: No caso de afastamento de Licença Maternidade/Paternidade usar Sim.
Data Término: Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.
Data do Término: O Sistema irá gerar automaticamente a data final referente aos 120 dias.
Data do Parto: Neste campo deve ser informado a Data do Parto da Gestante para controle da estabilidade, conforme artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.: - b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Código CID: Informar o CID se este for informado no Atestado Médico.
Data Inicial Estabilidade: Ao informar a data do parto o sistema automaticamente irá gerar a estabilidade, neste campo será gerado a data inicial da estabilidade.
Estabilidade: Informar a estabilidade, esta deve estar cadastrada no menu: Cadastros \ Outros \ Estabilidades.
Estabilidade:Informe um código para o tipo de Estabilidade que deseja cadastrar. O código é um número sequencial definido pelo usuário, e, será utilizado nos históricos de estabilidade do cadastro do Colaborador.
Descrição:Informe a descrição do tipo de Estabilidade cadastrada. Ex. Maternidade, Acidente de Trabalho, Auxílo Doença, CIPA, Sindicato, etc
Número de Dias: Informe a quantidade de dias de estabilidade que o Colaborador possui, após o retorno ao trabalho ou após término de um mandato.Ex.: Maternidade - 30 dias; Auxílio doença - 60 dias; CIPA - 365 dias; Acidente de Trabalho - 365 dias. Observar o que diz o Acordo/Convenção Coletiva a este respeito. Este cadastro reflete na Rescisão de Contrato de Trabalho do Colaborador.
Gestante: Informar se a estabilidade se trata de Gestante Sim ou Não.
Data Final Estabilidade: Neste campo será gerado a data final da estabilidade.
Motivo: Informe o Motivo da Estabilidade. este deve estar cadastrado no menu: Cadastros \ Outros \ Motivos de Alterações.
Imagem 2
O sistema irá gerar automaticamente o afastamento de Prorrogação, realizar a conferência do preenchimento das informações.
Relatório Afastamento
Relatórios/ Cadastrais/ Funcionários/ Afastamentos
Preencher os parâmetros conforme solicitado e gerar o relatório no ícone
ou clicando em Visualização.