É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de 5 (cinco) dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias.
O cadastro de afastamento decorrente de Licença Paternidade, no sistema Questor, é efetuado na seguinte rotina:
Menu: Funcionários \ Afastamentos \ Cadastro - Afastamento
Ou também pode ser usado os seguintes atalhos: Alt + F + A + C
Para efetuar novo cadastro clicar neste ícone
ou utilizar o atalho em F3.
Para efetuar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo acima.
Selecionar qual será o empregado e a data do afastamento.
Na situação do afastamento selecionar a opção 31 – Paternidade
Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.
Para salvar as informações inseridas, tecle botão ‘Salvar’ ou clique em F4.
Se houver dúvidas em relação ao preenchimento de algum campo, posicione o cursor no campo e clique em F1, serão exibidas informações referentes ao preenchimento do campo selecionado.
Para pagamento dos dias de Licença Paternidade em folha de pagamento, será necessário a criação de um evento específico caso ainda não tenha em sua base. O evento deve ser criado em Cadastros \ Eventos \ Eventos da seguinte forma:
Menu: Relatórios \ Cadastrais \ Funcionários \ Afastamentos
Preencher os parâmetros conforme solicitado e gerar o relatório no ícone ou clicando em Visualização.