O cadastro de afastamento decorrente de Acidente de Trabalho no sistema Questor, é efetuado na seguinte rotina:
Funcionários / Afastamentos / Cadastro - Afastamento
Ou pelo atalho: Alt + F + A + C
Abrirá no sistema uma nova tela para o cadastro do afastamento.
Para efetuar novo cadastro clicar no ícone ‘Novo’, ou utilizar o atalho em F3.
Para efetuar o cadastro realizar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo acima.
Contrato do Empregado: Informar o contrato do empregado que deseja fazer o lançamento do afastamento
Data Afastamento: Informar a data de início do afastamento
Situação: Informar a situação conforme o Atestado Médico, para serem seguidas as situações para cada caso de afastamento por acidente de trabalho.
04 - Acidente de Trabalho
15- Acidente de trabalho até 15 dias
24-Acidente de trabalho 60 dias
Importante:
Situação 4
Pode ser cadastrado em todos os casos de Atestados por acidente de Trabalho sendo estes de qualquer quantidade de dias de atestado. O sistema irá considerar até 15 dias como horas acidente de Trabalho e demais dias encaminhamento para o INSS e irá considerar o valor da remuneração para cálculo de FGTS todo o período de afastamento.
Situação 15
Utilizado nos casos de Atestados por acidente de Trabalho de até 15 dias. Todos os atestados cadastrados com este motivo irá gerar o pagamento de horas acidente de Trabalho na folha de pagamento.
Situação 24
Utilizado nos casos em que o funcionário esteve em afastamento por acidente de Trabalho e volta a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo CID. Neste caso o sistema não irá gerar horas acidente de Trabalho na folha de pagamento pois a empresa já pagou os 15 primeiros dias e somará os atestados para encaminhamento para o INSS e irá considerar o valor da remuneração para cálculo de FGTS todo o período de afastamento.
Dias de licença Médica: O sistema trará automaticamente os 15 (quinze) dias de licença médica.
Dias De Afastamento: Informar a quantidade de dias de afastamento.
Enviar Data de Término no eSocial:
- Sim: Utilizado quando deseja optar pelo envio da data de término já no momento da inclusão do cadastro ou no momento em que soube que o mesmo não será mais prorrogado e é necessário finalizá-lo com o respectivo envio ao eSocial.
-Não: Utilizado nos cadastros quando ainda não é possível determinar a data do término efetiva do afastamento, ou seja, possivelmente ocorrerão prorrogações do mesmo.
Data Término: Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.
Ao lançar o afastamento com a situação 04 o sistema abrirá automaticamente os campos para preencher a estabilidade.
Data Inicial Estabilidade: O sistema trará automaticamente esta data que será o dia seguinte do término do afastamento.
Estabilidade: Informar o código de estabilidade, a mesma deve ser cadastrada no Menu: Cadastros \ Outros \ Estabilidades onde será informado o número de dias de estabilidade.
Data Final Estabilidade: Através do número de dias de estabilidade o sistema irá trazer automaticamente a data fim da estabilidade no cadastro do afastamento.
Motivo: Informar o motivo da estabilidade.
Observação: Com relação ao Pagamento, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias, a partir do 16º dia o empregado passa a receber o beneficio pela previdência. Para avançar os campos tecle Enter.
Para salvar as informações inseridas, tecle
ou clique em F4.
Se houver dúvidas em relação ao preenchimento de algum campo, posicione o cursor no campo e clique em F1, serão exibidas informações referentes ao preenchimento do campo selecionado.
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Preencher os parâmetros conforme solicitado e gere o relatório no ícone
ou clicando em Visualização.