O cadastro de afastamento decorrente de Acidente de Trabalho no sistema Questor, é efetuado na seguinte rotina:
Funcionários > Afastamentos > Cadastro - Afastamento
Abrirá no sistema uma nova tela para o cadastro do afastamento.
Para efetuar novo cadastro clicar no ícone ‘Novo’, ou utilizar o atalho em F3.
Para efetuar o cadastro realizar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo acima.
Contrato do Empregado: Informar o contrato do empregado que deseja fazer o lançamento do afastamento
Data Afastamento: Informar a data de início do afastamento
Situação: Informar a situação conforme o Atestado Médico, para serem seguidas as situações para cada caso de afastamento por acidente de trabalho.
04 - Acidente de Trabalho
15- Acidente de trabalho até 15 dias
24-Acidente de trabalho 60 dias
Importante:
Situação 4
Pode ser cadastrado em todos os casos de Atestados por acidente de Trabalho sendo estes de qualquer quantidade de dias de atestado. O sistema irá considerar até 15 dias como Horas Licença Médica/ Horas Licença Médica com concessão de benefício previdenciário e demais dias encaminhamento para o INSS e irá considerar o valor da remuneração para cálculo de FGTS todo o período de afastamento.
Situação 15
Utilizado nos casos de Atestados por acidente de Trabalho de até 15 dias. Todos os atestados cadastrados com este motivo irá gerar o pagamento de Horas Licença Médica na folha de pagamento.
Situação 24
Utilizado nos casos em que o funcionário esteve em afastamento por acidente de Trabalho e volta a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo CID. Neste caso o sistema não irá gerar Horas Licença Médica na folha de pagamento pois a empresa já pagou os 15 primeiros dias e somará os atestados para encaminhamento para o INSS e irá considerar o valor da remuneração para cálculo de FGTS todo o período de afastamento.
Dias de licença Médica: O sistema trará automaticamente os 15 (quinze) dias de licença médica.
Dias De Afastamento: Informar a quantidade de dias de afastamento.
Enviar Data de Término no eSocial:
- Sim: Utilizado quando deseja optar pelo envio da data de término já no momento da inclusão do cadastro ou no momento em que soube que o mesmo não será mais prorrogado e é necessário finalizá-lo com o respectivo envio ao eSocial.
-Não: Utilizado nos cadastros quando ainda não é possível determinar a data do término efetiva do afastamento, ou seja, possivelmente ocorrerão prorrogações do mesmo.
Data Término: Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.
Ao lançar o afastamento com a situação 04 o sistema abrirá automaticamente os campos para preencher a estabilidade.
Data Inicial Estabilidade: O sistema trará automaticamente esta data que será o dia seguinte do término do afastamento.
Estabilidade: Informar o código de estabilidade, a mesma deve ser cadastrada no Menu: Cadastros \ Outros \ Estabilidades onde será informado o número de dias de estabilidade.
Data Final Estabilidade: Através do número de dias de estabilidade o sistema irá trazer automaticamente a data fim da estabilidade no cadastro do afastamento.
Motivo: Informar o motivo da estabilidade.
Observação: Com relação ao Pagamento, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias, a partir do 16º dia o empregado passa a receber o beneficio pela previdência. Para avançar os campos tecle Enter.
Para salvar as informações inseridas, clique no ícone do Disquete ou clique em F4.
Se houver dúvidas em relação ao preenchimento de algum campo, posicione o cursor no campo e clique em F1, serão exibidas informações referentes ao preenchimento do campo selecionado.
Menu: Relatórios > Cadastrais > Funcionários > Afastamentos.
Preencher os parâmetros conforme solicitado e gere o relatório no ícone Executar ou clicando em Visualização.