Este manual tem como objetivo orientar sobre o tratamento do 13º salário em situações de afastamento por Auxílio-Doença.
Quando o funcionário tiver afastamento por Auxílio-Doença ao longo do ano, é necessário verificar o campo Avos Sup. 15 Dias 13º no cadastro da “Situação”, acessando o menu: Cadastro > Cálculo > Situações. Esse campo deve estar configurado como Não para Auxílio Doença, pois o sistema somente irá considerar válidos os meses em que o funcionário efetivamente trabalhou.

O cálculo do 13º salário, tanto no adiantamento quanto no integral, considera apenas os “avos” correspondentes aos meses efetivamente trabalhados, desconsiderando os períodos de afastamento.
Funcionário afastado na situação Auxílio-Doença, de 15/12/2023 a 21/06/2024 (190 dias).

Foram considerados 6 avos no cálculo, tanto para o adiantamento quanto para o integral, enquanto os 6 meses em que o empregado permaneceu afastado são de responsabilidade do INSS e, portanto, não são gerados pela folha da empresa.


ATENÇÃO AO EDITAR EVENTOS!
A edição de um evento é aplicada a toda a base de dados do sistema, impactando todas as empresas. Antes de realizar qualquer alteração, certifique-se de que ela é realmente necessária, pois poderá comprometer as configurações utilizadas por outras empresas. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte para receber orientação.