Com a entrada em vigor do eSocial, as empresas que costumavam pagar o 13o. integral antes da competência de dezembro, devido as restrições impostas pelo mesmo, precisaram alterar a forma de pagamento, para ficar em conformidade com a Nota Orientativa nº 10/2018.
A Nota, em resumo, permite o cálculo, desde que sejam realizados como 13o. adiantamento, reservando valores para o desconto do INSS e o IRRF.
No Questor, basta seguir as instruções abaixo, para realização do cálculo, lembrando que o processo não dispensa o cálculo do 13º Salário Integral, que deverá ocorrer normalmente em Dezembro.
Para efetuar o cálculo do 13º Integral Diferente Mês 12, deve-se primeiramente abrir o período de cálculo correspondente ao 13º Integral Diferente Mês 12.
Para efetuar a abertura do período de calculo, acessar o Menu: Cálculo \ Período de Cálculo
Para inserir um novo período de cálculo clique em
ou F3, digite o código de período de cálculo que desejar. No campo TIPO CÁLCULO selecionar a opção 23 - 13o Salário Integral (mês diferente de 12). O restante dos campos o sistema fará o preenchimento de forma automática, onde será necessário informar somente a data de pagamento. Após clicar em
ou F4 para gravar o período de cálculo.
Para realizar o cálculo, acessar o Menu: Cálculo \ Cálculo, ou o ícone na barra de menu de atalho.
Ao abrir a tela, já vai trazer o último período de cálculo criado, para efetuar o cálculo basta clicar em
ou F9 no teclado.
Após as conferências, relacionar os eventos calculados com os eventos equivalentes no cálculo do 13º Salário Adiantamento.
Esta etapa deve ser realizada, somente após o cálculo, ajustes e conferências já realizados, garantindo, assim que os eventos não serão mais alterados ou incluídos
Neste relacionamento é necessário ter atenção especial para os Eventos de desconto de INSS e IRRF, pois como o cálculo passará ser demonstrado como 13o. adiantamento, não haverá o desconto destes eventos, por esta razão os mesmos devem ser relacionados aos eventos disponíveis no sistema de "Provisão INSS 13º salário Adiantamento" e "Provisão IRRF 13º salário Adiantamento", respectivamente. Já o evento do FGTS pode ser relacionado com ele mesmo, não tem um para integral e outro para adiantamento.
Acessar o Menu: Cálculo\ Décimo Terceiro Integral Mês diferente de 12 \ Relacionamento Eventos
Importante: Gere o relatório/cálculo/relação de cálculo/geral com o campo Tipo ‘Sintético’ e confira no resumo contrato quais eventos foram gerados no cálculo do 13º Integral em mês diferente de 12, para facilitar o relacionamento dos eventos.
Após, na opção de Relacionamento Eventos inserir os eventos que apresentaram no relatório na coluna Cód. evento 13º integral e relacionar com os eventos da coluna Cód. Evento 13º adiant.
Importante: Os eventos que não possuem um evento de adiantamento de 13º salário para relacionar, precisa ser criado um novo evento. Esse novo evento deve ser configurado com o procedimento 99 e a estrutura de outros adicionais 13º salário adiantamento, a fim de possibilitar o relacionamento.
exemplo de evento a ser criado
Acessar o Menu: Cálculo\ Décimo Terceiro Integral Mês diferente de 12 \ Converter 13º Integral (mês diferente de 12)
Esse processo vai converter os eventos da folha do colaborador de 13º salário integral para 13º salário adiantamento, para poder fazer os envios ao eSocial.
Concluído o processo, realizar os demais procedimentos como por exemplo: envio de envelopes de pagamentos, eSocial e SEFIP.
Importante: em DEZEMBRO, realizar normalmente o cálculo do 13º Salário Integral, criando período de cálculo tipo 21 - 13º salário integral e executando os demais processos como: envio de envelopes de pagamentos, cálculo da GPS, eSocial e SEFIP.
Os valores da folha de 13º salário em mês diferente de 12 vão ser gerados em S-1200 junto com a folha mensal do mês em que ocorreu o pagamento. J
á os Impostos, o FGTS é recolhido junto com a folha mensal da competência que ocorreu o pagamento , e o INSS e IRRF serão recolhidos na competência de Dezembro, quando realizado o pagamento do 13º Integral.
Normalmente o cálculo envolverá o cálculo do valor integral dos eventos de 13o. com a provisão (desconto) dos valores de INSS e IRRF, entretanto, poderão ocorrer situações em que será necessário a inclusão de eventos específicos para o cálculo correto dos valores, caso ainda não existam na base de dados, conforme abaixo:
Neste, como será calculado o próprio evento "Desconto 13º Salário Adiantamento" (normalmente evento 299), será necessário incluir um evento, o qual deverá ser relacionado a este evento.
Para inclusão acesse o Menu: Cadastros \ Eventos \ Eventos
ou pelo ícone Eventos
1 -Selecione o evento: Desconto 13o. adiantamento que foi calculado (normalmente evento 299)
2 - Pressione a Tecla "F12" - aparecerá a janela Configuração: Eventos
3- Clique no botão
ou acione a tecla "F3".
4- Altere o campo Procedimento para "99" (Valor Informado);
5- Salve o cadastro clicando em F4 ou em
.
6- Na aba Tipo de Cálculo (Considerar) informe o código "20 (13o. Salário Adiantamento)”;
O evento está apto para utilização, relacione o novo evento cadastrado utilizando o Manu: "Cálculo\ Décimo Terceiro Integral Mês diferente de 12 \ Relacionamento Eventos" ao evento "Desconto 13º Salário Adiantamento" (normalmente evento 299)
Normalmente quando é antecipado o cálculo do 13o. integral, poderá ocorrer diferenças nos cálculos, geralmente para empresas que pagam eventos variáveis não lançados ou apurados, ou ainda, por algum motivo de afastamento em data superior a data do cálculo, que implique na perda de algum avo de direito como por exemplo: faltas, auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Neste caso é necessário a inclusão de um novo evento conforme a imagem abaixo. Este evento calculará automaticamente sempre que o 13o. Integral calculado na competência Dezembro for menor que o calculado fora da competência Dezembro, zerando o valor a devolver e evitando base de cálculo negativa para o FGTS. O valor que seria devido pelo funcionário, será normalmente calculado por ocasião do cálculo mensal da competência Dezembro como 13o. Complementar a devolver, caso o valor apurado ainda permaneça menor.
Para inclusão acesse o Menu: Cadastros \ Eventos \ Eventos
Ou pelo ícone Eventos:
1 -Selecione o evento: 13o. Salário Integral que foi calculado (normalmente evento 280);
2 - Pressione a Tecla "F12" - aparecerá a janela Configuração: Eventos
3- Clique no botão
ou acione a tecla "F3",
4- Altere o campo Procedimento para "99" (Valor Informado);
5- Altere o campo Estrutura para "04.02.11.06" (Outros Adicionais 13o. Salário Integral)
6 - Salve o cadastro clicando em F4 ou em
.
7- Na aba "Tipo de Cálculo" (Considerar): Informe os códigos "21 e 22";
8- Na aba "Tipos de Contrato" (Desconsiderar): Informe os mesmos Tipos de Contratos existentes no evento utilizado para duplicação (13o. Salário integral);
9- Na aba Base : Informe com o Sinal Evento = Soma o evento Desconto 13o. Adiantamento com o Tipo Evento = 90 - Acrescentar ao Valor do Evento, este evento normalmente estará presente no cálculo do 13o. Integral, provavelmente com o código 299.
Informe os demais eventos de Proventos calculados no 13o. Integral com o Sinal Evento = Diminui e também com o Tipo Evento = 90 - Acrescentar ao Valor do Evento. Não devem ser informados os eventos de arredondamentos ou estouros por insuficiências de saldos
O evento está apto para utilização, em resumo, este evento somará o Valor do 13o. Adiantamento e diminuirá os valores pagos no 13o. integral e quando o resultado for maior que zero, ou seja, o 13o. integral foi menor que o 13o. adiantamento, por alguma das razões acima elencadas.
10- Inclua o evento cadastro nas bases dos eventos abaixo, com o mesmo: Sinal Evento e Tipo Evento dos demais eventos, existentes na base:
Figura 1 - demonstrando a inclusão do evento de diferença do 13o. Integral
Quando é antecipado o cálculo do 13o. integral, poderá ocorrer diferenças no cálculo da rescisão, tendo em vista que no pagamento antecipado o cálculo usou como base a competência Dezembro daquele ano.
Neste caso é necessário a inclusão de um novo evento conforme a imagem abaixo. Este evento calculará automaticamente sempre que o 13o. Integral calculado na competência Dezembro for menor que o 13o. Proporcional, calculado na Rescisão, zerando o valor a devolver e evitando base de cálculo negativa para o FGTS.
Para inclusão acesse o Menu: Cadastros \ Eventos \ Eventos
Ou pelo ícone Eventos:
1 -Selecione o evento:13o. Salário Proporcional que foi calculado (normalmente evento 510);
2 - Pressione a Tecla "F12" - aparecerá a janela Configuração Eventos
3- Clique no botão
ou acione a tecla "F3",
4- Altere o campo Procedimento para "99" (Valor Informado);
5- Altere o campo Estrutura para "05.12.11.06" (Outros Adicionais 13o Salário Proporcional)
6- Salve o cadastro teclando F4 ou clicando em
7- Na aba "Tipo de Cálculo" (Considerar): Informe o código "60";
8- Na aba "Tipos de Contrato" (Desconsiderar): Informe os mesmos Tipos de Contratos existentes no evento utilizado para duplicação (13o. Salário Proporcional);
10- Na aba Base:
Informe Com o Sinal Evento = Soma o Evento Desconto 13o. Adiantamento com o Tipo Evento = 90 - Acrescentar ao Valor do Evento, este evento normalmente estará presente no cálculo do 13o. Integral, provavelmente com o código 299;
Informe os demais eventos de Proventos calculados no 13o. Integral com o Sinal Evento = Diminui" e também com o Tipo Evento = 90 - Acrescentar ao Valor do Evento. Não devem ser informados os eventos de arredondamentos ou estouros por insuficiências de saldos
O evento está apto para utilização, em resumo, este evento somará o Valor do 13o Salário adiantamento e diminuirá os valores pagos no 13o. Salário Proporcional e quando o resultado for maior que zero, ou seja, o 13o. Salário Proporcional foi menor que o 13o. adiantamento.
Caso exista uma Rescisão Complementar com diferença de 13o. Salário Proporcional e na Rescisão Original foi calculado o evento de estouro, será necessário o lançamento, no movimento variável da Rescisão complementar, desse evento de estouro, com o valor da Rescisão original informando no campo Buscar o último Valor calculado como Sim.
Figura 2 - demonstrando a inclusão do evento de diferença do 13o. Salário Proporcional