A Reforma Tributária, com implementação gradual a partir de 2026, tem como principal objetivo simplificar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Para isso, os principais tributos indiretos atuais — PIS, COFINS, ICMS e ISS — serão substituídos por dois novos tributos de base ampla:
Essas mudanças impactam diretamente as parametrizações tributárias e a emissão de documentos eletrônicos, especialmente a NFS-e.
Diante desse novo cenário, o módulo Financeiro passou a contar com novas informações e campos que permitem registrar, conferir e gerar corretamente os valores de IBS (estadual e municipal) e CBS nas notas de serviço.
A seguir, detalhamos onde essas novidades estarão disponíveis no sistema e como utilizá-las na prática.
Na tela de detalhes dos impostos da Nota Fiscal, foram incluídos novos campos para informar a base de cálculo, a alíquota e o valor do IBS (estadual e municipal) e da CBS.
Ao acessar uma Nota de Serviço em Movimentos > Faturamento > Nota Fiscal, estarão disponíveis três novas seções:
Cada uma dessas seções apresenta os seguintes campos:
Esses campos passam a ser preenchidos automaticamente conforme o cálculo realizado no momento da emissão da nota.
Em 2026, não haverá informações de IBS e CBS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O IBS e a CBS serão calculados automaticamente somente quando, nas configurações do Escritório, os campos relacionados ao Simples Nacional estiverem definidos como Não Optante.
Em 2026, as alíquotas são fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS Estadual; já a partir de 01/01/2027, o cálculo da CBS passará a considerar alíquotas que ainda serão definidas pela legislação, enquanto o IBS, no ano de 2027, terá alíquotas de 0,05% para o IBS Municipal e 0,05% para o IBS Estadual.
Esta rotina permite o cadastro e a manutenção das classificações tributárias relacionadas ao IBS e à CBS, que passam a substituir os códigos atualmente utilizados para PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O cadastro pode ser acessado em: Cadastros > CST/Classificação > CST/Classificação IBS/CBS
A funcionalidade tem como objetivo permitir que a empresa:
O sistema já disponibiliza uma carga inicial padrão, contendo todas as CSTs e Classificações IBS/CBS conforme a tabela oficial publicada pelos órgãos competentes.
Essa base inicial serve como referência para testes e parametrizações, permitindo que as empresas iniciem o uso do sistema sem necessidade de cadastro manual imediato.
Caso seja necessário ajustar, complementar ou atualizar as informações, o cliente poderá utilizar as ações disponíveis no menu de Cadastros.
Por meio dessas ações, é possível:
Para que o sistema aplique corretamente as regras de tributação previstas na Reforma Tributária, é necessário vincular cada Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) à sua respectiva CST (Código de Situação Tributária) e à Classificação Tributária (cClassTrib).
O cadastro deve ser realizado em: Cadastros > Serviços > Serviços.
Essas informações são essenciais para que o sistema determine corretamente o cálculo do IBS e da CBS no momento da emissão das Notas de Serviço, de acordo com a CST e a Classificação Tributária informadas.
Para facilitar e padronizar o preenchimento das informações tributárias, o sistema disponibiliza uma ação de busca automática, que associa os códigos tributários ao NBS informado no serviço.
Finalidade da ação:
Funcionamento da ação
Ao selecionar a ação, o sistema executa os seguintes passos:
1. Verifica o NBS informado no cadastro do serviço;
2. Realiza a consulta no Bigdata e identifica o primeiro registro disponível para aquele NBS;
3. Preenche automaticamente os campos:
Formas de Atualização
A ação de preenchimento automático oferece duas opções:
Ao cadastrar um serviço no sistema, é necessário informar o NBS (Código do Serviço), o CST (Código de Situação Tributária) e a Classificação Tributária (cClassTrib).
Essas informações combinadas permitem que o sistema determine corretamente a forma de cálculo das alíquotas de IBS e CBS, considerando:
Assim, o vínculo NBS x CST x Classificação Tributária garante que o cálculo siga corretamente as regras da Reforma Tributária.
O sistema consulta o cadastro de CST e Classificação Tributária para identificar os percentuais de redução aplicáveis, ajustando automaticamente os valores dos impostos.
Como funciona:
Exemplo:
Observação: Para os CSTs 400 e 410, não será aplicada alíquota nem base de cálculo.
No cadastro de serviços, foi incluído o campo Indicador de Operação, destinado ao registro dos códigos indicadores da operação, conforme a tabela do Anexo VII do Portal da NFS-e.
O código é composto por 6 dígitos e deve ser informado de acordo com a classificação prevista na tabela oficial.
Consulta dos Códigos
Os códigos do Indicador de Operação podem ser consultados nos seguintes anexos disponibilizados pelo Portal da NFS-e:
Anexo VII – Indicador de Operação (IBS/CBS)
Anexo VIII – Correlação LC 116 × NBS × Indicador de Operação / Classificação Tributária (IBS/CBS).
Após a geração de uma nova nota, serão preenchidos automaticamente novos campos no Complemento da Nota Fiscal – RPS, disponível em Movimentos > Faturamento. A inclusão dos campos CST e Classificação Tributária no complemento da nota permite que o usuário visualize de forma clara quais códigos tributários serão efetivamente enviados no momento da geração do RPS. Essas informações são determinadas com base no cadastro do serviço e nas regras de tributação aplicadas durante o cálculo.
Além das informações de CST e ClassTrib, o complemento da nota registra também os dados referentes ao Local de Incidência, conforme a LC nº 214/2025:
● UF do local de incidência
● Município do local de incidência
Os valores são preenchidos de acordo com o município e o estado informados para o cliente. Caso a operação exija um local de incidência diferente do endereço do cliente, o usuário poderá realizar o ajuste diretamente no complemento da nota.
A funcionalidade Exceções NBS foi desenvolvida para permitir o cadastro de regras diferenciadas de tributação aplicáveis a determinados serviços, considerando a combinação entre NBS, CST e Classificação Tributária. Essas exceções são necessárias quando um serviço possui tratamento específico previsto na legislação, devendo, portanto, seguir uma regra distinta da tributação padrão aplicada pelo sistema.
A nova rotina está disponível em: Configurações > Exceções NBS.
Essas informações determinam como o sistema deve aplicar o IBS e a CBS quando um serviço estiver vinculado à exceção cadastrada.
Com essa configuração, um único NBS pode possuir múltiplos serviços vinculados à mesma exceção, sendo possível realizar essa vinculação na área inferior da tela, conforme a necessidade.
Foi incluída em Cadastros > Clientes > Contrato Clientes uma nova aba que permite a utilização das exceções específicas de NBS previamente cadastradas. Com isso, regras especiais de tributação podem ser aplicadas automaticamente nas notas de serviço emitidas para o cliente, garantindo maior precisão e conformidade com a legislação.
As exceções devem ser selecionadas a partir do cadastro de Exceções NBS.
Para que o cálculo com exceções seja realizado corretamente, é necessário seguir a seguinte sequência:
Observação: quando houver exceção, o sistema grava no Complemento da Nota Fiscal o CST e a Classificação Tributária definidos na exceção.
No momento da emissão das notas, caso exista uma exceção de NBS vinculada ao contrato do cliente, o sistema considerará o CST, a Classificação Tributária e os percentuais de redução aplicáveis, conforme cadastro.
Fluxo do funcionamento com exceções:
Foram incluídos os novos campos abaixo na geração de RPS das API’s DocFiscais e Tecnospeed:
O campo Ente Governamental foi criado para permitir a identificação do tipo de ente público ao qual o serviço será prestado e pode ser configurado em Cadastros > Clientes > Contratos Clientes. Essa informação é fundamental, pois determinados clientes — especialmente órgãos públicos — podem possuir regras tributárias diferenciadas, que impactam diretamente o cálculo do IBS e da CBS, a aplicação de exceções de NBS e o preenchimento de informações específicas no momento da geração das notas fiscais.
Com a inclusão desse novo campo, o sistema passa a aplicar automaticamente as particularidades tributárias de acordo com o tipo de ente governamental informado. O campo é exibido na aba de Informações Gerais do Contrato do Cliente, permitindo a seleção de uma das seguintes opções:
Para entes públicos, podem existir exceções tributárias específicas aplicáveis; por isso, além de informar o tipo de Ente Governamental no campo correspondente, é necessário também selecionar a Exceção de NBS adequada. A correta configuração dessas informações influencia diretamente a aplicação dos cálculos tributários para órgãos públicos, bem como a geração correta das tags específicas da NFS-e exigidas para operações com entes governamentais.