Nesta rotina, são cadastradas as contas, produtos e serviços utilizados nas operações da empresa, movimentados pelo módulo Inventário, incluindo os detalhamentos das notas fiscais. Essa rotina é compartilhada com o Módulo Fiscal.
O acesso é realizado pelo caminho: Operações > Inventário > Movimento > Cadastros > Plano de Estrutura dos Produtos.
A estrutura de produtos é utilizada para a totalização do Livro de Inventário e para organizar a disposição dos produtos.
Antes de criar a estrutura, o usuário deve definir a máscara da estrutura de produtos para a empresa. Para isso:
1- Acesse o cadastro da empresa em: Operações > Gerenciador de Empresas > Rotinas Societário > Empresas;
2- Vá até a aba Configurações Gerais;
3- No campo "Máscara Estrutura de Produtos", defina a classificação (estrutura) desejada para configurar o plano de contas do inventário.
O conceito dessa máscara segue o mesmo utilizado em um plano de contas contábil.
Ao criar uma nova conta da estrutura de produtos de forma manual, os campos a serem preenchidos são os seguintes:
Conta/Grupo: Informe o código da conta no plano do inventário. Tanto o código quanto o apelido da conta podem ser utilizados para referenciar essa conta/grupo durante o cadastro de um novo produto.
Tipo: Informe o tipo da conta/grupo que está sendo cadastrado.
Classificação: Informe a classificação da conta/grupo. Essa classificação é similar a um plano de contas contábil e deve respeitar a hierarquia entre contas Sintéticas e AnalÃticas.
Descrição: Informe uma descrição para a conta/grupo do inventário. Utilize um texto que identifique claramente o propósito da conta cadastrada.
Apelido: Informe um apelido para a conta do plano do inventário. Tanto o código quanto o apelido podem ser utilizados para referência durante o cadastro de novos produtos.
Tipo Grupo SINCO: Informe o grupo ao qual a conta está relacionada no sistema SINCO (Sistema de Coleta de Dados da Receita Federal).
O Sistema Integrado de Coleta – SINCO – Arquivos Contábeis deve ser utilizado pelas pessoas jurÃdicas obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os arquivos digitais e sistemas contábeis, sempre que solicitadas via intimação, conforme o art. 11 da Lei n° 8.218/1991 (alterada pela MP n° 2.158-35/2001), Instrução Normativa SRF n° 68/1995, Portaria Cofis n° 13/1995, Instrução Normativa SRF n° 86/2001 e Ato Declaratório Executivo Cofis n° 15/2001.