Nesta rotina são cadastradas as contas, produtos e serviços utilizados nas operações da empresa e movimentados pelo módulo de Inventário, incluindo os detalhamentos provenientes das notas fiscais.
Trata-se de uma rotina compartilhada com o Módulo Fiscal, garantindo integração entre as informações de estoque e os dados fiscais.
O acesso é realizado pelo caminho: Operações > Inventário > Movimento > Cadastros > Plano de Estrutura dos Produtos.
A estrutura de produtos é utilizada para:
Realizar a totalização do Livro de Inventário;
Organizar a classificação e disposição dos produtos;
Manter a hierarquia das contas conforme a organização definida pela empresa.
Para criar uma nova conta, clique no ícone de “Novo”, representado pelo sinal de “+” e preencha os seguintes campos:
Conta/Grupo: Informe o código da conta no plano do inventário.
Tanto o código quanto o apelido poderão ser utilizados como referência durante o cadastro de novos produtos.
Tipo: Defina o tipo da conta/grupo:
Analítico: permite vinculação de produtos e deve estar relacionado a uma conta Sintética.
Sintético: representa totalizadores e não permite vinculação direta de produtos.
Classificação: Informe a classificação da conta/grupo, respeitando a hierarquia definida na máscara.
Essa estrutura deve seguir o mesmo conceito de um plano de contas contábil, mantendo a organização entre contas Sintéticas e Analíticas.
Descrição: Informe uma descrição clara e objetiva para identificar a finalidade da conta no inventário.
Apelido: Defina um apelido para facilitar a identificação da conta.
Assim como o código, o apelido poderá ser utilizado como referência no cadastro de produtos.
Tipo Grupo SINCO: Informe o grupo correspondente no SINCO (Sistema Integrado de Coleta).
O Sistema Integrado de Coleta – SINCO – Arquivos Contábeis deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, arquivos digitais e sistemas contábeis, sempre que solicitadas por meio de intimação, conforme previsto na legislação vigente (Lei nº 8.218/1991 e demais normas complementares).