Nesta etapa, faça o cadastro do contrato do funcionário com as configurações de salário por hora.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > Áreas de Trabalho de Contratos.
Incluir um novo cadastro e, no campo "Tipo do Contrato", informar o cadastro consultado no passo anterior. O campo "Tipo Salário" deve ficar como "Hora" e o campo "Valor salário" deve receber o valor da hora.
Os demais dados do funcionário devem ser preenchidos normalmente.
⚠️ Atenção!
A escala do funcionário deve ser informada no momento do registro. Em situações em que a escala for variável, também deve ser informada uma escala fictícia, e para o cálculo da folha mensal devem ser lançados mensalmente nos eventos variáveis 1 - Horas Normais e 3 - Horas DSR, com os valores das horas realizadas no mês para cálculo.
Nesta seção, verifique a configuração que define como o sistema calcula as horas mensais do funcionário horista.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado, aba Empresa.
Conferir o campo "Escala Mensal Horista". Este campo determina ao sistema como deverá ser o cálculo das horas mensais do funcionário horista. Através desta definição será gerado o salário mensal do funcionário. São quatro as possibilidades deste campo.
"Dias Conforme Escala": Quando estiver configurada esta opção, a carga horária mensal do funcionário horista será gerada de acordo com as horas diárias da escala. O sistema considera cada dia da escala e soma os valores para encontrar a quantidade total de horas no mês. Exemplo: mês de 31 dias com trabalho de 8:48 hrs. nos dias normais, sábado compensado e DSR de 7:20 h. Sendo: 22 dias trabalhados, 4 sábados e 5 DSR. Escala Mensal Horária: 230:16.
"Dias Mês X DSR": Nesta opção, o sistema multiplica o número de dias do mês pelo valor do campo Carga Horária Diária da escala do funcionário. Exemplo: mês de 31 dias e escala com carga diária de 7:20 hrs. Escala Mensal Horária de 227:20 hrs. (31 * 7:20).
"Horas Escala Mensal": Independentemente do número de dias no mês, o sistema sempre buscará o valor informado na escala no campo Carga Horária Mensal.
"Horas Lançadas Dividido por Seis": Nessa situação, devem ser lançadas as horas diurnas e/ou noturnas, e o DSR é calculado dividindo-se essas horas lançadas por seis. Quando não houver lançamento de horas diurnas nem noturnas, o sistema realiza os cálculos como se a configuração estivesse definida com a opção Dias Mês X DSR.
Nesta etapa, configure os parâmetros do sindicato do funcionário horista para cálculo de 13º salário e férias.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Sindicato.
Buscar o cadastro do sindicato do funcionário horista, editar e conferir na aba Convenção o campo "Pgto. 13º Salário Horista", onde deve ser configurada a forma de cálculo do 13º salário para funcionários horistas. Há duas opções:
"Dias do Mês X DSR": Nessa opção, será feita a multiplicação do número de dias do mês pelo valor do campo "Carga horária diária" da escala do funcionário.
"Horas Escala Mensal": Com essa opção selecionada, independentemente do número de dias no mês (28, 30 ou 31), será calculado o 13º salário do funcionário conforme a carga horária mensal informada na escala.
Exemplo: mês que possui 31 dias e escala com carga horária diária de 7:20 hrs. O sistema calcula uma escala para o 13º salário de 227:20 hrs (31 x 7:20).
Ainda no cadastro do sindicato, configurar o campo "Pgto. Férias Horista". Nesse campo, é definido como serão pagas as horas de férias para empregados com tipo de salário hora. Esse campo trabalha em conjunto com o campo "Escala Mensal Horista" da configuração da empresa. As opções para o campo são:
"Dias Horas Conforme Escala".
"Dias/Horas Conforme Escala": O cálculo das horas férias é feito considerando as horas da escala mensal. O sistema soma as horas de cada dia da escala e encontra a quantidade de horas férias. No cálculo mensal, o sistema faz este mesmo cálculo e utiliza a quantidade de horas diárias da escala para encontrar a quantidade total.
"Dias/Horas Conforme Escala/ Dias Mês x DSR": Nesta opção, o cálculo das horas férias será pelas horas de cada dia da escala. No cálculo mensal, o sistema fecha com a carga considerando as horas diárias da escala pelo total de dias do mês.
"Dias/Horas Conforme Escala/Horas Escala Mensal": Nesta opção, o cálculo das horas férias será pelas horas de cada dia da escala. No cálculo mensal, o sistema fecha com a carga mensal da escala de horários.
"Dias/Horas Conforme Escala/Horas Lançadas Dividido por Seis": Nesta opção, o cálculo das horas férias será pelas horas de cada dia da escala. No cálculo mensal, o sistema fecha com a carga mensal da escala de horários.
"Médias das Horas no Período Aquisitivo".
"Médias das Horas no Período Aquisitivo/Dias Conforme Escala": Nesta opção, o sistema calcula as horas férias considerando as médias das horas normais durante o período aquisitivo. No cálculo mensal, o sistema integra para a folha mensal as horas conforme o dia da escala.
"Médias das Horas no Período Aquisitivo/Dias Mês x DSR": Nesta opção, o sistema calcula as horas férias considerando as médias das horas normais durante o período aquisitivo. No cálculo mensal, o sistema integra considerando os dias do mês pela carga horária diária da escala, ajustando a quantidade de horas normais.
"Médias das Horas no Período Aquisitivo/Horas Escala Mensal": Nesta opção, o sistema calcula as horas férias considerando as médias das horas normais durante o período aquisitivo. No cálculo mensal, o sistema integra para a folha mensal as horas totais da escala mensal, ajustando as horas normais para fechar nesses valores.
"Médias das Horas no Período Aquisitivo/Horas Lançadas Dividido por Seis": Nesta opção, o sistema calcula as horas férias considerando as médias das horas normais durante o período aquisitivo. No cálculo mensal, o sistema integra para a folha mensal as horas considerando o valor de DSR como sendo 1/6 da quantidade de horas normais.
"Dias Férias x DSR".
"Dias Férias x DSR/Dias Conforme Escala": Neste cálculo, as horas férias serão calculadas conforme a carga horária diária multiplicada pela quantidade de dias de férias. Na integração do recibo mensal, o sistema utilizará a quantidade de horas de cada dia da escala.
"Dias Férias x DSR/Dias Mês x DSR": Nesta opção, as horas férias serão calculadas conforme a carga horária diária da escala multiplicada pela quantidade de dias de férias. Na integração do recibo mensal, o sistema utilizará o mesmo conceito, ou seja, multiplicará o valor da carga horária diária da escala pelo total de dias normais.
"Dias Férias x DSR/Horas Escala Mensal": Nesta opção, as horas férias serão calculadas conforme a carga horária diária da escala multiplicada pela quantidade de dias de férias. Na integração do recibo mensal, o sistema utilizará a carga mensal da escala para definir a quantidade de horas a serem pagas.
"Dias Férias x DSR/Horas Lançadas Dividido por Seis": Nesta opção, as horas férias serão calculadas conforme a carga horária diária da escala multiplicada pela quantidade de dias de férias. No cálculo mensal, o sistema fará a integração considerando para a folha mensal as horas considerando o valor de DSR como sendo 1/6 da quantidade de horas normais.