Todo o saneamento dos dados deve ser realizado antes de realizar esta configuração. Esta configuração deve ser o ÚLTIMO passo a ser realizado, após a configuração todas as alterações no sistema serão enviadas para o ambiente nacional do eSocial.
Menu: Obrigações/Folha de Pagamento - eSocial\ Área de Trabalho eSocial opção Configurações/Configurações Iniciais (opção eSocial)
Essa configuração também pode ser realizada pelo menu: Operações/ Folha de Pagamento - Configurações \ Configurador Unificado aba E-social Configurações
Ao acessar o menu, serão solicitados os seguintes parâmetros:
DATA
Neste campo é necessário definir a data do início da obrigatoriedade do eSocial.
Importante:
Empresas em ambiente de PRODUÇÃO
Para as empresas que fizerem parte da primeira fase da prestação de informações, a data a ser informada é 01/03/2018.
Para as empresas que fizerem parte da segunda fase da prestação de informações, a data a ser informada é 16/07/2018.
Empresas em ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (TESTE)
Informar a data 08/01/2017 ou data de constituição da empresa, caso essa seja posterior a data mencionada, conforme recomendações disponibilizadas pelo eSocial.
Empresas novas, com Início de Atividade em data atual.
Informar a data da abertura da empresa.
Empresas que vieram de transferência de escritório
Informar a data em que o novo escritório assumiu a empresa.
IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE
1 - Produção: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador, com efeitos jurídicos.
2 - Produção Restrita - Dados reais: Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
7 – Testes eSocial: esta opção só será utilizada para testes internos do Questor. Por favor não utilizar essa opção.
FASEAMENTO
Indicar em qual grupo a empresa se enquadra.
Grupo 1: Empresas com faturamento igual ou superior a 78 milhões de reais no ano calendário 2016.
Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes.
Grupo 3: Órgãos públicos, segurados especiais e pequenos produtores rurais.
Importante: para Produção Restrita indicar o faseamento sempre como Grupo 1, já que no ambiente de testes não é considerado o faseamento.
PROCESSA MATRIZ
Neste campo informamos se a empresa realiza o Fechamento do CNPJ RAIZ, sendo ela a matriz ou não. Utilizamos esta configuração para gerar o evento de S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
Informar a Classificação Tributária de cada empresa conforme tabela 08 do eSocial. A classificação Tributária é a nossa configuração do PORTE EMPRESA. Para o cálculo da Folha de pagamento usamos o porte da empresa e para o envio do eSocial usamos a classificação tributária.
INDICATIVO ME e EPP
Informar se a empresa é ME ou EPP, sim ou não.
OPÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOR RURAL
Informar a opção da tributação da contribuição previdenciária do produtor rural, se 1 - comercialização da produção ou 2 - folha de pagamento.
Esse campo apenas é habilitado quando a classificação tributária for 07,08 ou 21.
INDICATIVO DE COOPERATIVA
Informar se a empresa é cooperativa, caso sim qual o Tipo:
1 - Cooperativa de Trabalho;
2 - Cooperativa de Produção;
3 – Cooperativas.
INDICATIVO DE CONSTRUTORA
Informar se a empresa é Construtora. Este campo tem vínculo com o preenchimento do campo 'Desoneração Folha'.
CONTADOR / SÓCIO
o preenchimento de um dos dois campos é obrigatório, fica a critério de escolha do cliente. Definir aqui a pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial, pode ser o Contador ou Sócio.
CONTADOR: Informar o código do Contador responsável, quando utilizar Outorga, o qual precisa estar cadastrado no módulo Gerenciador de Empresas, de onde serão coletados dados como: CPF, FONE FIXO, FONE CEL e e-mail.
SÓCIO: Informar o código do Sócio responsável, quando utilizar certificado próprio. Os sócios disponíveis para seleção serão os que estão cadastrados no módulo Gerenciador de empresa, no cadastro dos sócios. Dados como: CPF, FONE FIXO, FONE CEL e e-mail também serão buscamos do cadastro do Sócio.
INDICATIVO DE ACORDO INTERNACIONAL PARA ISENÇÃO DE MULTA
Informações exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa Com Acordo ou Sem Acordo.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Informar neste campo se a empresa se enquadra na Desoneração da Folha:
0 - Não Aplicável;
1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 Pode ser igual a 1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, apenas se a classificação tributária for igual a 02, 03 ou 99.
INDICATIVO DE TRIB. PIS S/FOLHA
Informar neste campo se a empresa se possui tributação de Pis s/Folha. Sim ou Não.
IDENTIFICAÇÃO DA TABELA DE RUBRICAS UTILIZADA NA EMPRESA
Informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento. O código não pode conter a expressão "eSocial" nas 7 (sete) primeiras posições.
Como padrão, será sugerido nesse campo o código da empresa conforme o cadastro no Questor, porém o mesmo pode ser alterado caso haja necessidade.
NUMERO SIAFI – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Informações relativas a Órgãos Públicos, preencher com o número SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, caso seja órgão público.
Obs: Este campo será habilitado somente se a 'Classificação Tributária' estiver com opção 85.
ENTE PÚBLICO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informar se o ente público possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
ENTIDADE EDUCATIVA SEM FINS LUCRATIVOS
Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT):
Não - Não é entidade educativa sem fins lucrativos;
Sim - É entidade educativa sem fins lucrativos.
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho:
Não - Não é Empresa de Trabalho Temporário;
Sim - Empresa de Trabalho Temporário.
NÚMERO DO REGISTRO DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO MTE
Informar o Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho.
Obs: esse campo será habilitado somente se o campo 'Empresa de Trabalho Temporário' estiver com a opção SIM.
ÓRGÃO PÚBLICO É O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL - EFR
Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR:
Sim - É EFR;
Não - Não é EFR;
Obs: Este campo será habilitado somente se a 'Classificação Tributária' estiver com opção 85.
CNPJ DO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL
Informar o CNPJ do Ente Federativo Responsável – EFR
Obs: Este campo habilita somente se a 'Classificação Tributária' estiver com opção 85.
UTILIZAR OUTORGA
Indicar se a empresa utiliza Outorga. Caso seja informada a opção, SIM, os campos 'Certificado' e 'Vencimento' serão desabilitados e a outorga deverá ser cadastrada no módulo Gerenciador de Empresas.
CERTIFICADO
Neste campo deverá ser selecionado o certificado digital ICP que será utilizado para o envio dos arquivos do eSocial caso a empresa não utilize Outorga.
Importante: O certificado deve ter sido enviado para a API (manual de como enviar a API o certificado: https://docs.questor.com.br/pt-br/Produtos/Gest%C3%A3oCont%C3%A1bilCloud/FolhadePagamento/eSocial/Certificado_Digital/adicionar-ou-atualizar-certificado-digital-api-cloud
VENCIMENTO
Neste campo será informado a data de vencimento do certificado digital selecionado acima.
TIPO INSCRIÇÃO e CNPJ/CPF
Informar o tipo da inscrição do transmissor para as situações em que no banco de dados existe somente a Filial cadastrada e a mesma Utiliza certificado da Matriz.
BLOQUEIO eSOCIAL/REINF
A função deste campo é permitir ao usuário Bloquear o Envio dos Eventos de determinada empresa para o eSocial e também para o EFD-Reinf.
- Desbloqueado: O aplicativo nEscrituração está processando e enviando os eventos normalmente para o eSocial e EFD-Reinf.
- Bloqueio Automático - Empresas do Gem: Inclusão automática pelo processo da conversão do banco de dados, para todas empresas que possuírem um histórico para a Matriz (Filial 1), no módulo Gerenciador de Empresas, com pelo menos um dos tipos de evento a seguir: Transferência de Escritório; Encerramento de Atividades - Baixa; Falência; Fusão; Cisão; Incorporação; Saída do país em caráter permanente.
O usuário não poderá selecionar esta opção, caso deseje informar manualmente deverá utilizar a opção "Desbloqueado" ou "Bloqueado - Alterado pelo Usuário", sempre que desejar fazer manutenção no campo.
- Bloqueado - Alterado pelo Usuário: O usuário poderá utilizar esta opção quando desejar que o aplicativo "nEscrituração" não envie os eventos, mesmo que agendados, para o portal do eSocial e EFD-Reinf.
Nesta opção, todas alterações que refletem na empresa, continuam passando pelas validações normais do sistema e, caso o usuário altere novamente para a opção "Desbloqueado", TODAS as inserções ou manutenções, realizadas durante o período que estava bloqueado, serão processadas normalmente gerando e enviando os eventos costumeiros para o portal do esocial e EFD-Reinf
- Bloqueio Automático - Certificado Inválido: Opção Incluída para Implementação Futura, não é permitido selecionar esta opção.
Para verificação das situação das empresas, sem precisar acessar uma por uma, foi incluído uma nova consulta, a qual o usuário poderá listar e verificar a opção utilizada por empresa, ou, ainda, selecionar uma das opções e verificar quais empresas estão utilizando a opção, por exemplo: Listar as empresas que estão com a opção "Bloqueio Automático - Empresas do Gem"
A consulta está disponível na "Área de Trabalho eSocial" em Configurações > Consultas > Consulta Relação de Empresas Bloqueadas e possui todas funcionalidades dinâmicas e de personalização nativas da Grid, como transformar colunas em quebras movendo a mesma para o cabeçalho, exportação e impressão em diversos formatos.