Todo o saneamento dos dados deve ser realizado antes de realizar esta configuração. Esta configuração deve ser o último passo a ser realizado, pois, após sua definição, as alterações no sistema serão enviadas para o ambiente nacional do eSocial.
Antes de configurar a rotina, verifique as orientações abaixo.
Caminho da rotina: Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho eSocial > Configurações > Configurações Iniciais (opção eSocial).
Essa configuração também pode ser realizada pelo menu Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado, na aba E-social, opção Configurações.
Ao acessar o menu, o sistema solicita os parâmetros de configuração inicial do eSocial.
⚠️ Atenção! Empresas em ambiente de produção devem observar a fase de implantação. Para a primeira fase, informe 01/03/2018. Para a segunda fase, informe 16/07/2018.
Em ambiente de produção restrita (teste), informe 08/01/2017 ou a data de constituição da empresa, caso seja posterior.
Para empresas novas, informe a data de abertura da empresa.
Para empresas oriundas de transferência de escritório, informe a data em que o novo escritório assumiu a empresa.
Identificação do Ambiente: Informe em qual ambiente a empresa será processada.
1 - Produção: Ambiente destinado ao processamento e à apuração das informações do empregador, com efeitos jurídicos.
2 - Produção Restrita - Dados reais: Ambiente de testes com dados reais, validados inclusive com sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
7 - Testes eSocial: Opção destinada apenas a testes internos do Questor.
Faseamento: Informe o grupo ao qual a empresa pertence.
Grupo 1: Empresas com faturamento igual ou superior a 78 milhões de reais no ano-calendário de 2016.
Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes.
Grupo 3: Órgãos públicos, segurados especiais e pequenos produtores rurais.
⚠️ Atenção! Para produção restrita, o faseamento deve ser sempre informado como Grupo 1, pois nesse ambiente não é considerado o faseamento.
Processa Matriz: Informe se a empresa realiza o fechamento do CNPJ raiz, sendo matriz ou não. Essa informação é utilizada para gerar o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Classificação Tributária: Informe a classificação tributária da empresa conforme a tabela 08 do eSocial.
As classificações abaixo são as mais utilizadas na rotina.
⚠️ Atenção! Os códigos 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial, e 22 - Segurado Especial somente podem ser utilizados se o Tipo Inscrição for igual a CPF.
Indicativo ME e EPP: Informe se a empresa é ME ou EPP.
Opção Tributação Produtor Rural: Esse campo somente é habilitado quando a classificação tributária for 07, 08 ou 21.
As opções abaixo definem a forma de tributação do produtor rural.
Produtor Rural – Comercialização da Produção: Selecione esta opção quando, no ano em questão, a empresa optar por contribuir apenas sobre a comercialização da produção, mesmo sendo Produtor Rural Pessoa Física. Nesse caso, será calculada apenas a contribuição para Outras Entidades.
A partir da competência 06/2025, não haverá apuração do Código de Imposto 1170/01 - CP Terceiros - Salário-Educação - Normal.
No eSocial, será informado na transação S-1000 o Indicativo de Tributação “1 - Sobre a comercialização da sua produção”.
Produtor Rural – Folha de Pagamento: Selecione esta opção quando a empresa optar pela tributação sobre a folha de pagamento. Nesse caso, serão calculadas as contribuições referentes a CPP, Outras Entidades, RAT e FAP.
A partir da competência 06/2025, não haverá apuração do Código de Imposto 1170/01 - CP Terceiros - Salário-Educação - Normal.
No eSocial, será informado na transação S-1000 o Indicativo de Tributação “2 - Sobre a folha de pagamento”.
Produtor Rural Pessoa Física com inscrição no CNPJ – Comercialização da Produção: Selecione esta opção quando a empresa optar por contribuir apenas sobre a comercialização da produção, mesmo sendo Produtor Rural Pessoa Física. Nesse caso, será calculada apenas a contribuição para Outras Entidades.
Haverá apuração do Código de Imposto 1170/01 - CP Terceiros - Salário-Educação - Normal.
No eSocial, será informado na transação S-1000 o Indicativo de Tributação “1 - Sobre a comercialização da sua produção”.
Produtor Rural Pessoa Física com inscrição no CNPJ – Folha de Pagamento: Selecione esta opção quando a empresa optar pela tributação sobre a folha de pagamento. Nesse caso, serão calculadas as contribuições referentes a CPP, Outras Entidades, RAT e FAP.
Haverá apuração do Código de Imposto 1170/01 - CP Terceiros - Salário-Educação - Normal.
No eSocial, será informado na transação S-1000 o Indicativo de Tributação “2 - Sobre a folha de pagamento”.
0 - Pessoa Física Normal - Não é Produtor Rural: Essa opção diferencia os cadastros de empregadores que são Pessoas Físicas Normais dos Produtores Rurais Pessoas Físicas.
Indicativo de Cooperativa: Informe se a empresa é cooperativa e, caso seja, selecione o tipo.
1 - Cooperativa de Trabalho.
2 - Cooperativa de Produção.
3 - Cooperativas.
Indicativo de Construtora: Informe se a empresa é construtora. Esse campo tem vínculo com o preenchimento do campo Desoneração da Folha.
Contador / Sócio: Informe a pessoa responsável pelo contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial. O preenchimento de um dos dois campos é obrigatório, conforme a necessidade do cliente.
Contador: Informe o código do contador responsável quando utilizar outorga. O contador deve estar cadastrado no módulo Gerenciador de Empresas, de onde serão coletados CPF, fone fixo, fone celular e e-mail.
Sócio: Informe o código do sócio responsável quando utilizar certificado próprio. Os sócios disponíveis para seleção são os cadastrados no módulo Gerenciador de Empresa, no cadastro de sócios. Dados como CPF, fone fixo, fone celular e e-mail também serão buscados do cadastro do sócio.
Indicativo de Acordo Internacional para Isenção de Multa: Informe se a empresa pertence a organismos internacionais ou outras instituições extraterritoriais e se existe acordo internacional para isenção de multa.
Desoneração da Folha: Informe se a empresa se enquadra na desoneração da folha.
0 - Não Aplicável.
1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011. Essa opção somente pode ser utilizada se a classificação tributária for 02, 03 ou 99.
Indicativo de Trib. PIS s/Folha: Informe se a empresa possui tributação de PIS sobre a folha. Selecione Sim ou Não.
Identificação da Tabela de Rubricas Utilizada na Empresa: Informe o código atribuído pela empresa para identificar a rubrica na folha de pagamento. O código não pode conter a expressão "eSocial" nas sete primeiras posições.
⚠️ Atenção! Como padrão, o sistema sugere nesse campo o código da empresa conforme o cadastro no Questor. No entanto, esse valor pode ser alterado, se necessário.
⚠️ Atenção! Esse campo somente será habilitado se a Classificação Tributária estiver com a opção 85.
Ente Público Possui Regime Próprio de Previdência Social: Informe se o ente público possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Entidade Educativa Sem Fins Lucrativos: Informe se a empresa é entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, conforme art. 430, inciso II, da CLT.
Não - Não é entidade educativa sem fins lucrativos.
Sim - É entidade educativa sem fins lucrativos.
Empresa de Trabalho Temporário: Informe se a empresa é uma Empresa de Trabalho Temporário, conforme a Lei n° 6.019/1974, com registro no Ministério do Trabalho.
Não - Não é Empresa de Trabalho Temporário.
Sim - Empresa de Trabalho Temporário.
Número do Registro da Empresa de Trabalho Temporário no MTE: Informe o número do registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho.
⚠️ Atenção! Esse campo somente será habilitado se o campo Empresa de Trabalho Temporário estiver com a opção Sim.
⚠️ Atenção! Esse campo somente será habilitado se a Classificação Tributária estiver com a opção 85.
⚠️ Atenção! Esse campo somente será habilitado se a Classificação Tributária estiver com a opção 85.
Utilizar Outorga: Indique se a empresa utiliza outorga. Se a opção Sim for informada, os campos Certificado e Vencimento serão desabilitados e a outorga deverá ser cadastrada no módulo Gerenciador de Empresas.
Certificado: Selecione o certificado digital ICP que será utilizado para o envio dos arquivos do eSocial, caso a empresa não utilize outorga.
⚠️ Atenção! O certificado deve ter sido enviado para a API antes de ser utilizado na rotina.
Orientação importante! Para saber como enviar o certificado para a API, acesse o material relacionado: Adicionar ou atualizar certificado digital API Cloud
Vencimento: Informe a data de vencimento do certificado digital selecionado.
Tipo Inscrição e CNPJ/CPF: Informe o tipo de inscrição do transmissor para as situações em que, no banco de dados, exista apenas a filial cadastrada e ela utilize certificado da matriz.
Bloqueio eSocial/Reinf: Permite bloquear o envio dos eventos de determinada empresa para o eSocial e para o EFD-Reinf.
Desbloqueado: O aplicativo nEscrituração processa e envia os eventos normalmente para o eSocial e EFD-Reinf.
Bloqueio Automático - Empresas do Gem: Inclusão automática realizada pelo processo de conversão do banco de dados, para todas as empresas que possuírem histórico para a Matriz (Filial 1) no módulo Gerenciador de Empresas, com pelo menos um dos seguintes tipos de evento: Transferência de Escritório; Encerramento de Atividades - Baixa; Falência; Fusão; Cisão; Incorporação; Saída do país em caráter permanente.
Bloqueado - Alterado pelo Usuário: Permite impedir que o aplicativo nEscrituração envie os eventos, mesmo que agendados, para o portal do eSocial e do EFD-Reinf. Nessa opção, as alterações continuam passando pelas validações normais do sistema. Se o usuário alterar novamente para Desbloqueado, todas as inserções ou manutenções realizadas durante o período de bloqueio serão processadas normalmente e enviadas ao portal do eSocial e do EFD-Reinf.
Bloqueio Automático - Certificado Inválido: Opção incluída para implementação futura. Não é permitido selecionar esta opção.
Para verificar a situação das empresas sem acessar uma por uma, utilize a consulta disponível na Área de Trabalho eSocial em Configurações > Consultas > Consulta Relação de Empresas Bloqueadas. A consulta possui as funcionalidades dinâmicas e de personalização nativas da Grid, como transformação de colunas em quebras, exportação e impressão em diversos formatos.