Implementamos no sistema Cloud uma opção para portabilidade integrada à área de trabalho do eSocial. Essa funcionalidade simplifica a transferência de dados entre empresas e divide o processo em duas etapas principais.
⚠️ Atenção! A geração de portabilidade é recomendada exclusivamente para empresas que vieram de transferência de escritório, com dados já registrados no portal do eSocial. Se a empresa tiver novos registros de funcionários que precisem ser admitidos por meio do envio dos eventos S-2200 ou S-2300 ao portal do eSocial, a rotina de portabilidade não deve ser utilizada.
Nesta primeira etapa, é feita a inclusão dos dados necessários para a geração dos eventos S-2200 e S-2300.
Caminho da rotina: Operações > Facilitadores > Portabilidade - Transferência de Escritório > Cadastro S-2200 e S-2300 sistema anterior.
A tela contém os principais dados para geração dos eventos S-2200 e S-2300 do eSocial.
Ao clicar em Carregar dados para gerar S-2200 e S-2300, o sistema exibe a mensagem “Serão inseridos dados para a portabilidade, confirma?”, com as opções Sim e Não. Ao confirmar, os dados são carregados automaticamente na tela.
⚠️ Atenção! Para Diretores e Estagiários que possuem matrícula informada no portal do eSocial, deve ser informado leiaute a partir do Simplificado para evitar erros nos envios das transações periódicas. Quando não houver matrícula no portal do eSocial, deve ser usado o leiaute 2.05.00 (NT 15/2019).
Os demais dados são de preenchimento facultativo, porém importantes para controle interno.
⚠️ Atenção! Caso seja necessário atualizar o recibo da transação ou a versão do leiaute, essa manutenção pode ser realizada por esta tela.
Nesta segunda etapa, é realizado o utilitário de geração ou atualização das transações.
Caminho da rotina: Operações > Facilitadores > Portabilidade - Transferência de Escritório > Gerar/Atualizar S-2200 e S-2300 sistema anterior.
Ao marcar os eventos e executar esse utilitário, o sistema gera as transações S-2200 e S-2300 para a situação de processadas na área de trabalho do eSocial, mesmo sem recibo informado na tabela anterior, deixando o cadastro do funcionário pronto para os demais envios mensais.
⚠️ Atenção! Se a data de admissão informada na tabela for diferente da constante no cadastro do empregado, nenhuma transação será gerada.
Também é possível atualizar manualmente ou automaticamente o recibo e o leiaute de transações já enviadas para processadas, desde que os dados do trabalhador tenham sido preenchidos na nova tabela e o utilitário seja executado.